julho 01 2009

A distancia entre a loja e o consumidor

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Comprar, se tornou uma ação tão normal como andar, falar, comer ou beber.  Na tentativa de suprir essas demandas, o número de lojas dos mais diversos segmentos se multiplicam ano a ano.

Nota-se, que com o passar do tempo algumas dessas lojas deixam de existir. Um dos inúmeros motivos pode ser o que chamo de “ABISMO PSICOLÓGICO COMERCIAL”.

É a distância e a altura entre a loja e o cliente que o assusta”. Essa metáfora serve para apontar um dos aspectos mais importantes na captação de clientes, a imagem comunicada pela disposição e exposição dos produtos e da fachada do local.

O alinhamento desses aspectos acima mencionados, acompanhado de uma comunicação adequada, servirá como uma “ponte de ligação entre a loja e o consumidor”, ao invés de assustá-lo.

Desmistificar ou esclarecer para as pessoas que passam na frente da sua loja, qual a sua missão, fornecerá pistas do que será encontrado ao passar pela porta da frente do empreendimento, ou melhor, quais benefícios sua loja tem a oferecer.

Se você é um lojista, faça o seguinte exercício para identificar se esta no caminho certo:

1. Qual é o seu real ramo de negócio? Sua loja vende roupas? ou beleza visual, conforto..etc?

2.    A nossa “vitrine” revela o que somos? A nossa missão, visão? e os valores que compartilhamos? Esse aspecto transmitirá ao cliente que ele será respeitado e tratado com seriedade independentemente de sua aparência ou condição financeira.

 3.    Os nossos vendedores são cordiais, atenciosos e educados? Ou são mais preocupados com o cumprimento da metas do que com a satisfação do consumidor? Mostrar que o cliente é o motivo do empreendimento garantirá maior conforto no momento da compra.

As questões acima mencionadas indicam algumas pistas para aproximar o cliente de sua loja e reduzir o medo e a insegurança causados pelo “abismo comercial psicológico”.

Se as vendas não estão  indo bem, o problema pode estar na dificuldade do cliente superar esses medos e permanecer do outro lado da rua, enquanto isso, os seus produtos parados e os vendedores desesperados ficam sem saber o que fazer, quando na verdade, bastava somente estender a mão e dizer:

Sucesso a todos e boas vendas!

* Leonardo Aureliano da Silva - Bacharel em Administração de Empresas. Especialista em Administração de Marketing. Pesquisador em marketing, estratégias mercadológicas e comportamento do consumidor - Professor Universitário.

junho 28 2009

Empresa familiar é uma boa opção na hora de procurar emprego

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Jovens universitários e outros profissionais ainda sonham em trabalhar somente nas multinacionais. Contudo, o que eles desconhecem, é que a

maioria dessas empresas é controlada por familiares

 

São Paulo, 15 de junho de 2009 - É muito comum encontrarmos jovens universitários fazendo cara feia, ou franzindo a testa, quando é cogitada a hipótese de trabalhar em uma empresa familiar. Esta não é uma reação somente dos jovens estudantes, ou dos recém-formados. Muitos profissionais, inclusive aqueles que já estão na luta por um lugar ao sol, resistem na hora seleção em algumas empresas e preferem sonhar apenas com as tais multinacionais.

 Trabalhar em uma empresa familiar não significa colaborar com uma companhia fundo de quintal. Muito pelo contrário, nas economias capitalistas, a maioria dessas empresas se inicia com as idéias, o empenho e o investimento de seus empreendedores e parentes, chegando a patamares invejáveis no cenário econômico mundial.

 O preconceito com empresa familiar remonta à imagem construída sobre este tipo de organização, fortemente associada a um negócio pequeno, administrado apenas pelos parentes, muitas vezes fadado ao insucesso e sem qualquer possibilidade de crescimento profissional das pessoas que não sejam membros da família proprietária. Felizmente, esta imagem está equivocada e isso faz com que poucos acabem sabendo desta verdade.

 Pesquisas internacionais apontam que essas sociedades constituem mais de 90% das empresas em operação no mundo. Contestando esses números, alguns profissionais alegam que as empresas familiares constituem cerca de 60% das organizações mundiais. De qualquer forma, a predominância das empresas familiares no mundo corporativo é incontestável.

 O consultor de empresas familiares e diretor da Societàs Consultoria Pedro Podboi Adachi explica que as organizações familiares movem a máquina da economia mundial, além de tirar os preconceitos sobre estas empresas. “Se perguntar para uma turma de universitários onde querem trabalhar, a maioria prefere uma grande empresa multinacional. Infelizmente, eles não sabem que eliminando as Organizações não Governamentais – ONGs – e as empresas públicas, o restante são empresas familiares”, afirma Adachi.

 “A imagem que a maioria das pessoas faz de empresas familiares são de negócios pequenos e administrado apenas pelos parentes, muitas vezes fadado ao insucesso e sem possibilidades de crescimento profissional para os que não são membros da família”, conta o executivo.

 Observamos exemplos de empresas familiares desde pequenos estabelecimentos como um pequeno bar administrado pela família assim como organizações multinacionais como o Wal-Mart, a maior empresa de faturamento do mundo, ou a Cargill, a maior companhia privada que comercializa produtos básicos e primários, tais como grãos e outras commodities. “Não faltam exemplos de empresas nacionais como o Pão de Açúcar, o Itaú, a Gerdau e a Votorantim, cuja existência em si eleva a importância desse tema”, completa Adachi.

 Sendo assim, a empresa familiar é uma excelente oportunidade de trabalho, mesmo para firmas de pequeno porte. As empresas familiares apresentam diversas vantagens competitivas com relação às empresas não familiares, sendo que algumas desvantagens podem se tornar pontos fortes para essas organizações.

 Entre uma série de pontos fortes, Adachi destaca alguns pontos como agilidade na tomada de decisões; respeito e influência perante a comunidade; disposição dos familiares em investir o próprio capital ou oferecer garantias pessoais para levantas recursos; colaboradores leais e obedientes, entre outros.

 “Não percebendo estas vantagens, muitos universitários, ao torcerem o nariz para empresas familiares, acabam restringindo suas opções para multinacionais, e decidem que devem ingressar em organizações como Ford, Henkel, Lego, Barilla, Bombardier, Danone, The Washigton Post, Cemex, Michelin, C&A, Heineken, Marriot, LG, dentre outras. O que poucos sabem é que todas essas organizações são exemplos de empresas familiares, porém com a família controladora situada fora do Brasil”, finaliza Adachi.

 O consultor define empresa familiar como toda organização na qual uma ou poucas famílias concentram o poder de decisão envolvendo o controle da sociedade e, eventualmente, participam da gestão. Sem restrição quanto à área de atuação da empresa, quanto ao seu tamanho, quanto à formatação jurídica da sociedade ou com relação ao tempo de existência. Com isto, a maioria das organizações em operação no mundo é empresa familiar, podendo ser encontrada em praticamente todas as indústrias e ramos econômicos ao redor do mundo.

 Sobre o consultor

Pedro Podboi Adachi é sócio-diretor da Societàs Consultoria, organização especializada em assessorar empresas familiares em assuntos como planejamento sucessório, governança corporativa e governança familiar. É professor universitário em diversas instituições, palestrante e pesquisador, além de ser autor do livro Família S.A. – Gestão de Empresas Familiares e Soluções de Conflitos.

junho 25 2009

Arquivado o projeto que aumentava a carga tributaria

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O Senado Federal arquivou, na última segunda-feira (23), o Projeto de Lei - PLS 98/2008 de autoria do senador José Nery (PSOL-PA), que revogava a isenção de imposto sobre remuneração pagas a titulares, sócios ou acionistas de empresas prevista nos artigos 9º e 10 da Lei nº 9.249/95.

 Para o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, a proposição era equivocada ao prever benefícios fiscais indevidos naqueles artigos. Ele explica que, na verdade, o artigo 9º  trata de dar ao capital próprio da empresa um tratamento que fiscalmente equivalha ao conferido a terceiros (como instituições financeiras), e, no artigo 10º , de evitar indesejável bitributação.
 Tendo em vista que a proposta poderia aumentar a carga tributária, medida que o segmento empresarial brasileiro condena, a Fenacon esteve mobilizada nacionalmente pela rejeição dessa matéria. 
Pietrobon ressalta, ainda, que a Fenacon também articula na Câmara dos Deputados para a rejeição do PL 3007/2008 que trata sobre a mesma matéria arquivada no Senado.
fonte: fenacon

junho 21 2009

Nova Lei Aperta Mais o Cerco Contra Paraísos Fiscais

Uma pequena alteração gramatical promovida pelo governo na lei que estabelece regras para as operações feitas com países de tributação favorecida - os chamados paraísos fiscais - restringirá ainda mais qualquer possibilidade de as empresas brasileiras realizarem planejamentos fiscais “internacionais” sem arcarem com uma carga tributária maior. A Lei nº 11.941, resultado da conversão da Medida provisória nº 449, deixou claro em seu texto que, para ser caracterizada como operação em regime fiscal privilegiado, basta que ela seja enquadrada em um dos quatro itens presentes no artigo 24-A da Lei nº 9.430 - e não cumulativamente, como argumentavam alguns tributaristas. Com o “esclarecimento” trazido agora pela nova lei, as operações comerciais de empresas brasileiras que “esbarrem” em apenas um desses itens serão tributadas pelas regras de preços de transferência, mesmo que a empresa estrangeira não seja coligada ou relacionada. Na prática, o resultado é uma tributação maior, pois os valores utilizados para fins de cálculo do Imposto de Renda (IR) serão sempre os de mercado, ainda que os valores, seja na importação ou exportação, tenham sido menores.

O entendimento da Receita Federal sobre regimes fiscais privilegiados, dentre outros pontos estabelecidos em lei, inclui empresas ou operações que não sejam tributadas ou tenham alíquota máxima inferior a 20%, que não tenham substância econômica, que apliquem uma alíquota inferior a 20% sobre rendimentos auferidos no exterior e que não permitam o acesso às suas composições societárias ou às operações econômicas realizadas. O advogado do escritório Veirano Advogados, Marco Antônio Moreira Monteiro, entende que a intenção da alteração na lei foi a de deixar claro que operações com qualquer uma dessas características enquadram-se na tributação pelas regras de preços de transferência. Nesse sentido, diz, não há mais como os contribuintes argumentarem que seria necessário acumular todas as possibilidades citadas na norma para a operação praticada ser considerada como “privilegiada”. Alguns advogados entendiam que, por uma leitura literal do texto anterior, era possível chegar-se a essa conclusão. “Agora não há mais o que argumentar”, diz Monteiro.

Para o professor de direito tributário da Universidade de São Paulo (USP), Heleno Torres, a alteração está correta, pois corrige o entendimento de que existiria a necessidade de cumulatividade dos itens, o que dificilmente seria preenchido. Para fins de política fiscal, afirma, a medida é adequada. Para o tributarista Eduardo Fleury, do escritório Fleury Advogados, reunir todos os itens da lei para caracterizar o regime privilegiado era algo praticamente impossível e, por isso, não faria sentido ser esse o entendimento do fisco - ainda que as empresas pudessem argumentar o contrário. Segundo ele, porém, se for considerada uma norma interpretativa, sua aplicação retroativa daria direito às empresas de pagarem o imposto sem a cobrança de juros e multas em caso de autuações.

 O afunilamento no combate à sonegação e elisão fiscal por meio de paraísos fiscais tem sido uma tendência cada vez maior da Receita Federal, como afirma Marco Monteiro. Ele cita o exemplo dos questionamentos sobre as conhecidas estruturas que “não possuem substância”. Ou seja, a empresa abre uma filial ou companhia em outro país que existe somente no papel, pois o interesse pelo país é apenas por conta das vantagens fiscais oferecidas. A ampliação do conceito de paraíso fiscal ocorreu no ano passado, por meio da Lei nº 11.727 - e o novo entendimento passou a contemplar não só países de baixa tributação, mas também regimes fiscais privilegiados.

A advogada Ana Cláudia Utumi, da banca TozziniFreire, afirma que até hoje não está claro o alcance e o sentido dessas modificações. Ela lembra que ainda é aguardada a publicação de uma nova “lista negra” de países considerados paraísos ficais. Para a advogada, o melhor é que as empresas sejam cautelosas e revisem os bancos de dados dos clientes e fornecedores fora do Brasil. “A pessoa jurídica vinculada pode não estar em um paraíso fiscal, mas pode cair no regime fiscal privilegiado”, diz. Neste caso, a empresa correria o risco de sofrer autuações.

Fonte: Conselho Federal de Contabiliade

junho 14 2009

Educação continuada

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Pode parecer exagero, mas o trinômio do sucesso para a empresa de hoje é “TREINAR, TREINAR, TREINAR”. A verdade é que o homem precisa sentir-se em constante desenvolvimento.

 Se o nosso objetivo é termos empregados motivados, que dão tudo o que há de melhor em si para a empresa, então não nos resta outro caminho a não ser TREINAR, TREINAR, TREINAR.

 Numa pesquisa que fizemos com funcionários de 45 empresas de médio e grande portes, o item considerado de maior fator motivacional para o funcionário foi “Treinamentos Constantes”. Os empregados (de todos os níveis) disseram  em entrevistas que os treinamentos constantes demonstram o interesse da empresa em seu crescimento pessoal, os fazem melhores funcionários e melhores seres humanos, aumentam seu comprometimento e auto-estima.

 E treinar, não significa somente fazer o funcionário participar de cursos formais promovidos pela empresa. Às vezes palestras, reuniões, seminários promovidos pela comunidade ou agências especiais são ao funcionário mais do que um treinamento formal dentro de sua área específica de trabalho. Quantas palestras, seminários, pequenos cursos são desenvolvidos em sua cidade e que poderiam ter a participação de seus funcionários? Incentive essa participação.

 

Pense  em Treinamento. Peça a cada funcionário que faça, ele próprio, uma análise de seu autodesenvolvimento e proponha a você em quais áreas ele gostaria de se aperfeiçoar. Ninguém  melhor do que a própria pessoa para saber quais as suas reais necessidades. Em seguida, ajude-o na escolha de cursos, seminários, simpósios, etc., fazendo um verdadeiro “Plano Anual de Aperfeiçoamento” para cada um. Somente se eles se sentirem crescendo a cada dia, teremos funcionários ativos, motivados e felizes. Sem eles, não há empresa que vença os desafios da modernidade. Pense nisso.

 

Boa semana. Sucesso!

junho 05 2009

O parcelamento tributario previsto na MP 449

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Saiba quais débitos estão inseridos no programa e as formas de pagamento aceitas pelo Fisco.

A lei permite o pagamento dos débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 em até 180 meses. A matéria possibilita, inclusive, a consolidação no programa dos créditos tributários do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e oriundos do antigo Refis; Paes ou Paex.

Estão abrangidos nesse parcelamento os seguintes débitos:

administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

remanescente dos débitos consolidados no Refis, no Paes, no Paex, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota zero ou como não-tributados.

Formas de pagamento

O contribuinte  poderá pagar a divida à vista que não terá os juros de mora.

Além disso, o contribuinte pode escolher quais débitos incluir no programa. Veja abaixo o detalhamento das formas de pagamento:

 

À vista 100% redução da multa de mora e de ofício

40% de redução das multas isoladas

45% de redução dos juros de mora

100% de redução do valor do encargo legal

 

Parcelamento em até 30 prestações mensais

 90% de redução das multas de mora e de ofício

 35% de redução das multas isoladas

 40% de redução dos juros de mora

 100% de redução do valor do encargo legal

 

Parcelamento em até 60 prestações mensais

 80% redução da multa de mora e de ofício

 30% de redução das multas isoladas

 35% de redução dos juros de mora

 100% de redução do valor do encargo legal

 

Parcelamento em até 120 prestações mensais

 70% redução da multa de mora e de ofício

 25% de redução das multas isoladas

 30% de redução dos juros de mora

 100% de redução do valor do encargo legal

 

 Parcelamento em até 180 prestações mensais

 60% redução da multa de mora e de ofício

 20% de redução das multas isoladas

 25% de redução dos juros de mora

 100% de redução do valor do encargo legal

maio 25 2009

Previdência Microempreendedor: Formalização Terá Guia Única de Recolhimento

Os parceiros que trabalham na estruturação do sistema de formalização do microempreendedor individual (MEI) apresentaram nesta terça-feira (12/05) os avanços no processo de implantação do programa. Em reunião, no Ministério da Previdência Social, ficou definido que o recolhimento da contribuição do empreendedor individual será feito por meio de uma única guia.

“A nossa agenda de trabalho e as definições estão muito adiantadas. No que diz respeito a toda a parte da formalização, do recolhimento em guia única dos tributos que são mínimos, tudo isso já foi definido e regulamentado. Agora nós estamos trabalhando no engajamento dos vários atores sociais, tendo clareza do papel de 5.564 municípios é decisivo, porque é ali que os empreendedores têm seus negócios e aqui as entidades representativas dos municípios estão presentes para aprofundar e somar”, disse Pimentel.

Na guia única constarão os R$ 51,15 (11% do salário mínimo) para a Previdência Social mais R$ 1 para o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviço) ou R$ 5 para o ISS (Imposto sobre Serviços), dependendo de sua atividade. Caberá à Receita Federal do Brasil repassar a estados e municípios o equivalente ao ICMS e ISS. O MEI entra em vigor em de 1º de julho.

Portal -Todo o processo de formalização e de contribuição será realizado de forma simplificada para dar mais conforto e agilidade aos trabalhadores que aderirem ao MEI. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) apresentou o modelo do portal do empreendedor individual. Será por meio da internet, em site próprio, que o empreendedor irá se formalizar. O sistema prevê a formalização em até 30 minutos. Até 1º de julho serão divulgados os locais nos quais os trabalhadores poderão se conectar à internet para se formalizar.

A figura do empreendedor individual foi incluída no Simples Nacional na Lei 128/2008. São considerados MEI donos de pequenos negócios com renda anual de até R$ 36 mil e até um empregado. São doceiros, borracheiros, artesãos, camelôs, manicure, barbeiros, eletricistas, etc. Após a formalização, eles passam a ter a proteção da previdência.Terão direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e, seus dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Fonte: MPAS

maio 20 2009

Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

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O Programa de Alimentação do Trabalhador - PAT foi instituído pela Lei nº 6.321, de 14 de abril de 1976 e regulamentado pelo Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, que priorizam o atendimento aos trabalhadores de baixa renda, isto é, aqueles que ganham até cinco salários mínimos mensais. Este Programa, estruturado na parceria entre Governo, empresa e trabalhador, tem como unidade gestora a Secretaria de Inspeção do Trabalho / Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

 Beneficios:

 Para Trabalhador
- Melhoria de suas condições nutricionais e de qualidade de vida;
- Aumento de sua capacidade física;
- Aumento de resistência à fadiga;
- Aumento de resistência a doenças;
- Redução de riscos de acidentes de trabalho.

Para Empresas
- Aumento de produtividade;
- Maior integração entre trabalhador e empresa;
- Redução do absenteísmo (atrasos e faltas);
- Redução da rotatividade;
- Isenção de encargos sociais sobre o valor da alimentação fornecida;
- Incentivo fiscal (dedução de até quatro por cento no imposto de renda devido).

Para o Governo
- Redução de despesas e investimentos na área da saúde;
- Crescimento da atividade econômica;
- Bem-estar social

maio 18 2009

O portal dos informais já tem endereço na internet. É oficial

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A proposta é que o trabalhador possa se formalizar em 30 minutos. O MEI entra em vigor no dia 1º de julho.

Os trabalhadores autônomos que quiserem se formalizar como MEI, sigla de microempreendedor individual, poderão fazer a inscrição pela internet num portal exclusivo. . O conteúdo do portal está sendo preparado pelos Ministérios da Previdência e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. A ideia é que a inscrição seja feita em até 30 minutos. A nova figura jurídica inserida no regime do Simples Nacional entra em vigor no dia 1º de julho.

Os optantes vão recolher mensalmente, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), R$ 51,15 ao Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS), R$ 1 de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e R$ 5 de Imposto sobre Serviços (ISS). Assim, se o optante for do comércio ou da indústria, o desembolso será de R$ 52,15. O prestador de serviço pagará R$ 56,15 e as atividades mistas vão recolher R$ 57,15. Só poderão se transformar em MEI os empreendedores com receita bruta anual de até

R$ 36 mil. Quem aderir, poderá contratar um único funcionário que receba um salário mínimo ou piso da categoria. Nesse caso, será necessário recolher a cota patronal previdenciária com alíquota de 3% sobre a remuneração do empregado, que deverá arcar com 8%.

Recentemente, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) divulgou a relação de atividades profissionais que poderão se formalizar como empreendedor individual. A lista traz 170 ocupações, algumas inusitadas, como paneleiro, mergulhador, marmiteiro, boneleiro (fabricante de bonés), carregador de malas, astrólogo, colocador de piercing, animador de festas, mergulhador, barraqueiro, chapeleiro, tatuador e vinagreiro. Estima-se a existência de 10 milhões de autônomos sem cobertura da Previdência Social e vínculo com órgãos fiscais. Só no Estado de São Paulo são 3,5 milhões pessoas nessa situação. A página ainda não está no ar, mas já tem endereço: www.portaldoempreendedor.gov.br

maio 15 2009

Sonhos, Ousadia e Ação

Wagner Campos

 

Albert Einstein (1879-1955), físico alemão famoso por desenvolver a Teoria da Relatividade, mencionou durante sua vida, varias frases famosas. Uma delas é: “Nunca penso no futuro. Ele chega rápido demais”. Para um gênio como Einstein que vivia muito à frente de sua época, tal frase poderia ter certo sentido. Mas também deixa claro que sua preocupação era agir no presente, no hoje e as conseqüências dessas ações seriam repercutidas no futuro.

Ainda utilizando frases de Einstein, mais uma vez ele quebra um paradigma quando afirma: “A imaginação é mais importante do que o conhecimento”. Os céticos podem insistir em afirmar que o mais importante é adquirir conhecimento. No entanto, sem a criatividade nascida de uma boa imaginação, de nada adianta possuir conhecimento se você não tem curiosidade em ir além. O conhecimento é muito importante para validar a criatividade e colocá-la em prática, mas antes de qualquer ação existiu a imaginação, um sonho, que aliado ao conhecimento e habilidades pode transformar-se em algo concreto. Já a imaginação criativa, sem ações, permanece apenas como um sonho.

Ainda à frente de sua época e indiretamente colaborando para os dias atuais, Einsten mais uma vez apresenta uma frase interessante: “no meio de qualquer dificuldade encontra-se a oportunidade”. Ou seja, mesmo em meio a uma crise, podemos encontrar oportunidades. Oportunidades aos empreendedores, aos inovadores, às pessoas e empresas que tiverem atitude e criatividade, que saiam da mesmice, que não se apeguem a fatos já conhecidos, mas busque o novo, o desconhecido. Como profissionais, precisamos ser flexíveis e multifuncionais. Devemos deixar de nos conformarmos em saber executar apenas uma atividade e conhecer várias outras, nas quais com interesse e dedicação podemos ser diferenciados. Já as empresas devem encontrar em uma nova realidade, novos usos de produtos e boas oportunidades para os mercados que passaram a existir.

E para fechar com chave de ouro este artigo, cito outra sábia frase de Einstein: “Algo só é impossível até que alguém duvide e acabe provando o contrário”.

Acredite, tudo é possível desde que seja dado o primeiro passo. Você pode realizar seus sonhos se tiver confiança e lutar por eles. Poderá encontrar novas oportunidades desde que olhe “fora da caixa” e seja o primeiro a descobrir uma chance que ninguém está conseguindo ver. Para se chegar a uma longa distância é preciso, antes de tudo, dar o primeiro passo. Parecia impossível o homem voar e ir à lua. Quem imaginou, há 30 anos, que poderíamos acessar milhares de informações em milésimos de segundos através da internet? Mas para estas perguntas, por mais óbvias que sejam as soluções, faço das palavras de Einstein, minha resposta: - alguém que duvidou e provou o contrário!

Sobre o Autor:

* Wagner Campos é Especialista em Marketing e Palestrante Motivacional em Vendas e Liderança. É Professor Universitário dos cursos de MBA em Marketing e Vendas, MBA em Gestão de Pessoas e MBA em Logística Empresarial. É Diretor da True Consultoria. Contribuiu para empresas de vários segmentos como Ambev, Unibanco, Whirlpool Eletrodomésticos e Sebrae e autor do Livro “Vencendo Dia a Dia”.

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