junho 05 2009

O parcelamento tributario previsto na MP 449

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Saiba quais débitos estão inseridos no programa e as formas de pagamento aceitas pelo Fisco.

A lei permite o pagamento dos débitos vencidos até 30 de novembro de 2008 em até 180 meses. A matéria possibilita, inclusive, a consolidação no programa dos créditos tributários do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e oriundos do antigo Refis; Paes ou Paex.

Estão abrangidos nesse parcelamento os seguintes débitos:

administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e os débitos para com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;

remanescente dos débitos consolidados no Refis, no Paes, no Paex, no parcelamento previsto no art. 38 da Lei nº 8.212 de 1991 (parcelamento previdenciário), e no parcelamento previsto no art. 10 da Lei nº 10.522 de 2002 (parcelamento federal), mesmo que tenham sido excluídos dos respectivos programas e parcelamentos; decorrentes do aproveitamento indevido de créditos do IPI oriundos da aquisição de matérias-primas, material de embalagem e produtos intermediários relacionados na TIPI com incidência de alíquota zero ou como não-tributados.

Formas de pagamento

O contribuinte  poderá pagar a divida à vista que não terá os juros de mora.

Além disso, o contribuinte pode escolher quais débitos incluir no programa. Veja abaixo o detalhamento das formas de pagamento:

 

À vista 100% redução da multa de mora e de ofício

40% de redução das multas isoladas

45% de redução dos juros de mora

100% de redução do valor do encargo legal

 

Parcelamento em até 30 prestações mensais

 90% de redução das multas de mora e de ofício

 35% de redução das multas isoladas

 40% de redução dos juros de mora

 100% de redução do valor do encargo legal

 

Parcelamento em até 60 prestações mensais

 80% redução da multa de mora e de ofício

 30% de redução das multas isoladas

 35% de redução dos juros de mora

 100% de redução do valor do encargo legal

 

Parcelamento em até 120 prestações mensais

 70% redução da multa de mora e de ofício

 25% de redução das multas isoladas

 30% de redução dos juros de mora

 100% de redução do valor do encargo legal

 

 Parcelamento em até 180 prestações mensais

 60% redução da multa de mora e de ofício

 20% de redução das multas isoladas

 25% de redução dos juros de mora

 100% de redução do valor do encargo legal

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