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	<title>O Consultor Contábil</title>
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	<description>Informações sobre contabilidade, administração, legislação tributária e trabalhista</description>
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		<title>O poder da burocracia</title>
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		<pubDate>Sun, 05 Feb 2012 18:41:02 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Consultor</dc:creator>
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		<category><![CDATA[burocracia]]></category>
		<category><![CDATA[tributos]]></category>

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		<description><![CDATA[Começamos 2012 e nada mudou, novamente fomos surpreendidos com o amadorismo do departamento de tecnologia do Governo. Sem aviso prévio, de forma irresponsável, eles tiraram do ar o link da emissão de arrecadação do Simples Nacional DAS, o pior é que isso foi feito sem que fosse lançado um novo aplicativo o que está gerando [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>Começamos 2012 e nada mudou, novamente fomos surpreendidos com o amadorismo do departamento de tecnologia do Governo. Sem aviso prévio, de forma irresponsável, eles tiraram do ar o link da emissão de arrecadação do Simples Nacional DAS, o pior é que isso foi feito sem que fosse lançado um novo aplicativo o que está gerando desconforto para os profissionais da classe contábil.</em></p>
<p><em>Será que na Receita Federal não tem um analista de negócios que conduza estas inovações com mais organização? </em></p>
<p><em>Receita Federal, que tal seguir as sugestões abaixo?</em></p>
<p><em>1.  Disponibilize sempre integrações via layout, de preferência usando recurso web servisse, evitando o congestionamento no site da receita federal;</em></p>
<p><em>2.  Disponibilize as inovações com antecedência no mínimo de 3 meses, o ideal de é de  6 meses, para que os sistemas contábeis possam fazer as integrações em tempo hábil, inclusive com a possibilidade de, neste período, entregar pelos dois métodos;</em></p>
<p><em>Com apenas estas duas sugestões não haverá necessidade de prorrogar prazos e serão evitados os custos para as empresas contribuintes.</em></p>
<p><em> </em><em>Até quando vamos ficar a mercê da desgovernança tecnológica? Agora é rezar, pois não sabemos o que vem por aí, novamente vamos ter que conhecer um novo aplicativo em poucos dias, e se o governo liberar um layout desenvolver a integração.</em></p>
<p><em>Elinton Marçal</em></p>
<p><em>Diretor de tecnologia e marketing da SCI</em></p>
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		<title>Simples, Lucro Presumido ou Real: conheça os diferentes regimes de tributação.</title>
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		<pubDate>Tue, 31 Jan 2012 16:10:06 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Consultor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[impostos]]></category>
		<category><![CDATA[regime fiscal]]></category>

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		<description><![CDATA[   A escolha do regime de tributação é adequada e fundamental para o sucesso do negócio. A diretora de conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono, afirma que a medida é necessária para reduzir riscos relacionados a possíveis autuações fiscais.  Segundo ela, por meio de estudos de cada empresa e de conhecimento da legislação, é possível diminuir [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em> </em></p>
<p><em> </em><em>A escolha do regime de tributação é adequada e fundamental para o sucesso do negócio. A diretora de conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono, afirma que a medida é necessária para reduzir riscos relacionados a possíveis autuações fiscais.</em></p>
<p><em> </em><em>Segundo ela, por meio de estudos de cada empresa e de conhecimento da legislação, é possível diminuir o valor devido de tributos, sem infringir a legislação tributária.</em></p>
<p><em> </em><em>“Se considerarmos que cada obrigação acessória a ser preenchida e entregue ao fisco também tem um custo para a empresa, igualmente é possível trabalhar com a diminuição de gastos, escolhendo o regime de tributação que tenha menos encargos para o contribuinte”.</em></p>
<p><em> </em><em>A especialista acrescenta ainda que a preocupação ganha mais relevância, devido ao Sped Fiscal, que “deixa praticamente toda a operação da empresa transparente para os fiscos”.</em></p>
<p><em>Diferentes regimes</em></p>
<p><em> </em><em>Para ajudar os empresários neste escolha, Juliana explicou os diferentes regimes tributários. Confira abaixo:</em></p>
<p><em> </em><em>Simples Nacional: este regime é destinado a empresas com receita bruta anual de R$ 3,6 milhões. Dependendo da atividade da empresa, o sistema é economicamente mais benéfico que os demais, mas especialmente os prestadores de serviços devem ficar atentos, pois, dependendo do tipo de serviço que é prestado, pode ser que o lucro presumido seja mais vantajoso.</em></p>
<p><em> </em><em>Além dessa questão econômica, é importante considerar a dificuldade para compreender as leis. Como a legislação é repleta de detalhes, torna-se complicado entender como funciona o regime. Também é preciso considerar os impedimentos – para muitas atividades, há vedação quanto à opção pelo Simples Nacional.</em></p>
<p><em> </em><em>Lucro Presumido: neste regime de tributação, a base de cálculo é obtida por meio de aplicação de percentual definido em lei, sobre a receita bruta. Como o próprio nome diz, trata-se de presunção de lucro.</em></p>
<p><em> </em><em>Todas as pessoas jurídicas podem optar pelo Lucro Presumido, com exceção das pessoas jurídicas obrigadas à apuração do lucro real. Para verificar se esse é o regime mais benéfico, é necessário realizar simulações, pois, caso a empresa tenha valores consideráveis de despesas dedutíveis para o IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) ou ainda prejuízo, é muito provável que o lucro real seja mais econômico.</em></p>
<p><em> </em><em>Lucro Real: este sistema de tributação parte do resultado contábil. Depois de apurado o lucro contábil, devem ser procedidos os ajustes, adições e exclusões previstas em lei. E é nesse momento que o empresário deve prestar atenção, pois nem tudo aquilo que resulta em diminuição do lucro da empresa é aceito para diminuir a base de cálculo tributável.</em></p>
<p><em> </em><em>Outra questão importante refere-se à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins. A escolha entre presumido e real deve levar em conta essas contribuições, pois, no presumido, o regime é cumulativo (alíquotas de 0,65% para o PIS e de 3% para a Cofins direto sobre a receita bruta), enquanto que no lucro real o regime é não cumulativo e as alíquotas são bem mais altas (1,65% para PIS e 7,6% para a Cofins), mas há direito a deduções do valor a pagar por meio de créditos previstos na legislação.</em></p>
<p><em>FONTE: Clube dos Contadores</em></p>
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		<title>A organização como fator motivador</title>
		<link>http://www.oconsultorcontabil.com.br/a-organizacao-como-fator-motivador/</link>
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		<pubDate>Sun, 22 Jan 2012 19:00:59 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Consultor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[administração]]></category>
		<category><![CDATA[contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[empresa]]></category>
		<category><![CDATA[qualidade]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Karla Grando Atualmente muito se fala sobre a organização de ambientes residenciais (o que tornou a profissão de personal organizer mais conhecida) e a pergunta que fica é se essa organização também não deveria ser foco nas organizações. Trabalhar em um ambiente desorganizado pode não ser agradável e nada motivador, gerando insatisfação dos colaboradores. [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>Por Karla Grando</em></p>
<p><em>Atualmente muito se fala sobre a organização de ambientes residenciais (o que tornou a profissão de personal organizer mais conhecida) e a pergunta que fica é se essa organização também não deveria ser foco nas organizações. Trabalhar em um ambiente desorganizado pode não ser agradável e nada motivador, gerando insatisfação dos colaboradores.</em></p>
<p><em>Após a Segunda Guerra Mundial, o mundo começou a viver esse conceito de organização através do aclamado Programa 5S. Nesse programa, uma das etapas – o SEITON (senso de arrumação) já enfocava a necessidade de um espaço organizado, através da disposição dos materiais em uma ordem que permitia um melhor fluxo do trabalho.</em></p>
<p><em>O 5S estabelece que documentos e equipamentos devem ser deixados em lugares de fácil acesso e agrupados conforme sua necessidade de utilização, possibilitando a racionalização de tempo e movimentos, reduzindo o retrabalho e o desperdício de recursos.</em></p>
<p><em>As organizações evoluíram ao longo das últimas décadas, as fronteiras dos países se abriram, o 5S foi consagrado como um método organizacional e agora devemos atualizar um pouco o conceito, agregando a ele alguns princípios da sustentabilidade.</em></p>
<p><em>Um dos principais pontos a serem abordados é a pouca ou a não utilização de papel. Na era dos netbooks, tablets e smartphones, os impressos cada vez mais deixam de ser necessários, resultando na redução e prevenção de impactos ambientais.</em></p>
<p><em> </em><em>A utilização da tecnologia e a redução no uso do papel possibilita uma arrumação mais assertiva, melhorando, também, o aspecto visual de mesas, armários e arquivos. É evidente que muitas áreas ainda precisam do papel, até pela natureza do seu trabalho (ex.: advogados, departamentos jurídicos, departamentos financeiros), mas para a grande maioria das categorias profissionais, a eliminação do papel já é uma realidade possível (ex.: publicitários, administradores, consultores de RH, economistas).</em></p>
<p><em> </em><em>Cabe salientar que a organização também deve ser aplicada em nossos computadores e tablets, agrupando os arquivos de forma que sejam facilmente encontrados. Essa organização pode ser por assunto/tema, por cliente, por tipo de atividade ou qualquer outro agrupamento que seja mais adequado à atividade da empresa.</em></p>
<p><em>Quando utilizamos a tecnologia e a organização (arrumação) em nosso benefício, podemos melhorar nossa qualidade de vida, reduzir despesas, aprimorar a inovação no trabalho e, principalmente, aumentar a satisfação das pessoas no ambiente de trabalho.</em></p>
<p><em>Fonte: Administradores.com.br</em></p>
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		<title>Lei que criou empresa de apenas um socio entra em vigor hoje no país</title>
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		<pubDate>Mon, 09 Jan 2012 19:51:27 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Consultor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 9, a lei nº 12.441/2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), modalidade de pessoa jurídica que protege os bens pessoais do empreendedor. A lei foi aprovada em junho de 2011 pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 11 de julho. Constituída por um só [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>Entrou em vigor nesta segunda-feira, dia 9, a lei nº 12.441/2011, que criou a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli), modalidade de pessoa jurídica que protege os bens pessoais do empreendedor.</em></p>
<p><em>A lei foi aprovada em junho de 2011 pelo Congresso e sancionada pela presidente Dilma Rousseff em 11 de julho.</em></p>
<p><em>Constituída por um só titular, a Eireli garante a distinção entre o patrimônio do empresário e o patrimônio social da empresa, o que reduz de forma significativa os riscos para o empreendedor.</em></p>
<p><em>Caso a empresa passe por algum tipo de problema, como processos trabalhistas, somente o patrimônio social da empresa responderá pelas dívidas, sem que os bens pessoais do empresário sejam afetados.</em></p>
<p><em>Para constituir uma Eireli, é preciso capital social de, no mínimo, cem salários mínimos -R$ 62,2 mil em valores atuais- e as regras são as mesmas aplicadas às sociedades limitadas.</em></p>
<p><em>Até a aprovação da lei, o Código Civil previa apenas a figura do microempreendedor individual (MEI) -que, ao contrário da empresa individual limitada, responde com seu patrimônio pessoal por eventuais compromissos decorrentes da atividade empresarial.</em></p>
<p><em>Durante a tramitação do projeto, o governo argumentou que a nova lei contribuirá para aumentar a formalização, especialmente de microempresários que são resistentes a constituir empresas.</em></p>
<p><em>Outra vantagem apontada foi o fato de a modalidade acabar com as figuras dos sócios &#8220;faz de conta&#8221;, que se associam aos empreendedores de fato apenas para cumprir a norma de que as empresas tinham de ter pelo menos dois sócios.</em></p>
<p><em>O nome empresarial deverá, necessariamente, conter a expressão Eireli, do mesmo modo como hoje ocorre com as sociedades limitadas (Ltda.) e as anônimas (S.A.). É proibido ao empresário individual de responsabilidade limitada figurar em mais de uma empresa da mesma modalidade.</em></p>
<p><em>Fonte: Folha de S.Paulo/ Priscilla Oliveira</em></p>
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		<title>Dicas para os novos empreendedores de 2012</title>
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		<pubDate>Sun, 01 Jan 2012 21:41:18 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Consultor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Empreendor]]></category>
		<category><![CDATA[empresa]]></category>

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		<description><![CDATA[Mari Rieping. Final de ano chegando, e é de praxe realizar análises tanto a nível pessoal como profissional. A tendência é entrarmos no próximo ano com o pé direito, e sempre, correr em busca da realização de nossos sonhos. Para muitos brasileiros, a abertura de um negócio próprio é a realização de um sonho, tanto [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>Mari Rieping.</em></p>
<p><em>Final de ano chegando, e é de praxe realizar análises tanto a nível pessoal como profissional. A tendência é entrarmos no próximo ano com o pé direito, e sempre, correr em busca da realização de nossos sonhos.</em></p>
<p><em>Para muitos brasileiros, a abertura de um negócio próprio é a realização de um sonho, tanto pessoal quanto profissional. Porém, nem tudo são flores. Segundo dados do IBGE, quase metade das empresas que são abertas, fecham suas portas em até 5 anos após a sua fundação, enquanto que, apenas 3% das empresas brasileiras apresentam 30 anos ou mais.</em></p>
<p><em>As oportunidades são muitas, mas antes de largar tudo e abrir o negócio próprio é necessário prestar atenção em alguns detalhes, que vão fazer a diferença nesta transição. Pensando nisso, separei algumas dicas para você que deseja ser o EMPREENDEDOR 2012:</em></p>
<p><em>Qual é a melhor oportunidade, já que existem muitas? Para onde devo ir? Alguns empreendedores acreditam que, investir pouco e em vários segmentos, a probabilidade de se ter sucesso é maior. Lembro que, nenhuma receita é exata no mercado, ainda mais no mercado midiático e em evolução que estamos. Ou seja, o que deu muito certo em um mercado, pode não dar em outro. Tenha foco, invista em pesquisas de mercado. Elas te nortearão para onde deve ir, mas somente entendendo a fundo o seu consumidor é que você entenderá como ir e de que forma. Faça algo que você ame muito, que tenha essa paixão e curiosidade para sempre se aperfeiçoar, e se possível, algo que você já possua experiência.</em></p>
<p><em>Seja inovador. Busque a inovação em seu negócio em todos os sentidos: Seja no próprio modelo de negócio, seja a inovação nos seus processos, inovação no atendimento, inovação na entrega, enfim, inove! Esteja aberto para a inovação não somente na abertura de seu negócio, mas sempre!</em></p>
<p><em>Não esbanje. Cuidado dobrado nos primeiros anos de sua empresa! Não esbanje dinheiro, enxugue as despesas que não são necessárias, contrate somente pessoal necessário. Verifique e controle pessoalmente seu fluxo de caixa e analise cada entrada e saída. Tenha em sua mente que, gerir o fluxo de caixa é uma questão de gestão necessária e básica para qualquer empreendedor. É a sua sobrevivência, portanto, que seja da forma mais eficaz possível.</em></p>
<p><em>Entenda o seu consumidor. É realmente de sua empresa/produtos/serviços que ele precisa? Tenha claro o que você vai fazer, e a forma que você vai fazer. Tenha em mente a resposta. Tenha na ponta da língua quem são seus concorrentes e o seu diferencial. Cuidado! Preço não é diferencial de mercado. Preço é uma forma de competição, mas não diferencial. Se você não tem claramente a resposta da pergunta acima, volte alguns passos e reveja seu negócio.</em></p>
<p><em>Prepare-se para desafios diários. Ser empreendedor não é ser empregado, e não pense que você vai trabalhar apenas 8 horas diárias. Portanto, prepare-se para trabalhar muito, pensar em sua empresa diariamente, respirar trabalho!</em></p>
<p><em>Mas não se esqueça que, o principal combustível de um empreendedor é a inspiração.Acredite fielmente em si e no que pode fazer para o mercado e a sociedade. Inspire-se, entusiasme-se, vá em frente e Feliz 2012!</em></p>
<p><em>Fonte: Administradores.com.br</em></p>
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		<title>Boas Festas</title>
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		<pubDate>Sat, 24 Dec 2011 10:53:48 +0000</pubDate>
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		<title>O primeiro cliente de sua Empresa é o seu funcionário: Informe-o em primeiro lugar.</title>
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		<pubDate>Sun, 11 Dec 2011 22:13:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Consultor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[administração]]></category>
		<category><![CDATA[clientes]]></category>

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		<description><![CDATA[Tenho visto um sério problema em algumas empresas: os funcionários são os últimos a saber das novidades, das campanhas, dos lançamentos, dos brindes a serem distribuídos etc. O primeiro cliente de qualquer empresa é o seu funcionário. Ninguém é cliente final do Presidente, da Diretoria, da Matriz, das Filiais. O cliente final, o consumidor, é [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>Tenho visto um sério problema em algumas empresas: os funcionários são os últimos a saber das novidades, das campanhas, dos lançamentos, dos brindes a serem distribuídos etc.</em></p>
<p><em>O primeiro cliente de qualquer empresa é o seu funcionário. Ninguém é cliente final do Presidente, da Diretoria, da Matriz, das Filiais. O cliente final, o consumidor, é sempre cliente direto de algum funcionário – da telefonista, do(a) recepcionista, do(a) balconista, do(a) vendedor(a), enfim, das pessoas que têm contato direto com ele.</em></p>
<p><em>Assim, o funcionário deve ser o primeiro a saber de tudo. A receber as informações essenciais da empresa como novas campanhas, novos produtos, novas formas de vender e financiar, novas pessoas etc. Infelizmente, isso não acontece. Outro dia mesmo, liguei para uma empresa que estava anunciando uma promoção pelos jornais. A telefonista não sabia de nada. Passou-me para o setor de vendas, que&#8230; pasmem! Também não sabia de nada. Conversei com os diretores da empresa e eles  confessaram que decidiram a campanha em longas reuniões com a agência de publicidade e mantiveram longas negociações com rádios, jornais e emissoras de televisão. Apenas esqueceram-se de avisar os funcionários!! Não preciso dizer que a campanha foi um fracasso.</em></p>
<p><em>Isso sim, é que se chama “desperdício” Às vezes achamos que desperdício é deixar luzes acesas, um rádio ou um fax ligado. Cuidamos dessas “despesas” mais visíveis e ao mesmo tempo desperdiçamos milhões em campanhas, em lançamentos malfeitos, pois que nunca lançamos nossos produtos primeiro, para nossos funcionários.</em></p>
<p><em>Numa revendedora de automóveis, sugeri que antes de lançar o novo carro pela imprensa, antes do coquetel aos clientes, fizéssemos um “Lançamento Interno”, para os funcionários, com um pequeno coquetel, discurso e tudo mais. Isso foi feito e o resultado foi absolutamente surpreendente. O pessoal da administração, as secretárias, as recepcionistas, os balconistas, de peça e outros funcionários, nunca haviam entrado num carro zero quilômetro! Nunca ninguém havia lhes mostrado um carro em detalhes, desde o motor ater o porta-malas. E havia gente que trabalhava em revenda de automóveis há mais de 15 anos!</em></p>
<p><em>Como podemos querer que nosso funcionários “respirem” vendas; como podemos querer que as pessoas todas de nossas empresas participem do esforço de vender nossos produtos, prestar assistência técnica, atender clientes etc. se não lhes damos a oportunidade do conhecimento, da informação, da familiaridade com nossos produtos. É um contra-senso!</em></p>
<p><em>Quando lançamos um novo produto, será que permitimos e mesmo “exigimos” que nossos funcionários sejam os primeiros a experimentá-lo, a conhecê-lo, a tocá-lo, a senti-lo?</em></p>
<p><em>Pense nisso. Veja como sua empresa pensa e age em relação a esse assunto. Lembre-se que sem o comprometimento total de nossos funcionários, jamais teremos uma empresa de qualidade. E para que esse comprometimento exista, é precioso antes de tudo que os funcionários, real e concretamente, participem. </em><em>Boa semana. Sucesso!</em></p>
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		<item>
		<title>Micro, pequenas e médias poderão parcelar dívidas tributárias em 60 meses.</title>
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		<pubDate>Thu, 24 Nov 2011 13:46:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Consultor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[em]]></category>
		<category><![CDATA[parcelamentos]]></category>
		<category><![CDATA[tributos]]></category>

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		<description><![CDATA[   As micro, pequenas e médias empresas poderão parcelar em até 60 vezes suas dívidas tributárias se fizerem parte do SIMPLES Nacional. O Comitê Gestor do SIMPLES Nacional (CGSN) aprovou a Resolução Nº 92, que deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias, segundo a Receita Federal. A correção das parcelas [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em> </em></p>
<p><em> </em><em>As micro, pequenas e médias empresas poderão parcelar em até 60 vezes suas dívidas tributárias se fizerem parte do SIMPLES Nacional. O Comitê Gestor do SIMPLES Nacional (CGSN) aprovou a Resolução Nº 92, que deve ser publicada no Diário Oficial da União (DOU) nos próximos dias, segundo a Receita Federal. A correção das parcelas será pela SELIC, atualmente em 11,5% ao ano.</em></p>
<p><em> </em><em>Poderão participar do programa empresas com débitos constituídos pela Receita, Estado, Distrito Federal ou Município, por meio de lançamento fiscal. Cada prestação será calculada por meio da divisão da dívida pelo número de parcelas.</em></p>
<p><em> </em><em>O parcelamento foi aprovado pelo Congresso Nacional juntamente com a ampliação das faixas para enquadramento de micro e pequenas empresas no SIMPLES Nacional (sistema simplificado de pagamento de tributos). As empresas que participam do Simples não tinham direito a parcelar débitos e são excluídas do sistema no início de cada ano. Segundo o Sebrae, mais de 500 mil empresas do SIMPLES Nacional têm dívidas com as receitas federal, estadual ou municipal.</em></p>
<p><em> </em><em>No caso da Receita e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que consolidam as Dívidas Ativas da União (DAU), o valor mínimo de cada prestação será de R$ 500,00. A única exceção será para os Micro Empreendedores Individuais (MEI), que terão o piso das parcelas definido posteriormente pelo órgão que concedeu os recursos. Cada Estado e município também definirá sua parcela mínima para o pagamento de ICMS e ISS em atraso.</em></p>
<p><em> </em><em>Para formalizar o pedido de renegociação de débitos o interessado deverá pagar, já na primeira parcela, 10% do total dos débitos ou 20% do total no caso de débitos com reparcelamento anterior. A Receita Federal disponibilizará o pedido do parcelamento dos débitos a partir de 2 de janeiro no próximo ano, pela internet. </em></p>
<p><em>Fonte: Agência Estado</em></p>
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		<title>No Fisco, um Robin Hood às avessas</title>
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		<pubDate>Tue, 15 Nov 2011 19:08:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Consultor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[substituição tributaria]]></category>

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		<description><![CDATA[por Renato Carbonari Ibelli .. A ideia inicial realmente parecia eficiente: ao concentrar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) totalmente na indústria, o objetivo do governo era reduzir o universo de empresas a serem fiscalizadas. Mas essa ideia se mostrou &#8220;ingênua&#8221;, de acordo com Antônio Sérgio Valente, ex-agente [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>por Renato Carbonari Ibelli .. </em></p>
<p><em>A ideia inicial realmente parecia eficiente: ao concentrar o recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) totalmente na indústria, o objetivo do governo era reduzir o universo de empresas a serem fiscalizadas. Mas essa ideia se mostrou &#8220;ingênua&#8221;, de acordo com Antônio Sérgio Valente, ex-agente fiscal de renda do Estado. </em></p>
<p><em> Segundo ele, não há como o governo deixar de fiscalizar varejo e atacado simplesmente porque grande parte dos produtos vendidos por eles não está incluída no regime de ST.</em></p>
<p><em> Fiscalização – Para piorar, Valente lembra que a adoção do regime de substituição exigiu que a Fazenda paulista deslocasse equipes de fiscais para estados que possuem convênio com São Paulo. E o mesmo está sendo feito por estes estados conveniados, que passaram a ser obrigados a manter fiscais em São Paulo. &#8220;O que o governo começa a perceber é que a Substituição Tributária na realidade está trazendo ônus à fiscalização&#8221;, disse o especialista.</em></p>
<p><em> Além disso, como é normal acontecer em um sistema tributário complexo como o brasileiro, as empresas começaram a encontrar brechas legais para se defender dos impactos da ST. Elas passaram a verticalizar suas estruturas, diluindo o lucro e, assim, reduzindo a tributação do ICMS a qual estariam sujeitas. &#8220;É o que costumo chamar de evasão legal&#8221;, define Valente.</em></p>
<p><em> O regime de ST começa, agora, a ter a sua eficiência fiscalizatória questionada. Mas desde sua implantação tributaristas apontam que o regime causa fortes distorções no mercado, que impacta negativamente principalmente as empresas de menor porte e os consumidores de menor renda. O vilão dessa história é a sistemática utilizada para definir sobre quais valores serão aplicadas as alíquotas do ICMS. Como pela ST o recolhimento do tributo concentra-se na indústria, é preciso estimar os preços cobrados pelo varejo ao consumidor final. </em></p>
<p><em> O problema, segundo Valente, é que essa estimativa – tecnicamente chamada Margem Média Ponderada – distorce a tributação. Assim, produtos de um mesmo segmento acabam tributados de maneiras distintas. Por exemplo: um desodorante vendido por R$ 4 em um mercado pode ter uma margem de lucro embutida de 100%, enquanto uma outra marca de desodorante, vendida em outro local por </em></p>
<p><em>R$ 20, pode ter embutida margem de lucro de 500%. </em></p>
<p><em>Média – Nesse exemplo, se a Margem Média Ponderada estipulada pelo governo for de 180%, o desodorante de menor preço pagará ICMS sobre estes 180%, mesmo que a margem de lucro embutida nele seja de 100%. Já o desodorante de maior preço recolherá o ICMS também sobre os 180%, embora sua margem de lucro seja de 500%.</em></p>
<p><em>Menor renda – O ex-agente fiscal lembra que como é mais provável que o consumidor de menor renda compre o desodorante de menor preço, que terá o ICMS da ST superestimado, na realidade o governo estará cobrando mais desse consumidor.</em></p>
<p><em>&#8220;O governo está cometendo excesso de exação (ato de cobrar mais do que lhe é devido) em relação ao produto mais barato e está escorchando o consumidor desse produto&#8221;, disse Valente.</em></p>
<p><em> Por esse motivo, entre outros, o especialista define o regime de &#8220;Substituição Tributária como um &#8220;Robin Hood às avessas&#8221;. Sob esse título, Valente tem publicado uma série de textos de simples interpretação a respeito do regime fiscal. Os textos são encontrados em <a href="http://www.blogdoafr.com">www.blogdoafr.com</a>.</em></p>
<p><em>Outro problema da ST é o fato de o regime anular os benefícios fiscais garantidos às empresas do Simples Nacional. Recentemente, o Secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Andrea Calabi, recebeu um estudo sobre o impacto da Substituição Tributária para as micro e pequenas empresas, apresentado pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon).</em></p>
<p><em>O estudo tem o objetivo de reivindicar a redução do ICMS garantido às empresas inscritas no Simples Nacional. Na prática, essa redução foi neutralizada com a implantação do regime de Substituição Tributária.</em></p>
<p><em>Fonte: Diário do Comercio SP.</em></p>
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		<title>A guerra fiscal e o planejamento tributário</title>
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		<pubDate>Wed, 02 Nov 2011 20:01:39 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Consultor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributaria]]></category>
		<category><![CDATA[renuncia fiscal]]></category>

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		<description><![CDATA[Por Rose Mairie Heidemann  A tributação liga-se, em suas raízes históricas, às homenagens, às dádivas, aos tributos concedidos aos deuses, depois à realeza ou ao poder dominante de uma região. Embora pudesse constituir uma oferta voluntária, logo se tornou instrumento compulsório da autoridade dominante. Cobrava quem tinha o poder para tanto, obtido normalmente em guerras [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p><em>Por Rose Mairie Heidemann </em></p>
<p><em> A tributação liga-se, em suas raízes históricas, às homenagens, às dádivas, aos tributos concedidos aos deuses, depois à realeza ou ao poder dominante de uma região. Embora pudesse constituir uma oferta voluntária, logo se tornou instrumento compulsório da autoridade dominante. Cobrava quem tinha o poder para tanto, obtido normalmente em guerras sangrentas. Os despojos dos vencidos constituíam o tesouro dos vencedores. Com o tempo, os romanos, além das riquezas extraídas dos povos subjugados, já instituíam impostos de seus próprios cidadãos, na importação ou no consumo de bens. Os gregos já o entendiam, também, como uma forma de garantir o bem comum. </em></p>
<p><em>Passados séculos, embora a separação dos Poderes e as garantias legais, o Estado continuou sustentado pelos burgueses e trabalhadores, sendo isentos de tributação o clero e a nobreza. De forma geral, portanto, sempre pagavam tributos aqueles que estavam em condições subalternas em relação ao poder tributante. No Brasil, a inconformidade com a tributação excessiva, sem a contrapartida de benefícios visíveis, levou ao movimento da própria Independência do país. Historicamente, em nossa formação cultural, inclusive, restaram reminiscências do conceito de que o tributo nos é extorquido para a garantia da satisfação de outrem. </em></p>
<p><em>Com o progresso, o poder tributante passou a ser, cada vez mais, entendido como forma de repartir as riquezas, reduzir as desigualdades e garantir o bem comum, ninguém podendo se escusar às suas prestações, quando devidas. </em></p>
<p><em>É reconhecido, entretanto, que deve assegurar os recursos necessários à defesa da sociedade sem interferir indevidamente na economia. Deve ser neutro, portanto. Aparentemente, deveria ter apenas funções fiscais, não extrafiscais. Como instrumento de poder, entretanto, é muito usado, com finalidades diversas da mera arrecadação, o que, por si só, não chega a constituir um mal. O desequilíbrio no seu direcionamento para funções extrafiscais, entretanto, pode ocasionar uma forte e indevida intervenção nos mercados. </em></p>
<p><em>A neutralidade da imposição tributária exige que os tributos não prejudiquem nem favoreçam segmentos específicos da economia, nem ocasionem impacto na concorrência. A nossa própria Constituição, por outro lado, garante que incentivos fiscais podem ser concedidos quando visem promover o equilíbrio, isto é, incentivar regiões desfavorecidas. </em></p>
<p><em>Sendo o Brasil um país de extenso território, com grandes diferenças regionais, torna-se necessária a descentralização do poder político. A possibilidade de adoção de medidas adaptadas às necessidades regionais é um útil instrumento de progresso. O exercício do poder tributante, entretanto, ante a demanda insaciável por recursos, tem sido desequilibrado. Há utilização excessiva dos tributos para metas extrafiscais, para atrair empresas, gerar empregos ou, mesmo, em medidas protecionistas, fazer frente às práticas predatórias adotadas por outros entes tributantes. </em></p>
<p><em>A criação de “paraísos fiscais” no âmbito do ISS e os incentivos fiscais do ICMS têm afrontado a neutralidade tributária, com grandes prejuízos para quase todos. Os incentivos devem ser concedidos para favorecer o desenvolvimento econômico, não aumentar as desigualdades. </em></p>
<p><em>Empresas que oferecem mercadorias com diferenças substanciais nos preços, por exemplo, nem sempre encontraram mecanismos mais eficazes de produção. Frequentemente, escondido sob a vantagem competitiva, encontra-se algum incentivo tributário. Deixa de ser preponderante a modernização de processos, por vezes, assumindo hierarquia indesejável o planejamento tributário. </em></p>
<p><em>O empresário, entretanto, ao selecionar fornecedores ou efetuar marcação de preços, nem sempre tem condições de avaliar com profundidade as causas e as consequências das diferenças competitivas. Constantemente, pensando ter exaurido todas as suas obrigações relativamente aos produtos que comercializou, vê-se surpreendido com exações fiscais a questionar a licitude dos procedimentos ou dos próprios créditos de ICMS efetuados. </em></p>
<p><em>Por outro lado, as diferenças nas legislações dos Estados têm aberto caminhos para eficientes planejamentos tributários, ensejando o fechamento de operações com real conhecimento de causa, aproveitando as diferenças entre os tratamentos fiscais concedidos. As possibilidades de ganho, para quem explora estas diferenças, oferecem real vantagem competitiva num mercado cada vez mais agressivo e, ainda, a segurança de procedimentos rigorosamente dentro das previsões das legislações vigentes. No mínimo, o conhecimento das peculiaridades instrumentaliza o empresário para tomada de decisão com real conhecimento dos riscos envolvidos em cada operação, evitando surpresas desagradáveis. </em></p>
<p><em>Embora indesejável, a chamada “guerra fiscal” é uma realidade de nosso mundo. Aqueles que a ignoram tem sofrido prejuízos incalculáveis. Atualmente, aliás, as empresas precavidas, munidas de eficientes consultorias tributárias para garantia de sua sobrevivência, estão deixando de estar à mercê das diferentes imposições tributárias e, tomando a iniciativa, estão estudando profundamente as possibilidades lícitas de economia tributária que a “guerra fiscal” ocasiona. Em relação aos tributos, a ignorância custa muito caro. </em></p>
<p><em>Quem perde com as disputas entre os entes tributantes não é mais o empresário, individualmente considerado, que já se precatou com eficiente planejamento tributário, mas os próprios Estados e Municípios que, num processo de autofagia, aniquilam as riquezas mútuas, sem ganho real de longo prazo. Quem perde, enfim, somos todos nós, cidadãos, que continuamos a pagar os tributos aos detentores da política pública, sem poder exercer com eficiência nosso dever de manifestação quanto ao direcionamento destes recursos. </em></p>
<p><em>Rose Mairie Heidemann é consultora tributária da Moore Stephens Auditores e Consultores(, www.moorestephens.com.br, www.twitter.com/@moorestephensbr e www.msbrasil.com.br/blog).</em></p>
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