março 11 2009
MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Publicado em : aposentadoria, microempreendedor, tributos
Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estimam que existem no Brasil 10,3 milhões de microempresários atuando na informalidade, sem a proteção do sistema previdenciário. Ao se filiarem ao novo sistema, os micros empreendedores obterão a cobertura previdenciária do salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por idade, além de proteção para a família com pensão por morte e auxílio-reclusão.
Com a lei, os micros empreendedores individuais ficam isentos de praticamente todos os tributos federais. Paga apenas o valor fixo mensal de 11% do salário-mínimo de INSS para aposentadoria pessoal, que hoje equivale a R$ 51,15, mais R$ 1 de ICMS (comércio e indústria) ou R$ 5 de ISS (serviços). Se tiver empregado, o micro empreendedor retém 8% do salário pago e complementa com mais 3% para o INSS do trabalhador. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.