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	<title>O Consultor Contábil</title>
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	<description>Informações sobre contabilidade, administração, legislação tributária e trabalhista</description>
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		<title>Fazendas do Sul e Sudeste buscam alternativas de reduzir perdas após  unificação do ICMS</title>
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		<pubDate>Thu, 17 May 2012 11:47:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Consultor</dc:creator>
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		<category><![CDATA[ICMS]]></category>
		<category><![CDATA[reforma tributaria]]></category>

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		<description><![CDATA[Objetivo do grupo é encontrar soluções para que seus estados não tenham perdas financeiras na arrecadação do ICMS Com a imposição do Governo Federal na redução e unificação em 4% das  alíquotas dos importados, os estados brasileiros estão unindo forças  para reduzir as perdas. Até o momento, é consenso que os benefícios fiscais do Imposto [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Objetivo do grupo é encontrar soluções para que seus estados não tenham perdas financeiras na arrecadação do ICMS</p>
<p>Com a imposição do Governo Federal na redução e unificação em 4% das  alíquotas dos importados, os estados brasileiros estão unindo forças  para reduzir as perdas. Até o momento, é consenso que os benefícios fiscais do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) vigentes e concedidos por eles sem aprovação do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sejam convalidados e  com prazo de transição para seu término.</p>
<p>E este foi um dos assuntos tratados por representantes das Secretarias  de Fazenda dos Estado do Sul e Sudeste na reunião desta terça-feira,  15, em Florianópolis.</p>
<p>Entre as alegações das regiões com maior afinidade econômica está a de  que o Governo Federal ainda não apresentou nenhuma alternativa para  ajudar os estados pelas as perdas. As regiões Norte e Nordeste defendem a criação, pela União, de fundos constitucionais de desenvolvimento regional e de equalização das perdas de receitas dos estados, decorrentes da redução das alíquotas interestaduais proposta  pelo Governo Federal (PC 185/11) na chamada reforma tributária do  ICMS.</p>
<p>Ainda buscamos alternativas para os benefícios fiscais concedidos  fora dos Confaz, já que não teremos os mesmos privilégios que serão concedidos pela União aos estados do Norte e Nordeste. Outras reuniões ainda serão marcadas para que novas soluções apareçam, e as empresas  permaneçam em Santa Catarina”, disse o secretário-adjunto da  Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, Almir Gorges.</p>
<p>As alternativas  sugeridas pelo grupo das duas regiões poderão ser apresentadas na  próxima reunião do Confaz marcada para o dia 22 de junho em Maceió (PB).</p>
<p>Fonte: Instituto Aprimorar.</p>
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		<title>As Luízas do SPED</title>
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		<pubDate>Mon, 14 May 2012 17:30:29 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Consultor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>

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		<description><![CDATA[Alguns comemoram, outros lamentam. O decreto presidencial que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) completou 5 anos neste primeiro mês de 2012. Em verdade, é uma legislação  relativamente singela  que define, basicamente, o que ele é e quem são seus usuários. Na prática, o que impacta na vida de todas as 6 milhões [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Alguns comemoram, outros lamentam. O decreto presidencial que criou o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) completou 5 anos neste primeiro mês de 2012. Em verdade, é uma legislação  relativamente singela  que define, basicamente, o que ele é e quem são seus usuários.</p>
<p>Na prática, o que impacta na vida de todas as 6 milhões de empresas brasileiras (e dos 21 milhões de empreendedores “informais”) são os projetos do SPED, ou seja, a Nota Fiscal eletrônica (NF-e), a Escrituração Contábil Digital (ECD) e a Escrituração Fiscal Digital (EFD), entre outros.</p>
<p>Poucos se lembram, mas o SPED nasceu antes mesmo de sua “certidão de nascimento”, o Decreto 6.022, de 15 de dezembro de 2006. A Escrituração Fiscal Digital (EFD) do ICMS e do IPI foi instituída pelo Convênio ICMS nº 143.</p>
<p>Em 14 de setembro de 2006, a primeira Nota Fiscal eletrônica (NF-e) foi emitida e autorizada pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, com validade jurídica.</p>
<p>Além disso, há quase 7 anos  o Ajuste SINIEF 07, de 30 de setembro de 2005, instituiu a NF-e no Brasil. De lá para cá,  vem ocorrendo um lento e gradual despertar para a maior transformação na forma de gerir empresas já ocorrida na  história deste  País.</p>
<p>Isso porque o SPED impõe um nível alto de conformidade fiscal e, consequentemente, o uso de ferramentas de governança a todas as empresas brasileiras: legalmente constituídas ou não.</p>
<p>Enfim, enquanto os empreendedores brasileiros comemoram o crescimento das vendas, o que inclui idas de anônimos ao Canadá, que muitas vezes retornam com suas sacolas de compras cheias. o fisco age, silenciosamente, utilizando todo o potencial informacional das 4 bilhões de notas eletrônicas emitidas.</p>
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		<title>INSS erra revisão para 31 mil aposentados</title>
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		<pubDate>Tue, 08 May 2012 20:49:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Consultor</dc:creator>
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		<description><![CDATA[O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) errou no pagamento dos atrasados da revisão do teto previdenciário a 30.835 segurados que receberam o dinheiro na semana passada. Os valores -de R$ 6.000,01 a R$ 15 mil- deveriam ser isentos, mas tiveram o desconto do Imposto de Renda. O desconto pode chegar a R$ 3.368,47. Quem [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) errou no pagamento dos atrasados da revisão do teto previdenciário a 30.835 segurados que receberam o dinheiro na semana passada.</p>
<p>Os valores -de R$ 6.000,01 a R$ 15 mil- deveriam ser isentos, mas tiveram o desconto do Imposto de Renda. O desconto pode chegar a R$ 3.368,47.</p>
<p>Quem foi prejudicado só terá o dinheiro de volta em 2013, na restituição do IR.</p>
<p>O erro já tinha sido cometido pelo INSS em outubro de 2011, quando foram pagos os atrasados para segurados com direito a até R$ 6.000.</p>
<p>O instituto disse que seu sistema não está adaptado para evitar a cobrança do IR desses atrasados. Pela forma usada, os segurados caíram na alíquota máxima (27,5%).</p>
<p>O Ministério da Previdência afirmou que pediu à Receita a correção do erro, mas não teve retorno. O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, disse, porém, que cabe ao INSS cumprir a legislação e aplicar a tabela correta.</p>
<p>Nesse caso, o INSS deveria ter dividido os atrasados por 68 meses -os cinco anos anteriores à ação do Ministério Público que obrigou o pagamento da revisão, mais os meses de espera- e, só então, verificar se haveria, de fato, imposto a ser recolhido.</p>
<p>Segundo o INSS, o sistema está sendo alterado para evitar problemas no próximo lote, que será pago até 30 de novembro aos segurados que receberão de R$ 15.000,01 a R$ 19 mil. Até janeiro de 2013 o INSS deve pagar os atrasados acima de R$ 19.000,01.</p>
<p>Têm direito à revisão os segurados com benefícios concedidos entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 2003, período em que o teto previdenciário foi reajustado duas vezes, mas o aumento não foi repassado aos aposentados</p>
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		<title>Reintegra Pouco Solicitado</title>
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		<pubDate>Mon, 30 Apr 2012 20:49:32 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Consultor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>

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		<description><![CDATA[Mecanismo que desenvolve para as empresas 3% do valor exportado tem inicio tímido; principal vede da política industrial, o mecanismo mais amplo da devolução de tributos criado no plano Brasil Maior promete um bom tempo de espera para os empresários que utilizarem o benefício. Somente um terço do dinheiro que poderia ser desenvolvido aos exportadores [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Mecanismo que desenvolve para as empresas 3% do valor exportado tem inicio tímido; principal vede da política industrial, o mecanismo mais amplo da devolução de tributos criado no plano Brasil Maior promete um bom tempo de espera para os empresários que utilizarem o benefício. Somente um terço do dinheiro que poderia ser desenvolvido aos exportadores que venham a lançar mão do mecanismo conhecido como Reintegrar foi efetivamente solicitado. O restante dos recursos continua nos cofres do tesouro nacional sem uso pelas indústrias que deve restituir a empresa exportadora 3% do valor das mercadorias vendidas ao exterior. logo um, indústria que vende R$ 100 em canetas para e Inglaterra pode solicitar R$ 3 em credito tributário o dinheiro vivo. O programa começou em dezembro, quando foram exportados R$ 8,5 bilhões em produtos manufaturados , rende R$ 255 milhões de produtos potencialmente. Ate o dia 29/02, o dado mais recente disponível, as indústrias solicitam R$ 28,6 milhões em tributos.  Existe este saldo que contribuintes podem gerenciar de não tive débitos pode agendar credito em dinheiro, afirmou o subsecretario de Arrecadação e a atendimento da receita Carlos Roberto Ocaso. Prazo: o subsecretario promete que os exportadores poderão acessar o dinheiro ou o credito ate o fim de abril. A ideia da receita federal é compensada o benefício obtido em um trimestre nos três meses seguintes. Assim quem Exportou produtos manufaturados ate o fim de março, por exemplo, pedir a partir de 1° de abril o credito que tem recebeu ate o fim de Junho. o nosso compromisso é pagar já no trimestre seguinte afirmou Occaso. o ressarcimento outra medida do plano Brasil maior, o ressarcimento de créditos de PIS/COFINS aos exportadores, já vem ocorrendo no preso prometido de 60 dias segundo Occaso. O entrave se da, explicou se subsecretario, quando a receita identifica problemas na contra da empresa. Nesse caso, o órgão se prepara para iniciar em 2 meses o sistema de auditorias eletrônicas. Hoje, quando há incongruência , um auditor fiscal verifica os papeis a escrituração digital, um software vai cuidar de toda a auditoria, aceleramento a reconstituir de créditos. (IURI DANTAS O Estado de S Paulo -20/03/2012).</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Empresa deve rever política de bolsas</title>
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		<pubDate>Sun, 01 Apr 2012 20:06:44 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Consultor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[empresas]]></category>
		<category><![CDATA[Previdencias]]></category>
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		<description><![CDATA[A norma é do final do ano passado, mas muitas empresas ainda não estão cientes da mudança e podem correr o risco de sofrer autuações previdenciárias. A Lei n. 12.513, de 26 de outubro de 2011, trouxe novas regras para isenção da contribuição previdenciária em relação aos valores pagos aos empregados e seus dependentes a [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A norma é do final do ano passado, mas muitas empresas ainda não estão cientes da mudança e podem correr o risco de sofrer autuações previdenciárias. A Lei n. 12.513, de 26 de outubro de 2011, trouxe novas regras para isenção da contribuição previdenciária em relação aos valores pagos aos empregados e seus dependentes a título de bolsa de estudo ou plano educacional. Com isso, é preciso que as empresas revejam as políticas de concessão de bolsas a seus empregados para que continuem com a isenção.</p>
<p>Para que a bolsa de estudo concedida continue não integrando o salário de contribuição, para fins de incidência de contribuição previdenciária (ao INSS), o valor não poderá ser superior a 5% da remuneração do empregado, ou uma vez e meia o valor do limite mínimo mensal do salário de contribuição, utilizando-se como base o que for maior.</p>
<p>A norma, que alterou o artigo 28, parágrafo 9º, alínea &#8220;t&#8221;, da Lei n. 8.212/1991, e passou a ter vigência desde 27 de outubro de 2011, também excluiu a obrigatoriedade de manter o beneficio de bolsa de estudo acessível para todos os empregados e dirigentes da empresa.</p>
<p>&#8220;O valor relativo a plano educacional, ou bolsa de estudo, que vise à educação básica de empregados e seus dependentes e, desde que vinculada às atividades desenvolvidas pela empresa, à educação profissional e tecnológica de empregados, nos termos da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e não seja utilizado em substituição de parcela salarial&#8221;, diz ainda o texto da norma. A Lei n. 12.513 instituiu o Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).</p>
<p>A advogada Camila Borel Barrocas, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial, explica que a alteração trouxe limite de valor e as empresas precisam refazer seus cálculos. &#8220;Antes da mudança, as empresas poderiam custear o que achavam justo. Agora, se pagar mais que os 5% exigidos, deverá baixar o valor para a não incidência da contribuição previdenciária ou arcar com esse custo&#8221;, afirma a especialista.</p>
<p>Segundo ela, as regras anteriores eram mais maleáveis e a lei trouxe limitações e, para continuar não pagando a contribuição, as empresas precisam se adequar aos requisitos da lei.</p>
<p>Camila Barrocas afirma que a empresa pode abaixa o valor da bolsa de estudos e limitar o custeamento de seus programas, sob pena de um impacto mais ativo para ela. A advogada afirma que o escritório já está sendo contatado para dar pareceres jurídicos para esclarecer as novas regras.</p>
<p>Ainda de acordo com as novas regras, nem todos os cursos de pós-graduação estão abrangidos pela educação profissional e tecnológica descrita na Lei.</p>
<p>Tributos</p>
<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ), comandado pelo ministro Ari Pargendler, divulgou ontem a decisão da Corte que entendeu ser legítimo o repasse, às tarifas de energia elétrica, do valor correspondente ao pagamento do PIS e da Cofins devido pela concessionária. O entendimento é da 1ª Seção, ao julgar procedente reclamação da Elektro Eletricidade e Serviços S.A. contra decisão da 1ª Turma do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível e Criminal de Itanhaém (SP).</p>
<p>O relator lembrou que a legalidade do repasse do PIS e da Cofins nas faturas de energia elétrica já foi reconhecida pelo colegiado no julgamento de recurso repetitivo.</p>
<p>Na quarta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito de uma empresa multinacional a receber o crédito-prêmio do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente ao período de 1988 a 1998.</p>
<p>FONTE: DCI</p>
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		<title>Simples incide sobre receita, e só é vantajoso quando há muito lucro</title>
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		<pubDate>Wed, 21 Mar 2012 21:08:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Consultor</dc:creator>
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		<category><![CDATA[empresa]]></category>
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		<description><![CDATA[Ao planejar, a partir deste ano, um novo ciclo de expansão para a empresa que criaram em 2006, no quarto do apartamento onde moravam, Fernando Henrique e Marisa Berg fazem as contas para decidir se o Simples continuará a ser o melhor regime tributário para a FHB de Abreu Comércio de Materiais Elétricos. O casal [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Ao planejar, a partir deste ano, um novo ciclo de expansão para a empresa que criaram em 2006, no quarto do apartamento onde moravam, Fernando Henrique e Marisa Berg fazem as contas para decidir se o Simples continuará a ser o melhor regime tributário para a FHB de Abreu Comércio de Materiais Elétricos. O casal projeta um crescimento de 50% nas vendas, repetindo o mesmo desempenho de 2011.</p>
<p>Há três anos, a empresa deixou de ser uma simples representação de produtos elétricos para a construção civil para transformar-se em uma distribuidora com atuação em todo o Brasil. Seguindo a orientação do escritório de contabilidade, saiu do regime de lucro presumido e aderiu ao Simples Nacional. &#8220;Decidimos de comum acordo enquadrar a empresa no Simples pela facilidade oferecida e porque realmente significava uma carga menor de impostos&#8221;, explica Marisa. A cada mês, a empresa de oito funcionários pede à contadora uma avaliação, para não perder o melhor momento de fazer a mudança, se for necessária. A decisão exige cuidado redobrado.</p>
<p>O Simples Nacional é, de longe, o regime tributário mais adotado &#8211; cerca de 5,9 milhões de empresas já aderiram. Mesmo assim, é preciso levar em conta que nem sempre é o sistema mais adequado para negócios de pequeno e médio portes. &#8220;Ele incide sobre o faturamento dos últimos 12 meses. Faturamento não é lucro. Uma firma pode vender muito e estar no vermelho. Mesmo assim, será obrigada a recolher os impostos se for optante do Simples. Neste caso, o lucro real pode ser mais adequado&#8221;, alerta José Elói Olinke, presidente do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT). Pelo mesmo caminho vai José Maria Chapina Alcazar, presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e de Assessoramento no Estado de São Paulo (Sescon-SP).</p>
<p>&#8220;Para uma empresa em fase de instalação ou que tem uma grande expansão programada, momentos em que as receitas são menores que as despesas, o lucro real tende a ser mais vantajoso porque tanto no Simples quanto no lucro presumido a cobrança incide sobre o faturamento. Pelo lucro real, elas não pagariam um tostão de imposto e poderiam dispor dos recursos para reforçar o capital de giro&#8221;. O alinhamento não deve e não pode ser automático. A decisão por uma determinada forma de pagar os impostos precisa ser tomada levando-se em conta o desempenho dos últimos 12 meses e as previsões para o ano seguinte.</p>
<p>O Simples Nacional oferece algumas vantagens: é o regime tributário menos complexo, o que resulta em menor carga tributária. Os honorários dos escritórios de contabilidade também custam menos. Ao todo, oito tributos são englobados em uma única via de recolhimento: IRPJ, PIS, COFINS, CSLL, INSS patronal, IPI (no caso de indústrias), ISS (para os serviços) e ICMS. Pode ser usado por empresas que tenham uma receita bruta de até R$ 3,6 milhões nos 12 meses anteriores à declaração. As alíquotas do tributo variam em função da atividade e montante do faturamento. Para o comércio, vão de 4% a 11,61% sobre a receita. Para a indústria, começam em 4,5% e atingem o teto de 12,11%, e para os serviços, de 6% a 17,42%. A desvantagem do sistema é não permitir o crédito de impostos pagos. Segundo os especialistas, o Simples não é o regime ideal para companhias com pequeno lucro porque o tributo é calculado sobre o faturamento.</p>
<p>Os negócios com receita entre R$ 3,6 milhões e R$ 48 milhões nos são obrigados a declarar pelo lucro presumido. &#8220;Essa modalidade só é vantajosa se a companhia tiver margens de lucros maiores superiores a 8% para a indústria e comércio e de 32% para os serviços. Se forem inferiores a esses percentuais, o lucro real é a melhor opção&#8221;, explica Olenike, do IBPT. Já o sistema de lucro real é obrigatório quando o faturamento bruto é superior a R$ 48 milhões.</p>
<p>FONTE: CFC</p>
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		<title>Previdência Social alerta para carta falsa sobre revisão</title>
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		<pubDate>Thu, 15 Mar 2012 16:55:52 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Consultor</dc:creator>
				<category><![CDATA[aposentadorias]]></category>

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		<description><![CDATA[Aposentados e pensionistas do INSS têm recebido cartas falsas sobre revisão do benefício, informou ontem o Ministério da Previdência. O Governo diz que não tem enviado correspondências e alerta os segurados a terem cuidado ao fornecerem a terceiros documentos e dados referentes ao benefício. &#8211; &#8220;O recebimento de correspondência não emitida pela Previdência Social e [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Aposentados e pensionistas do INSS têm recebido cartas falsas sobre revisão do benefício, informou ontem o Ministério da Previdência. O Governo diz que não tem enviado correspondências e alerta os segurados a terem cuidado ao fornecerem a terceiros documentos e dados referentes ao benefício. &#8211; &#8220;O recebimento de correspondência não emitida pela Previdência Social e a contratação de intermediários não são garantia de que o beneficiário tenha direito a alguma revisão&#8221;, informa em nota.</p>
<p>De acordo com o INSS, aposentados têm relatado o recebimento de cartas apontando valores que teriam direito a receber por causa da revisão do benefício previdenciário.</p>
<p>A Previdência Social está fazendo a revisão administrativa de benefícios concedidos entre 1991 e 2003 e que tiveram o salário de benefício limitado ao teto previdenciário na data de sua concessão.</p>
<p>&#8220;Entretanto, esclarece que não estão sendo enviadas cartas e que a revisão pelo teto independe do requerimento do beneficiário&#8221;, diz a nota. A mudança está sendo processada automaticamente.</p>
<p>Para saber se tem direito, o segurado pode ligar para o telefone 135 ou acessar o site da Previdência Social.</p>
<p>Caso não esteja na relação, mas considere que tem direito à revisão, o segurado pode protocolar pedido na agência da Previdência responsável pelo pagamento.</p>
<p>Não têm direito à revisão, entre outros, benefícios concedidos nesse período que não tenham sido limitados ao teto, os de valor equivalente a um salário mínimo, e concedidos a trabalhadores rurais.</p>
<p>DCI – SP.</p>
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		<title>A receita federal vai aplicar a malha fina também nas empresas.</title>
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		<pubDate>Fri, 09 Mar 2012 17:11:38 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Consultor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[fiscalização]]></category>
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		<description><![CDATA[A malha-fina consiste sem ter a presença da fiscalização, no cruzamento de informações internas e externas das pessoas jurídica. É o banco de dados onde são armazenadas as declarações de imposto de renda que apresentam inconsistência após os diversos cruzamentos realizados pelos sistemas informatizados do Fisco. Se até hoje o tema era motivo de eventual [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A malha-fina consiste sem ter a presença da fiscalização, no cruzamento de informações internas e externas das pessoas jurídica. É o banco de dados onde são armazenadas as declarações de imposto de renda que apresentam inconsistência após os diversos cruzamentos realizados pelos sistemas informatizados do Fisco. Se até hoje o tema era motivo de eventual preocupação para as pessoas físicas, a novidade é que os sistemas da Receita Federal estão sendo finalizados e já tem capacidade de entrar em execução já em 2012 com a malha fina para as empresas. A base do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) permite atualmente o acesso aos dados das empresas tanto pelo fisco federal quanto pelos fiscos estaduais. E mesmo com os convênios para a troca de dados com os estados, não é necessário nenhum tipo de solicitação da Receita Federal porque com o Sped as informações estão disponíveis para todos. Assim  já é possível, por exemplo, com os dados das notas fiscais eletrônicas, cruzar informações sobre subfaturamento e omissão de receitas. São auditadas eletrônicas realizadas por meio dos valares de compra e estimativa das receitas dos contribuintes. Se a receita detectar irregularidades, a empresa será convocada a se regularizar.  Se não fizer no prazo sofrerá, então, a ação fiscal personalizada</p>
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		<title>Frustração com a desoneração da folha</title>
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		<pubDate>Sat, 18 Feb 2012 18:40:46 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Consultor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[INSS tributos federais]]></category>
		<category><![CDATA[Salarios]]></category>

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		<description><![CDATA[Anunciada em agosto de 2011, a substituição dos 20% cobrados sobre a folha de pagamentos das empresas por uma contribuição de 1,5% ou 2,5% sobre o faturamento, dependendo do setor, foi a principal medida do Plano Brasil Maior. A mudança teve como meta proporcionar maior competitividade para a produção nacional. Quase seis meses depois, o [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>Anunciada em agosto de 2011, a substituição dos 20% cobrados sobre a folha de pagamentos das empresas por uma contribuição de 1,5% ou 2,5% sobre o faturamento, dependendo do setor, foi a principal medida do Plano Brasil Maior. A mudança teve como meta proporcionar maior competitividade para a produção nacional.</p>
<p>Quase seis meses depois, o que se vê é uma grande frustração em termos de benefício sistêmico para a economia brasileira. Muitas empresas reclamam que tiveram aumento de carga tributária com a mudança. Segundo o Sescon (Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo), um terço das empresas está pagando mais imposto e para 10% o ônus tributário permaneceu o mesmo.</p>
<p>A desoneração da folha de salários com base na substituição do INSS patronal pela contribuição sobre o faturamento trouxe prejuízo maior para setores dotados de um parque tecnológico moderno e para aquelas empresas que terceirizam parte expressiva da produção. O aumento do ônus tributário para muitas firmas e a manutenção dessa carga para outras significam que a almejada elevação da competitividade não teve resultado satisfatório.</p>
<p>A desoneração da folha de pagamentos realizada pelo Plano Brasil Maior já começou errada quando contemplou apenas quatro setores. O Brasil tem uma das economias que mais tributam os salários e o ideal seria minimizar a concentração da arrecadação sobre essa base através da extinção do INSS patronal para todas as empresas.</p>
<p>Outro problema da substituição da contribuição previdenciária pelo faturamento é que essa alternativa implica em manter uma carga tributária alta sobre a produção, estimula a evasão de impostos por conta da continuidade da cobrança sobre uma base declaratória e o INSS segue com uma fonte de recursos muito vulnerável às oscilações da economia.</p>
<p>A movimentação financeira é a base indicada para substituir o INSS das empresas. Essa é a proposta que a Confederação Nacional de Serviços (CNS) vem defendendo e que um estudo da Fundação Getúlio Vargas (FGV) mostrou ser positiva em termos de redução de custos empresariais, geração de empregos e expansão do PIB. Estaria de acordo com as metas de melhorar a capacidade competitiva da economia, formalizar e gerar empregos e estimular o crescimento econômico.</p>
<p>A CNS propõe substituir o INSS patronal para todas as empresas por uma espécie de CPMF, com alíquota de 0,63%. A contribuição previdenciária, que hoje é um dos tributos mais sonegados, passaria a ser obtida de forma automática sobre a movimentação bancária, o que combateria a evasão de receita e permitiria maior sustentabilidade financeira para a previdência social.</p>
<p>A proposta apresentada pela CNS precisa ser analisada pelo governo e pelos parlamentares. Se a ideia é simplificar a estrutura fiscal, reduzir carga tributária e melhorar a competitividade das empresas no País a substituição integral do INSS patronal por uma contribuição sobre a movimentação financeira é o projeto a ser implantado.</p>
<p>Marcos Cintra é doutor em Economia pela Universidade Harvard (EUA), professor titular e vice-presidente da Fundação Getulio Vargas</p>
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		<title>A desgovernança tecnológica</title>
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		<pubDate>Fri, 10 Feb 2012 16:08:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator>Consultor</dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[obrigações acessorias]]></category>

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		<description><![CDATA[A tecnologia, a cada ano que passa, tem um crescimento espetacular tornando o mercado de sistemas cada vez mais especializado e profissional, colocando fim na era de sistemas genéricos. É grande o número das empresas brasileiras que já possuem seus sistemas de gestão empresarial, assim como as empresas de contabilidade, pioneiras na microinformática, que desde [...]]]></description>
			<content:encoded><![CDATA[<p>A tecnologia, a cada ano que passa, tem um crescimento espetacular tornando o mercado de sistemas cada vez mais especializado e profissional, colocando fim na era de sistemas genéricos. </p>
<p>É grande o número das empresas brasileiras que já possuem seus sistemas de gestão empresarial, assim como as empresas de contabilidade, pioneiras na microinformática, que desde o final dos anos 80 já são informatizadas.</p>
<p>O governo também tem a necessidade de se informatizar, mas tropeça na forma de usar a tecnologia e as regras de legislação. Ele faz o que bem entende, ou melhor, parece que não entende ou não está nem aí para as consequências de seus atos, e desta forma gera gastos incalculáveis às empresas e também ao consumidor final. </p>
<p>O governo comete com frequência os mesmos erros: altera regras sem planejamento, solicita informações retroativas não previstas, não analisa as consequências, e desta forma ele continua se comportando como se as empresas não fossem informatizadas e o que é pior, com desrespeito aos contribuintes.</p>
<p>Outra coisa que o governo insiste em fazer é mudar as regras de legislação durante o ano vigente, resultando descontentamentos, erros, prejuízos, e consequentemente o adiamento de prazos nas entregas. </p>
<p>Outro erro comum que o governo insiste em cometer é o de não usar o seu próprio banco de dados, fazendo com que os seus usuários tenham que redigitar os dados cadastrais e outras informações para cada programa novo criado.</p>
<p>A falta de layouts de integração, por incrível que pareça, é outro erro gravíssimo, a consequência é que o usuário fica obrigado a fazer lançamentos manuais, gerando perda de tempo e aumentando as chances de erros, sendo que as empresas já têm as informações em seus sistemas contábeis.</p>
<p>O governo parece que descobriu a informática agora e está metralhando o consumidor com pequenos sistemas web que não fazem sentido nenhum para o mercado corporativo. São sistemas fracos, sem integração, atrasados tecnologicamente, que não aguentam o número elevado de usuários, solicita informações repetidas e ainda muitas vezes com erros.</p>
<p>O governo não deve se preocupar com o desenvolvimento de sistemas para o usuário corporativo, ele tem é que fazer boas integrações e ter sistemas de auditoria de informações que deverão apontar as divergências, e assim evitarão erros e congestionamentos. </p>
<p>Acredito que o governo deveria convocar as entidades contábeis e criar uma comissão com pessoas que têm conhecimento em TI, contabilidade, tributação, RH e gestão; e assim será possível viabilizar soluções e criar projetos bem sucedidos. Atualmente o Homolognet, Sicalc, Dacon, DAS, DASN, DNF, novo ponto eletrônico, os Speds, entre dezenas de outros, são exemplos que deveriam ter sido mais analisados e que agora o que resta é que sejam repensados.</p>
<p>As atuais regras tributárias são desumanas, estamos vivendo uma burocracia digital por conta do governo achar que com tecnologia se resolve tudo sendo que, sem analisar a viabilidade, o fluxo de informações e a realidade, estamos indo rumo a desgovernança tecnológica.</p>
<p>Elinton Marçal</p>
<p>Diretor de tecnologia e marketing da SCI</p>
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