agosto 27 2010

Contrato de Assistência Médica - Contabilização

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INTRODUÇÃO

Contrato de assistência médica é o convênio firmado com a pessoa jurídica prestadora de serviços, com a finalidade de esta prestar serviços médicos, hospitalares, etc. para todos os empregados e dirigentes da empresa, indistintamente, e a seus dependentes.

1. REGISTRO CONTÁBIL

O valor devido mensalmente será classificado, observado o regime de competência (Resolução CFC n° 750/1993 e art. 177 da Lei n° 6.404/1976):

a) nas empresas industriais ou prestadoras de serviços:

 como custo de produção, no caso de empregados e dirigentes ligados diretamente ao setor de produção;

 como despesa operacional, no caso de empregados e dirigentes ligados às áreas de administração, vendas e outros setores não ligados direta ou indiretamente à produção de bens ou serviços;

b) nas demais empresas, inclusive nas empresas mercantis, como despesa operacional.

1.1. Valores Descontados dos Empregados

Normalmente, as empresas descontam dos salários de seus empregados uma parcela a título de participação nos gastos com convênios de assistência médica. Isso ocorre, sobretudo, quando o empregado opta por plano diferenciado, de padrão superior àquele oferecido pela empresa.

Nesse caso, o valor descontado dos empregados será registrado a débito numa conta a receber do ativo circulante ou na própria conta de Salários e Ordenados a Pagar, no passivo circulante.

2. ASPECTOS TRIBUTÁRIOS

De acordo com a legislação do Imposto de Renda, são dedutíveis os gastos realizados pelas empresas com serviços de assistência médica, odontológica, farmacêutica e social, destinados indistintamente a todos os seus empregados e dirigentes (Lei nº 9.249/1995, art. 13, inciso V).

3. EXEMPLO PRÁTICO

Vamos supor que determinada empresa mercantil tenha firmado contrato de assistência médica, correspondente ao plano básico, no valor mensal de R$ 10.000,00. Considerando que alguns funcionários optaram por um plano de padrão superior ao oferecido pela empresa, cujo valor representa R$ 2.000,00 a mais em relação ao valor firmado em contrato, sendo que esse valor será descontado na folha de pagamento dos empregados, teremos:

 Discriminação                           Valor - R$   

Valor do plano básico              10.000,00     

Valor do plano diferenciado  12.000,00      

Valor do desconto em folha de pagamento   2.000,00         

 Nesse caso, sugerimos os seguintes lançamentos contábeis:

a) Registro da apropriação da despesa:

 Contas Contábeis       Débito Crédito           

Despesa de Assistência Médica (Conta de Resultado)          R$ 10.000,00             

Assistência Médica a Pagar (Passivo Circulante)                R$ 10.000,00 

 b) Registro do desconto efetuado em folha de pagamento:

Contas Contábeis       Débito Crédito           

Salário e Ordenado a Pagar (Passivo Circulante)              R$  2.000,00               

Assistência Médica a Pagar (Passivo Circulante)               R$  2.000,00    

 c) Registro do pagamento da mensalidade:

 Contas Contábeis       Débito Crédito           

Assistência Médica a Pagar (Passivo Circulante)            R$ 12.000,00                  

Banco Conta Movimento (Ativo Circulante)                   R$ 12.000,00

Fonte: Contadez- Editor Wagner Mendes.   

agosto 22 2010

Microempresa do Simples entra em parcelamento

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O parcelamento ordinário pode ser utilizado a qualquer momento por grande parte das empresas.

 Uma microempresa paulista inscrita no Supersimples conseguiu incluir uma dívida contraída no próprio regime tributário, de cerca de R$ 40 mil, em parcelamento ordinário. A quantia agora poderá será quitada em até 60 meses. A decisão é da 25ª Vara Cível de São Paulo. Em Porto Alegre, uma outra microempresa também conseguiu parcelar, no fim do ano passado, aproximadamente R$ 300 mil em débitos.

O parcelamento ordinário pode ser utilizado a qualquer momento por grande parte das empresas. No entanto, a Receita Federal tem barrado a participação das micro e pequenas incluídas no Supersimples. Para o órgão, elas não teriam direito de parcelar seus débitos, pois a inadimplência levaria à exclusão do regime unificado de recolhimento de tributos, conforme a Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Supersimples.

Porém, na decisão, tanto da Justiça paulista quanto da gaúcha, os juízes entenderam que a Receita não poderia impedir a participação dessas empresas. Isso porque não há nenhuma vedação à inserção dessas dívidas expressa na Lei nº 10.522, de 2002, que cria o parcelamento ordinário.

O advogado da empresa paulista, Thiago Carlone Figueiredo, da Realiza Assessoria Empresarial, também alegou que, além de não haver a proibição da participação das micro e pequenas, a Constituição também prevê tratamento diferenciado a elas. Para ele, decisões como essas são importantes não só para dar um novo fôlego a essas empresas endividadas, mas para impedir que sejam excluídas do Supersimples por falta de pagamento. Figueiredo também deve entrar com um novo pedido de liminar em Santos, para uma outra optante do regime tributário.

Fonte: Valor Econômico.

agosto 13 2010

Fim da substituição tributária é prioridade para micro e pequenos negócios

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Fim da substituição tributária é prioridade para micro e pequenos negócios

 

Essa é uma das propostas para a Agenda Estratégica da Micro e Pequena Empresa, definida por representantes de governos e de entidades empresariais

Eliminação a substituição tributária para micro e pequenas empresas do Simples Nacional e elevação do teto da receita bruta anual das empresas para enquadramento nesse sistema de tributação. São algumas das propostas para a Agenda Estratégica da Micro e Pequena Empresa, definidas durante seminário encerrado nesta quinta-feira (5), em Brasília, promovido pelo Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

O seminário foi realizado pelo Sebrae e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que integram o Fórum Permanente integrado por 81 representantes de entidades empresariais e 47 entidades da esfera governamental. O objetivo foi definir uma agenda de prioridades para os micro e pequenos negócios para os próximos dois, cinco e 10 anos. A previsão é de que o texto final dessa agenda esteja fechado dentro de 15 dias.

Eliminar a substituição tributária para empresas do Simples Nacional, por exemplo, está entre as propostas para os próximos dois anos. O Simples Nacional é o sistema unificado de arrecadação de tributos das micro e pequenas empresas, criado pela Lei Geral da Micro e pequena empresa (Lei Complementar 123/06). Já tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei Complementar 591/10, que altera a Lei Geral, entre outros aspectos, eliminando a cobrança da substituição tributária para empresas do sistema.

Na abertura do seminário, na quarta-feira (4), o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, defendeu o fim da substituição tributária. Ele explicou que, com a prática, os estados anulam a redução do ICMS a que essas empresas têm direito dentro do Simples Nacional e equiparam os micro e pequenos negócios às grandes corporações. Okamotto incentivou um posicionamento sobre o assunto: “Temos que construir essa solução, temos que discutir esses problemas, caso contrário não teremos empresas inovadoras, de classes globais, crescendo”.

Outra proposta incluída para a Agenda Estratégica dos pequenos negócios nos próximos dois anos é a regulamentação da Cédula de Crédito Empresarial. A cédula foi criada pela Lei Geral e será um título de crédito que poderá ser descontado por micro e pequenos fornecedores do governo nas instituições financeiras.

Também estão entre as propostas para implantação num prazo de dois anos a ampliação e fomento da utilização de fundos garantidores de crédito já existentes, redução dos custos e das exigências de projeto técnico de licenciamento ambiental e a criação de linhas específicas de fomento à inovação para as micro e pequenas empresas. Uma das propostas para os próximos cinco anos é a redução de exigências do Banco Central para a abertura e manutenção de cooperativas de crédito.

As propostas foram feitas por integrantes dos seis comitês temáticos do fórum: Desoneração e Desburocratização; Comércio Exterior; Tecnologia e Inovação; Investimento e Financiamento; Rede de Disseminação, Informação e Capacitação; e Compras Governamentais. A idéia é também aproveitar o período eleitoral para incluir as prioridades para o segmento nas propostas dos candidatos nas próximas eleições nos planos estadual e federal.

“Esse documento servirá para dialogar com todos os candidatos e nesse sentido as lideranças empresariais têm papel fundamental”, lembrou o gerente de políticas públicas do Sebrae no encontro, Bruno Quick. “Fizemos um raio-x da situação das micro e pequenas empresas. Agora vamos ao trabalho para que as medidas sejam colocadas em prática”, reforçou o diretor do Departamento de Micro e Pequena empresa do MDIC, Sérgio Nunes.

De acordo com o presidente da Confederação Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, José Tarcísio da Silva, a Agenda Estratégica deverá subsidiar as mobilizações da entidade na busca de soluções para problemas enfrentados pelo segmento. “Vamos reforçar as mobilizações junto aos candidatos nas próximas eleições”.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

agosto 10 2010

Sped do Cofins e PIS funcionará como malha fina eletrônica para empresas

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Sistema digital, criado pela Receita Federal para controle das contribuições do PIS e Cofins a partir de 2011, terá fiscalização online semelhante a realizada com contribuintes de pessoa física.

A obrigatoriedade de registro digital do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) para pessoas jurídicas é mais uma forma de o Fisco controlar as empresas em tempo real. Segundo o coordenador-geral de Fiscalização da Receita Federal, Antonio Zomer, o sistema é uma espécie de malha fina eletrônica.

Com o envio online dos dados do PIS e Cofins pelo Sistema de Escrituração Digital (Sped) a partir de 2011, o Fisco pretende cruzar dados enviados pelas empresas com os pedidos de compensação e ressarcimento dos dois tributos.

O PIS é uma contribuição social de natureza tributária que financia o seguro-desemprego e o abono dos trabalhadores que ganham até dois salários mínimos. A Cofins paga a seguridade social (Previdência Social, saúde e assistência social). Ambas são devidas pelas empresas.

O sistema digital vai registrar débitos e créditos tributários da empresa e, segundo Zomer, prevenirá abusos. É semelhante à malha fina do Imposto de Renda das pessoas físicas que fiscaliza os que pedem restituição indevida.

No caso do PIS/Cofins, a malha fina funcionará apenas para os pedidos de compensação e ressarcimento. As empresas enviam as entradas e saídas de recursos e, com base nessas informações e a Receita vai conferir a procedência do pedido de crédito.

Zomer garante que a escrituração eletrônica do PIS/Cofins acelerará a análise dos pedidos de devolução ao tornar a fiscalização mais ágil. De acordo com ele, o sistema permitirá que os créditos de PIS/Cofins das empresas exportadoras seja devolvido em até 30 dias, como anunciado no pacote de estímulo à exportação.

Fonte: Agência Brasil.

agosto 05 2010

Advogado perde o prazo em ação trabalhista e cliente busca indenização pelo prejuízo

Queria responsabilizá-lo pela perda do prazo e, com isso, receber indenização pelo prejuízo que teria tido.

Ao contratar um profissional para ajuizar ação visando reivindicar verbas trabalhistas às quais acreditava ter direito, um trabalhador viu-se prejudicado pela seguinte situação: o advogado perdeu o prazo legal para iniciar o processo e, conseqüentemente, a ação foi considerada prescrita. Ato contínuo, ele entrou com nova ação, desta vez contra o advogado. Queria responsabilizá-lo pela perda do prazo e, com isso, receber indenização pelo prejuízo que teria tido. O Tribunal Regional do Trabalho da 12ª (SC) declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para o julgamento dessa ação, o que motivou o trabalhador a apelar ao Tribunal Superior do Trabalho. Entre outras alegações, sustentou que a decisão do TRT teria violado o artigo 114, I da Constituição Federal, segundo a qual a Justiça do Trabalho é competente para o processamento e julgamento das ações oriundas das relações de trabalho. Argumentou que teria firmado contrato de prestação de serviços advocatícios e acabou sendo prejudicado com a prescrição de seu direito.

Entretanto, os ministros da Primeira Turma do TST mantiveram o mesmo entendimento adotado pelo TRT. Ou seja: a Justiça do Trabalho é incompetente para julgar ações que versem sobre indenização por dano moral e material contra advogado que tenha deixado de praticar corretamente ato processual no prazo legal, levando à prescrição da ação trabalhista, como no caso em pauta.

Segundo o relator do recurso na Primeira Turma, ministro Walmir Oliveira da Costa, não se trata de relação de trabalho ou de emprego, mas sim de uma relação civil de consumo, que envolve prestação de serviços profissionais. O ministro salientou que o TST não tem admitido a competência da Justiça do Trabalho para julgar pedido de honorários profissionais neste tipo de relação e, portanto não seria compatível com a jurisprudência da Corte Superior julgar em sentido contrário. Já o ministro Vieira de Mello Filho lembrou que o Superior Tribunal de Justiça afastou a caracterização de relação de consumo nessa hipótese, por não haver “a finalidade lucrativa do empreendimento econômico” classificando-a como uma ação civil por força do contrato de mandato. Para o ministro Lelio Bentes Correa, que preside a Terceira Turma, não é a natureza da pretensão relativa à ação a ser ajuizada que define a competência para a ação relacionada ao contrato de mandato, mas sim, a natureza do contrato.

Com esses fundamentos, a Terceira Turma, por unanimidade, negou provimento ao Agravo de Instrumento. Os autos já foram remetidos ao tribunal de origem.

TST.

agosto 01 2010

Aposentadoria por Invalidez – Renda Mensal INSS

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1. CONCEITO

Aposentadoria por invalidez é o benefício a que tem direito o segurado que for considerado incapaz para o trabalho e que não tiver condições físicas de ser reabilitado para o exercício de uma atividade que lhe garanta a subsistência.

Art. 42, caput, da Lei nº 8.213/1991

2. RENDA MENSAL DA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

O valor da aposentadoria por invalidez é 100% do salário-de-benefício.

Art. 44 da Lei nº 8.213/1991

2.1. Valor do Salário-de-Benefício da Aposentadoria por Invalidez

O valor do salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez irá variar de acordo com a data de filiação do segurado à Previdência Social e algumas situações especiais.

A filiação decorre do exercício de atividade que vincule, obrigatoriamente, o segurado à Previdência Social, ou seja, a partir do momento em que o segurado exercer atividade que o vincule como segurado obrigatório, estará automaticamente filiado à Previdência.

Art. 20 do Decreto nº 3.048/1999

2.1.1. Segurados filiados até 28.11.1999

O salário-de-benefício corresponderá à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, corrigidos monetariamente, correspondentes a, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de todo o período contributivo, desde a competência 07/1994.

Art. 188-A do Decreto nº 3.048/1999

Por exemplo: Segurado filiado à Previdência Social em 1º. 01.1994 requer aposentadoria por invalidez em 1º.05.2002.

Período contributivo de 07/1994 a 1º. 05.2002: 94 meses.

80% do período contributivo: 75 meses.

Para calcular o salário-de-benefício, o INSS seguirá os seguintes passos:

1º) Atualizar monetariamente todos os salários-de-contribuição, a partir de 07/1994.

2º) Escolher os 75 maiores valores (80% do período).

3º) Somar todos os 75 valores e dividir por 75.

O valor da aposentadoria por invalidez será o total resultante dessa média.

2.1.2. Segurados filiados a partir de 29.11.1999

O salário-de-benefício corresponderá à média aritmética simples dos maiores salários-de-contribuição, correspondentes a 80% de todo o período contributivo.

Art. 32, II, do Decreto nº 3.048/1999

Por exemplo: Segurado filiado à Previdência Social em 1º. 01.2000 requer aposentadoria por invalidez em 1º.05.2002.

Total do período contributivo desde a filiação: 28 meses.

Para calcular o salário-de-benefício, o INSS seguirá os seguintes passos:

1º) Atualizar monetariamente todos os salários-de-contribuição, a partir da data da filiação.

2º) Somar todos os 28 valores e dividir por 28.

O valor da aposentadoria por invalidez será o total resultante dessa média.

2.1.3. Segurado especial

Para o segurado especial que apenas comprove o exercício da atividade rural e que não tenha optado por contribuir facultativamente, o valor da aposentadoria por invalidez será de um salário mínimo.

Art. 183 do Decreto nº 3.048/1999

Segurado especial é a pessoa física residente em imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, a título de mútua colaboração, na condição de:

a) produtor seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgado, comodatário ou arrendatário rural que explore atividade:

1. agropecuária em área de até quatro módulos fiscais; ou

2. de seringueiro ou extrativista vegetal e faça dessas atividades o principal meio de vida. Considera-se extrativismo o sistema de exploração baseado na coleta e extração, de modo sustentável, de recursos naturais renováveis, conforme o art. 2º, XII, da Lei nº 9.985/2000;

b) pescador artesanal ou a este assemelhado, faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e

c) cônjuge, companheiro e filho maior de 16 anos de idade ou a este equiparado, de um dos segurados de que tratam as alíneas a e b acima, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

Art. 12, VII, da Lei nº 8.212/1991, com a redação dada pela Lei nº 11.718/2008

Todos os membros da família (cônjuges ou companheiros e filhos maiores de 16 anos de idade ou a eles equiparados) que trabalham na atividade rural, no próprio grupo familiar, são considerados segurados especiais.

Fonte: Contadez.

julho 25 2010

Auditoria em Marketing e Vendas - Avaliação da Competência Comercial

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Este tipo de auditoria tem por finalidade analisar e diagnosticar todo o contexto comercial da empresa cliente. Se bem feito, identifica os pontos fortes e fraquezas operacionais do departamento de marketing e vendas e recomenda mudanças no modo como a empresa apresenta seus produtos ou serviços, com a finalidade de potencializar e implementar programas e ações de marketing mais eficazes.

A auditoria em marketing e vendas é um norteador onde deveremos, numa fase preliminar, verificar com a alta direção da organização os objetivos deste trabalho, o tipo de cobertura, a sua profundidade, o formato do relatório e o período de duração, fazendo uma primeira aproximação.

A referida ação vai para além do simples diagnóstico de um problema. Trata-se de uma operação cujo objetivo é o de identificar erros atuais e potenciais, detectar oportunidades, recomendando um plano de ação, com vista a melhorar as vendas como um todo.

Este trabalho deverá incidir sobre a configuração estratégica de marketing, a estrutura formal, funcional e interdepartamental no que diz respeito a organização de marketing e vendas, os sistemas de informação de mercado, o planejamento e o controle de marketing, a sua produtividade  e, finalmente, as funções de marketing propriamente ditas.

Relacionamos abaixo alguns tópicos essenciais a serem abordados neste tipo de auditoria:

 - Quais os principais pontos que impactaram na empresa no ano anterior, tanto de forma positiva como também negativa? Quais foram às ações da concorrência? A atuação de novos “players” no mercado;

- Alguma lei modificou o cenário mercadológico existente como, por exemplo, medidas “antidumping”, entre outras se for o caso.

- Segmentação dos clientes por tipo de produtos vendidos, por margem de lucro, aferição e controle dos índices de potencial de consumo (cidade, região, tipo de produto, etc.). Quais produtos venderam mais ou menos e porque alteraram o planejamento de marketing?

- Como está o índice de satisfação do consumidor final, norteado por uma pesquisa de mercado? Qual o índice de satisfação e compromisso de seus distribuidores e revendedores? Não adianta gastar milhões em publicidade se estes por alguma razão não estão comprometidos e satisfeitos com as vendas de seus produtos ou serviços. Geralmente a “hora da verdade da venda” está nas mãos de um balconista, atendente comercial ou vendedor, frente ao consumidor final na hora da decisão, portanto leve em conta este sentimento de seus parceiros.

- Toda ação de marketing, antes de ir para o mercado, é vendida internamente, tanto para a alta direção como para quem vai operacionalizar estas decisões. Verifique se esta venda foi realizada adequadamente, caso não, corrija e divulgue as melhorias no planejamento de marketing à todo pessoal interno e externo envolvido.

- Para uma análise efetiva das ações de marketing, compare o antes e o depois, objetivando, desta forma, mensurar o sucesso da operação, levando em conta publicidade, canais de distribuição, posicionamento de preço, público alvo, etc.

Por meio da análise de desempenho da força de vendas, campanhas de marketing, promoções e outros, identifica-se o sucesso ou não do planejamento de marketing, como também se os objetivos monetários de vendas foram alcançados adequadamente.

Posterior a estas etapas realizadas corretamente, serão encontrados o diagnóstico preciso e assim as correções necessárias.

Ricardo Dorés

Com formação acadêmica em Direito e especialização em Marketing, ocupou no mercado as posições de Diretor de Unidades de Negócios, Gerente de Unidade de Negócio, Gerente Nacional de Vendas, Gerente de Desenvolvimento de Mercado, Gerente de Treinamento de Vendas, Supervisor de Vendas, em empresas multinacionais e nacionais de grande porte, tais como: 3M, Pfizer, Glaxo, IMB, Itaú Seguros, dentre outras. É, há 10 anos, consultor empresarial e palestrante. É sócio-diretor da SalesResults | Soluções para Mercados Competitivos. www.salesresults.com.br  contato ricardo@salesresults.com.br

Artigo de julho/2010

julho 15 2010

INSS envia avisos para quem pode se aposentar

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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) envia esta semana cartas aos segurados urbanos que completam as condições para se aposentar por idade em julho. A correspondência avisa ao cidadão que ele pode requerer o benefício a partir da data de seu aniversário. O lote liberado pelo INSS contém 1.636 avisos.

 Recebem o documento os homens que completam 65 anos a partir do dia 1º de junho e, as mulheres, 60 anos. Em ambos os casos é preciso ter 174 contribuições – se o segurado tiver sido inscrito no INSS até 24 de julho de 1991 – ou 180 contribuições, se a inscrição for posterior a essa data. O aviso traz orientações ao segurado sobre como requerer seu benefício.

 Quem não receber a carta, e tem as condições para se aposentar por idade, deve providenciar a correção de seu cadastro, agendando atendimento pela Central 135. O INSS lembra que é necessário manter os dados sempre atualizados, inclusive o endereço, pois todos os comunicados do instituto são feitos por correspondência. Também alerta que, em qualquer hipótese, não se utiliza de intermediários.

 Bom resultado – O envio dos Avisos para Requerimento de Benefício completa um ano este mês. O INSS iniciou o serviço em junho do ano passado, com o objetivo de informar aos segurados sobre seus direitos previdenciários. O balanço do primeiro semestre dos envios revela que quase 70% dos segurados que receberam a carta requereram a aposentadoria por idade. Os demais seguiram contribuindo para o INSS. Para o instituto, este é um importante indicador da eficácia do serviço.

 Na carta consta, além do nome e do Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), a data de nascimento, sexo, informação sobre a quantidade de contribuições ao INSS e estimativa da renda mensal do benefício, com base nos dados do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

 Segurança – O comunicado contém também um código de segurança que permite ao segurado confirmar a sua autenticidade, garantindo a segurança dos dados e protegendo-o contra fraudes. A confirmação, em caso de dúvida, deve ser feita pelo próprio segurado pela Central 135 ou no portal www.previdencia.gov.br, na Agência Eletrônica do Segurado.

 Para confirmar se o documento foi mesmo postado pelo INSS, ao ligar para a Central 135 o segurado precisa escolher a opção 1 e falar diretamente com o atendente. Para manter a segurança do usuário, o operador pode solicitar outros dados, além do código informado na carta.

 Na internet, no campo Agência Eletrônica do Segurado, basta clicar em “Lista completa de serviços” e, em seguida, no atalho “Aviso para Requerimento de Benefício”. Além do código de segurança indicado no aviso, será solicitado ao usuário que informe seu nome, data de nascimento e CPF. Se os dados estiverem corretos, aparecerá uma mensagem confirmando a autenticidade da carta.

 Caso tenham interesse, os segurados que receberem a carta podem agendar o requerimento de sua aposentadoria por idade a partir da data de seu aniversário.

 Direito adquirido - O objetivo da carta é informar aos segurados sobre seus direitos previdenciários. Mas, para o serviço ter efetividade, é necessário que o cidadão mantenha seu endereço atualizado junto à base de dados do INSS. O instituto alerta que a atualização deve ser feita imediatamente após a mudança de domicílio. Caso contrário, não há como localizar o segurado e enviar com segurança qualquer correspondência.

 fonte:INSS.

julho 11 2010

Ponto eletrônico: vantagens e desvantagens da troca de aparelho para as empresas

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A partir de 25 de agosto deste ano, as empresas serão obrigadas a utilizar o REP (Registro de Ponto Eletrônico), de acordo com a Portaria nº 1.510 do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego).

A obrigatoriedade é para as empresas que já usam relógios de ponto eletrônicos. Aquelas que têm um controle manual ou empregam menos de 10 funcionários não precisam se adaptar.

Segundo o gerente-executivo da Telemática, Clecius Pacchini, a principal vantagem da troca do aparelho é que as empresas terão mais segurança jurídica, já que o registro eletrônico tem capacidade de memória.

“A memória deste produto não pode ser apagada. Em casos de ações trabalhistas, isso serve como defesa para a empresa”, explica.

Custos para as empresas

Em relação aos custos, o aparelho pode variar entre R$ 2.200 e R$ 4.800, dependendo do modelo. As empresas podem ter ainda aumento do custo operacional, pois, segundo à legislação, o aparelho tem de imprimir um comprovante físico do horário, que deve ser guardado pelo funcionário.

“Esse custo também depende do fabricante do aparelho, mas fica entre R$ 1,40 e R$ 4 por funcionário por ano”, diz Pacchini. Sobre as vendas do aparelho, Pacchini afirma que a demanda da Telemática aumentou em 300% nos últimos meses e há fila de espera para receber o produto. Por isso, as empresas que não fizeram seu pedido do novo aparelho devem se apressar, já que o prazo de entrega é de 40 dias. Competitividade

Para a Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) e a CNI (Confederação Nacional da Indústria), as novas regras do registro eletrônico são consideradas um retrocesso às empresas.

Segundo as entidades, o alto custo dos aparelhos comprometerá a competitividade das micro e pequenas empresas do setor industrial.

Um dos pontos apontados como preocupantes é a possibilidade de aumentar os conflitos nas relações de trabalho. Isso porque, com a implantação dos novos moldes, deverão ser criados mecanismos de fiscalização pelo empregador, que podem ser entendidos como um ato de desconfiança pelas entidades sindicais.

Os representantes da indústria acrescentam ainda que as regras não serão bem sucedidas em seu objetivo de evitar as fraudes e imprecisões nos registros de frequência, já que o sistema apresenta pontos de alta vulnerabilidade, como a porta USB para coleta de informações existentes no equipamento de registro.

Fonte: InfoMoney

julho 07 2010

7 receitas para um líder completo

Você faz tudo para que sua empresa seja um sucesso, mas continua obtendo o mesmo resultado de sempre, com uma desagradável sensação de que ela poderia funcionar melhor? E que se você pudesse ter vários clones no lugar de seus liderados, seu negócio renderia muito mais? Você não está feliz com sua equipe e gasta tempo demais fazendo o que seus funcionários deveriam ter feito? Talvez esteja na hora de usar estas sete receitas de um líder completo:

1. Delegação – Um dos grandes problemas em aprender a delegar, sem abdicar, é confiar que os membros da sua equipe serão realmente capazes de executar as tarefas que você lhes atribuiu. Só existe uma fórmula: deixá-los atuarem, após um treinamento com receitas do que eles têm de fazer e quais os ingredientes que vão usar. Você também precisa mostrar como eles devem fazer e o que eles ganham ao fazerem melhor. Agora, você pode acreditar que eles vão acertar, pois você os treinou e conferiu todos os ingredientes colocados nas receitas.

2. Avaliação – Quando sua equipe estiver com as receitas na ponta da língua e sabendo que a qualquer momento eles podem ser avaliados, eles se preocuparão em fazer mais e melhor, mesmo sem a sua presença. Esse é o segredo para ter tempo suficiente para você investir no aumento de seus lucros e, com isso, pagar melhor os melhores e ter uma, duas ou, quem sabe, uma rede de lojas de sucesso.

3. Nivelamento – Faça o nivelamento por cima. Trate os diferentes de forma diferente: elogie o ponto positivo do funcionário e, de preferência, em grupo.Todos têm algo de positivo. Seja sincero, não invente. Assim, você mostrará para sua equipe que há gente melhorando na sua empresa. Agora, se você não está satisfeito com o desempenho de seu liderado, procure ver onde ele está errando. Marque uma reunião individual, exponha o problema e mostre que tem a finalidade de descobrir como é possível ajudá-lo. Toda vez que você estiver frustrado com o desempenho de seu funcionário e não expor seu desapontamento, você estará fazendo o nivelamento por baixo.

4. Conhecimento – Pare de responder o que seus liderados deveriam saber. Incentive a busca do conhecimento. Toda vez que você responde o que eles deveriam saber, você abre um precedente a ser o solucionador de problemas deles, pois é muito mais fácil perguntar que pensar, estudar e procurar respostas. Mude ou você vai acabar fazendo o que eles são pagos para fazer.

5. Independência – Cuidado! Se você acha que precisa muito do funcionário e faz o trabalho para o qual você o remunera, pode ser que não precise tanto dele assim. Liste as receitas que já funcionam em seu ramo, crie novas, faça adaptações em receitas já existentes, ensine-as, teste-as e, após a eficácia comprovada, ensine aos seus liderados. Assim, você terá tempo para gastar com o que realmente lhe será útil.

6. Reunião Coletiva – Faça reuniões coletivas com seu pessoal. Nelas devem ser divulgados os pontos positivos de cada indivíduo, ou seja, você deve mostrar para sua equipe o quanto e como cada pessoa tem contribuído para o sucesso de seu negócio. Assim, estará valorizando e cultivando bons hábitos.

7. Reunião Individual – Utilize essa reunião como ferramenta de suporte para saber como você pode ajudar seu liderado a melhorar. Escreva os pontos que você considera que ele precisa aprimorar, deixe-o consciente de que você não está satisfeito com o comportamento dele. Você sempre deve focar o comportamento, pois dessa maneira fica mais fácil de corrigi-lo; cuide-se para não levar para o lado pessoal. Uma dica para distinguir comportamento é que ele pode ser medido, calculado, gravado, filmado e fotografado.

fonte: www.vendamais.com.br/Lideranca.