FACTORING

Factoring é a prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção de riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (Lei n° 9.718/1998, art. 14, VI).
 
As empresas de fomento mercantil (factoring) são uma fonte alternativa de recursos para as empresas que não têm acesso às linhas de crédito convencionais ou, simplesmente, não estão dispostas a enfrentar as burocracias comuns nas instituições financeiras.
 As empresas de factoring ao adquirirem os direitos que as empresas industriais, comerciais ou prestadoras de serviços têm de receber de seus clientes arcam com todos os gastos necessários à cobrança, bem como com todo o risco por eventuais inadimplências dos clientes.

 2. CARACTERIZAÇÃO
 A “faturização” consiste na venda de carteira ou parte dela, derivada de faturamento a prazo de uma empresa. Essa venda é efetuada com a condição de o comprador arcar com todos os gastos necessários à cobrança, bem como com todo o risco por eventuais inadimplências dos client
 No caso de não haver a transferência do risco, caracteriza-se o desconto de duplicata, uma vez que “factoring” é uma atividade cujo objetivo é proporcionar a empresas comerciais, industriais e de serviços a condição de não precisar manter departamento de cobrança nem estrutura voltada para essa atividade, além de propiciar a essas empresas, com maior rapidez, o capital de giro necessário.
 
 3. REGISTRO CONTÁBIL  
 Na alienação das duplicatas à empresa de factoring deverá ser observado o seguinte (ADN Cosit n° 51/1994):
 a) a diferença entre o valor de face (valor expresso no título de crédito) e o valor de venda do título de crédito à empresa de factoring será computada como despesa operacional na data da transação;
  b) a receita obtida pelas empresas de factoring, representada pela diferença entre a quantia expressa no título de crédito adquirido e o valor pago, deverá ser reconhecida, para efeito de apuração do lucro líquido do período-base, na data da operação.