janeiro 27 2010

Escrituração Digital e a Intimidade do Contribuinte.

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Você já deve ter ouvido falar que os empresários precisam manter a escrituração contábil em forma digital (ECD), e que essa escrituração é armazenada em ambiente chamado Sistema Público de Escrituração Digital (Sped). O Sped será administrado pela Secretaria da Receita Federal, com participação das administrações tributárias dos municípios, dos estados e do Distrito Federal mediante convênio, bem como pelos órgãos e pelas entidades da administração pública federal direta e indireta que tenham atribuição legal de regulamentar, normatizar, controlar e fiscalizar os empresários e as sociedades empresariais.

É importante salientar que a não apresentação da ECD acarretará a aplicação de multa no valor de R$ 5 mil por mês-calendário ou fração. Algumas questões são levantadas então: por que os empresários devem ter os registros contábeis disponibilizados a terceiros sem a autorização prévia? Por que pagar multa por algo que não se deseja disponibilizar?

Disponibilizar as demonstrações contábeis não é a mesma coisa que disponibilizar os registros contábeis. Nos registros estão assentadas as “intimidades” da gestão, em que consistem e como foram executadas. Assim, o sigilo empresarial evidenciado nos registros contábeis se constitui elemento essencial à existência da empresa. Revelar fatos sigilosos sem autorização específica para isso por autoridade legalmente constituída e, ainda mais, divulgar assuntos não determinados, que merecem exame próprio, fere as normas de proteção do bem jurídico que é a empresa e a gestão empresarial.

Ter acesso às demonstrações contábeis é direito da sociedade para que ela saiba como se compõem os ativos, os passivos e os resultados das ações tomadas. A contabilidade revela como e de que forma os resultados foram gerados. Ela expõe a sua “intimidade”, ao passo que as demonstrações contábeis divulgam tão somente o saldo de suas contas, de suas ações. Uma pessoa jurídica sem contabilidade não existe, pois não possui o essencial, o “corpo”, que é representado pelas demonstrações contábeis, ficando inviabilizada, assim, a integração na sociedade.

Disponibilizar no Sped a escrituração contábil, e os seus usuários terem acesso a esse ambiente sem a autorização prévia da empresa fere os artigos 1.190 e 1.191 do Código Civil, os quais dizem: “Ressalvados os casos previstos em lei, nenhuma autoridade, juiz ou tribunal, sob qualquer pretexto, poderá fazer ou ordenar diligência para verificar se o empresário ou a sociedade empresária observam, ou não, em seus livros e fichas, as formalidades prescritas em lei”, “o juiz só poderá autorizar a exibição integral dos livros e papéis de escrituração quando necessária para resolver questões relativas a sucessão, comunhão ou sociedade, administração ou gestão à conta de outrem, ou em caso de falência”.

Da mesma forma, o artigo 47 da Lei nº 8.981/95 possibilita ao empresário o arbitramento de seu lucro quando a pessoa jurídica, obrigada a tributar pelo Lucro Real, não possuir contabilidade ou Livro Razão. Assim, de acordo com a lei, o empresário não seria obrigado a disponibilizar a sua contabilidade se optar pelo arbitramento do lucro da empresa.

Portanto, obrigar que a empresa divulgue a sua escrituração contábil em um ambiente que é administrado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem autorização prévia do empresário e, ainda, aplicar multa de R$ 5 mil por mês pela não disponibilização dessa escrituração, é ferir os princípios fundamentais no que diz respeito à sua intimidade e individualidade, contidos nos incisos X e XII da Constituição Federal. Professor da Escola Brasileira de Contabilidade, é presidente da Confederação Nacional dos Contadores.

Fonte: Correio Brasiliense.

janeiro 21 2010

Portadores de Doenças Graves - Condições para Isenção: IRPF

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Isenções por Doença Grave

No que diz respeito a uma das  isenções no IRPF, a Receita Federal esclarece que os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações:

Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e  Seja portador de uma das seguintes doenças:

       AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)

       Alienação mental

       Cardiopatia grave

       Cegueira

       Contaminação por radiação

       Doença de Paget em estados avançados (Osteíte deformante)

       Doença de Parkinson

       Esclerose múltipla

       Espondiloartrose anquilosante

       Fibrose cística (Mucoviscidose)

       Hanseníase

       Nefropatia grave

      Hepatopatia grave (observação: nos casos de hepatopatia grave somente serão isentos os rendimentos auferidos a partir de 01/01/2005)

       Neoplasia maligna

       Paralisia irreversível e incapacitante

       Tuberculose ativa

Não há limites, todo o rendimento é isento do Imposto de Renda Pessoa Física.

Situações que não geram isenção:

1) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade, isto é, se o contribuinte for portador de uma moléstia, mas ainda não se aposentou;

2) Não gozam de isenção os rendimentos decorrentes de atividade empregatícia ou de atividade autônoma, recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão;

3) A isenção também não alcança rendimentos de outra natureza como, por exemplo, aluguéis recebidos concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão.

Obrigatoriedade na entrega da Declaração IRPF

A isenção do Imposto de Renda Pessoa Física não isenta o contribuinte de seus deveres de apresentar a Declaração IRPF. Caso se situe em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da referida declaração, esta deverá ser entregue normalmente.

Fonte: Notadez Informação

janeiro 12 2010

As maneiras para fazer seu PC ligar mais depressa

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A tecnologia televisiva levou 20 anos para atingir o ponto em que os telespectadores não mais precisavam esperar que seus aparelhos aquecessem, fazendo surgir as imagens. Mesmo assim, aqui estamos, mais de 30 anos depois do início da era do computador pessoal, e o PC que liga instantaneamente ainda não é uma realidade.

Mas isso pode estar para mudar. Os consumidores amantes da tecnologia da atualidade se acostumaram aos celulares inteligentes que estão sempre ligados e aos notebooks eficientes que podem ficar no modo “sleep” durante horas, sem a necessidade de um “rebooting”. Como resultado, eles estão rapidamente perdendo a paciência com logomarcas giratórias, ampulhetas e polegares brincalhões que definem a experiência de carregamento do sistema operacional Windows num PC. E estão demonstrando um interesse crescente em equipamentos e software que aceleram o processo, ou em alguns casos, o contornam totalmente.

De acordo com a maioria das opiniões, o Windows 7, a atual versão do sistema operacional da Microsoft, é mais rápido que seu antecessor, o Vista. A Microsoft diz que está trabalhando com mais empenho com parceiros como a Lenovo para melhorar o tempo de carregamento do sistema e afirma que o modo “sleep” do Windows é mais ou menos equivalente a um ligamento imediato. Mas o Departamento de Energia dos Estados Unidos diz que o uso constante do modo “sleep” desperdiça eletricidade. Seguem abaixo três maneiras de acelerar as coisas:

1. Rode um segundo sistema operacional - Vários programas se dedicam a resolver a demora no carregamento do sistema, simplesmente não carregando o Windows. Em vez disso, esses programas - alguns dos quais já vêm pré-instalados nos novos computadores da Dell, Hewlett-Packard (HP), Asus e Acer, entre outros fabricantes - abrem instantaneamente uma área de trabalho mais básica, que permite a você surfar na internet, trabalhar com qualquer e-mail que você puder ver em um browser e realizar outras tarefas básicas. O Windows está lá, mas somente quando você realmente precisa dele.

Nas duas últimas semanas, venho usando um desses programas, o HyperSpace, da Phoenix Technologies, em um netbook Samsung NC10 e a velocidade é impressionante. Pressione o botão de ligar e em 15 segundos o HyperSpace, baseado no sistema operacional Linux, apresenta a você uma tela personalizável que inclui um navegador da internet, um aplicativo de bloco de notas, um programa de mídia Real Player, mais informações sobre tempo, ações e notícias. Faço anotações rápidas, assisto a vídeos no YouTube e faço ligações pelo Skype sem precisar do Windows.

Mas a experiência ficou um pouco menos satisfatória assim que eu cliquei no ícone do HyperSpace que inicia o Windows. Em vez de me permitir continuar trabalhando enquanto o segundo sistema operacional era carregado, o Windows assumiu o comando do computador e o carregou em seu ritmo usual de passeio. Em outras palavras, o HyperSpace não elimina a espera, apenas a adia.

Além disso, embora os dois sistemas coexistam lado a lado, passar de um para o outro às vezes apresenta problemas. Especialmente quando o netbook estava funcionando à bateria, enfrentei longas pausas em que nada parecia estar acontecendo na tela. Continuo esperando? Clico mais uma vez? Se você é como eu, poderá acabar se vendo fazendo cada vez menos coisas dentro do Windows.

2. Passe para o “estado sólido” - Os discos rígidos convencionais são dispositivos mecânicos que armazenam seus dados em um disco giratório e demoram segundos preciosos para encontrá-los. Por outro lado, os discos de estado sólido não possuem partes móveis; a informação, incluindo tudo de que o sistema operacional precisa para ser iniciado, é armazenado em microchips e está disponível instantaneamente. Como resultado, os SSDs são mais rápidos e usam 80% menos energia, de acordo com a Samsung que, juntamente com a Intel, fabrica esses dispositivos.

Estou usando um notebook Dell Latitude E4300 equipado com um SSD Samsung de 256 gigabytes. Não é preciso um segundo sistema operacional: a experiência é o puro Windows 7 à velocidade da luz. O Latitude sai do zero para a ação em apenas 20 segundos. Todas as demais funções também são aceleradas e o computador desliga em cinco segundos.

Infelizmente, o preço dessa velocidade toda é salgado. Colocar um SSD no Dell acrescenta US$ 700 ao seu preço, comparado a um disco rígido regular com capacidade parecida. Em outras palavras, os dispositivos de estado sólido são o caminho a seguir, mas apenas se você tiver grana.

3. Livre-se totalmente do Windows - Há, hoje, mais alternativas ao sistema operacional Windows do que em qualquer outro momento nas duas últimas décadas. E as opções estão aumentando. A mais óbvia é o sistema OS X, da Apple. A atual versão, o Snow Leopard, inicia-se entre 10% e 15% mais rapidamente que o Windows 7, de acordo com a maioria dos testes. Embora isso seja bom, ninguém descreveria o Mac como “instantâneo”.

Para aqueles com menos dinheiro no bolso e alma mais aventureira, há o Ubuntu, uma versão gratuita e voltada para o usuário do Linux, com períodos de iniciação comparáveis ao do HyperSpace. E o Google está prometendo seu próprio sistema operacional, o Chrome OS, para este ano.

O Chrome OS foi projetado com o ligamento instantâneo em mente. Em sua apresentação ao público, no terceiro trimestre, executivos do Google mostraram um netbook que chegou à tela de abertura sete segundos depois de ter sido ligado, e disseram que a empresa trabalha para reduzir ainda mais esse tempo.

Todos esses desenvolvimentos significam que a Microsoft terá que agir mais rapidamente se quiser manter sua posição dominante. Falando em nome de todos os usuários de computador, mal posso esperar.

Fonte: Valor Econômico. 

janeiro 08 2010

Omissão de renda segura 500 mil na malha fina do IR

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Mais de 50% de 1 milhão de contribuintes que ficaram na malha fina do imposto de renda em 2009 deixaram de informar algum rendimento, próprio ou de dependentes. A omissão é o principal fator de retenção da declaração de IR. A segunda causa mais freqüente é a divergência no valor do imposto retido na fonte: o contribuinte informa um valor e a fonte pagadora, por meio da declaração de imposto retido (Dirf), informa outro. As despesas médicas, que seguraram 120 mil declarações, vêm apenas em terceiro lugar.

Entre os contribuintes que não informaram corretamente a renda tem de tudo: sonegação, esquecimento, desconhecimento. Mas a Receita Federal não faz distinção e retém igualmente a declaração de que agiu de boa ou de má-fé. Confira exemplos mais comuns que levam o contribuinte à malha fina por omissão de renda:

   O contribuinte inclui em sua declaração um dependente, mas não informa seus rendimentos. É comum o declarante pensar que, porque a renda do dependente foi muito baixa, R$ 2 mil, R$ 3 mil, por exemplo, não ser necessário informar o valor, já que, se fizesse a declaração sozinho esse dependente estaria isento ou nem seria obrigado a declarar. Errado. O rendimento do dependente deve ser informado, mesmo que o valor seja baixo.

O contribuinte teve no ano mais de uma fonte de renda. Por exemplo, trocou de emprego em dezembro. Como recebeu 11 meses de uma fonte pagadora e apenas um mês ou menos da nova empresa em que passou a trabalhar, declara somente o rendimento maior. Errado. Todos os rendimentos devem ser declarados, independentemente de o contribuinte ter trabalhado em uma, duas ou mais empresas ao longo do ano. A Receita vai receber de todas as empresas os valores pagos àquele contribuinte, portanto, vai reter a declaração na malha fina.

 Quem tem uma casa de aluguel. por exemplo, pode perguntar ao inquilino se ele vai incluir na declaração os pagamentos feitos. Mesmo que o inquilino não vá informar esse pagamento, ou que ele nem mesmo declare IR, quem recebeu deve informar na sua declaração. Esse contribuinte não deve esquecer que a imobiliária que cuida do aluguel informou no Programa Gerador da Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) os pagamentos recebidos do inquilino e o repasse ao proprietário. Essa renda tem de ser informada a inquilino e proprietário anualmente.

Hoje já é possível conhecer em detalhes essas informações: com o uso de um código de acesso (que é mais limitado) ou por meio de certificação digital (bem mais amplo, permitindo inclusive saber quais fontes pagadoras jurídicas informaram ter transferido renda para o seu CPF).

O código de acesso não tem custo e pode ser feito pelo contribuinte diretamente na página da Receita Federal. Para gerar o código de acesso clique aqui. O contribuinte pode visualizar a relação das últimas declarações do IR, consultar o extrato do processamento e obter informações sobre sua restituição. O extrato traz possíveis pendências na declaração e permite a emissão do DARF para pagamento e a solicitação do agendamento ou cancelamento do débito automático das cotas do IRPF ou obter segunda via do recibo de entrega.

 Já com a certificação digital, que nos correios custa R$ 80 ou R$ 110 para pessoa física e R$ 130 ou R$ 220 para jurídica, é possível saber os rendimentos apresentadas por suas fontes pagadoras na Dirf.

Fonte: Diário Net.

dezembro 31 2009

Contribuição Sindical Patronal

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A contribuição sindical está prevista nos artigos 578 a 591 da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT possui natureza tributária e é recolhida compulsoriamente pelos empregadores no mês de Janeiro de cada ano. O artigo 8°, IV, in fine, da Constituição da República prescreve o recolhimento anual por todos aqueles que participem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, independentemente de serem ou não associados a um sindicato. Tal contribuição deve ser distribuída, na forma da lei, aos sindicatos, federações, confederação e à “Conta Especial Emprego e Salário”, administrada por este Ministério. O objetivo da cobrança é o custeio das atividades sindicais e os valores destinados à “Conta Especial Emprego e Salário” integram os recursos do Fundo de Amparo ao trabalhador- FAT. Compete, neste sentido, ao Ministério do Trabalho e Emprego expedir instruções ao recolhimento e a forma de distribuição da contribuição sindical.

O cálculo para recolhimento da contribuição sindical dos empregadores corresponde a uma importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme tabela prevista na CLT. Vale ressaltar, ainda, que o recolhimento da contribuição sindical dos empregadores efetuar-se-á no mês de Janeiro de cada ano, a teor do artigo 587 da CLT, através de guia própria - GRCSU e deverá ser motivo de comprovação ao Sindicato patronal da respectiva categoria econômica. Conforme dispõe a Lei complementar n° 123 de 2006, as empresas optantes do simples nacional estão isentas do recolhimento da Contribuição Sindical Patronal, regulamentado pela Instrução Normativa n° 608/2006 § 8º. A inscrição no Simples dispensa a pessoa jurídica do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as destinadas ao Serviço Social do Comércio (SESC), ao Serviço Social da Indústria (SESI), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (SENAC), ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (SEBRAE), e seus congêneres, bem assim as relativas ao salário-educação e à contribuição sindical patronal.

Sergio Paulo Westphal

CRC/SC 010.648/O-8. 

dezembro 28 2009

Perspectivas apontam cenário positivo para o Brasil em 2010

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Dados da Equifax mostram que o Brasil deverá terminar 2009 com inflação próxima a 4%, taxa Selic em torno dos atuais 8,75%, dólar na casa de R$ 1,75 e crescimento do PIB atingindo 1,0 %. Para 2010 estima-se o aumento da inflação devido ao aquecimento da economia e o conseqüente aumento da demanda. Este aumento será mais intenso nos setores de serviços já que não há concorrência das importações.

No que diz respeito ao setor externo, o saldo da balança comercial deverá fechar o ano de 2009 com superávit de US$ 26 bilhões. As exportações poderão chegar a US$ 150 bilhões e as importações a US$ 124 bilhões. Embora o resultado da balança comercial em 2009 tenha sido superior ao de 2008, a soma das exportações mais as importações (corrente de comércio) cairá cerca de US$ 90 bilhões, devido aos efeitos da crise sobre o comércio exterior. No início do próximo ano espera-se uma pequena melhora no saldo da balança comercial, contudo com uma- corrente de comércio bastante superior a de 2009.

Ainda em 2009 o total de investimentos diretos estrangeiros no Brasil deve chegar a US$ 20 bilhões, volume bastante inferior ao registrado em 2008, US$ 45 bilhões. No entanto, considerando a situação de crise financeira internacional, o volume líquido alcançado em 2009 foi bastante satisfatório. “A economia brasileira tem conseguido se sobressair no cenário internacional, a ponto de conseguir atrair mais investimentos estrangeiros e desfrutar de uma posição de destaque no quadro político e econômico mundial”, diz Alcides Leite coordenador do Centro de Conhecimento Equifax.

No que diz respeito às perspectivas para a economia brasileira, no próximo ano, nos segmentos produção, indústria e comércio as previsões apontam um desempenho bastante positivo uma vez que a produção brasileira de grãos deve alcançar 144 milhões de toneladas, volume 4,5% superior ao registrado em 2009. No que diz respeito à exportação a tendência é crescer ao longo de 2010, tanto em volume como em valores, porém as exportações de produtos manufaturados continuarão enfrentando dificuldades devido aos efeitos da valorização do Real frente ao dólar.

O setor industrial foi o mais prejudicado pela crise financeira internacional no ano passado. A escassez de crédito atingiu fortemente esta atividade e devido às incertezas decorrentes da crise o setor industrial optou por reduzir a produção e praticar assim uma política de redução drástica dos estoques de produtos acabados. Com a recuperação do crédito ao longo de 2009 e o esgotamento dos estoques, a produção industrial vem crescendo continuamente nos últimos meses, porém ainda não atingiu os patamares anteriores à crise, situação que deverá ocorrer ainda no primeiro semestre de 2010.

De acordo com o coordenador do Centro de Conhecimento Equifax, o comércio doméstico por sua vez foi o setor que menos sofreu com a crise financeira internacional e o aumento da renda real do trabalho, a queda da inflação e da taxa de juros, assim como a extensão dos prazos de financiamento, garantira a manutenção do faturamento do comércio, sobretudo o varejista. Para 2010 a ascensão deve continuar em ritmo equivalente ao deste ano

A taxa de desemprego ao longo de 2009 apresentou contínuo recuo em relação ao início do ano. Em 2010 é possível que a trajetória de queda continue. O aumento do PIB, com aquecimento do nível de atividade industrial e no setor de construção civil, deve impulsionar o volume de contratações, sobretudo aquelas com carteira assinado

O aquecimento da atividade industrial deverá amenizar a situação do emprego na região metropolitana de São Paulo, que foi a mais atingida durante a crise financeira internacional, uma vez que a indústria responde por grande parcela do número de empregos formais.
Por fim, a necessidade de vultosos investimentos em infra-estrutura para a Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 deverá fazer do setor de construção civil um dos principais empregadores no país. Este setor é intensivo em mão de obra e não exige nível de especialização muito elevado.

Fonte: Empreendedor.

 

 

dezembro 22 2009

TRÊS RAZÕES PARA O FRACASSO

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Quais serão as três razões para as empresas e pessoas fracassarem no mundo moderno? Uma pesquisa feita nos EUA, com altos executivos de sucesso apontou as seguintes razões:

1.      Insensibilidade a outras pessoas:

D. Wayne Calloway, presidente mundial da Pepsi Co In., empresa holding da Pepsi Cola, diz que a arrogância é mortal para uma empresa e para as pessoas. Pessoas inteligentes, que pensam ter todas as respostas para todas as questões e se acham as “maiorais” em todos os assuntos, são fadadas a nunca experimentar o sucesso. Essas pessoas não se desenvolvem e ficam fechadas em sua ignorância dos fatos e das diversas facetas da realidade. O trabalho em equipe é fundamental para o sucesso e a arrogância mata qualquer trabalho em equipe.

2.      Fazer “política” na empresa e colocar seus interesses pessoais acima dos interesses da empresa:

Pessoas que mudam de opinião e posição conforme o vento sopra, e são eternos “bajuladores” de pessoas em posições-chave, jamais terão sucesso a longo prazo numa empresa. É claro que em toda a empresa há “política”. Porém a pessoa que colocar a “política pessoal” acima dos interesses comuns da empresa está fadada ao fracasso.

3.      Inflexibilidade

Pessoas que estão sempre balançando a cabeça e dizendo “isto não vai dar certo” e sempre sendo negativas em reuniões e esforços grupais são insuportáveis para a empresa de hoje.  O mundo de hoje exige um espírito aberto às mudanças. Pessoas inflexíveis, negadoras, pessimistas, que não se envolvem e não se comprometem estão marcadas para fracassar.

Nesta semana, gostaria que você analisasse se você não está sendo vítima de uma, duas, ou das três razões citadas na pesquisa americana, e que serve absolutamente bem para o caso brasileiro. Você é arrogante? Sua empresa é arrogante? Você faz muita “política” na sua empresa, participando de “grupos de fofoca”, “facções” contra este ou aquele departamento? Você é inflexível e negativo? Faça esse exame de consciência e mude. Mude, enquanto há tempo para mudar. O sucesso o espera.

Boa semana. Sucesso!

dezembro 19 2009

Gestão de Pessoal - rotinas trabalhista.

 Empregado Falecido - Rescisão

 A rescisão por falecimento do empregado equivale, para fins de pagamento das verbas rescisórias, a um pedido de demissão, seja ou não decorrente de acidente do trabalho, posto que a empresa não deu causa à extinção do contrato de trabalho.

Os valores devidos pelos empregadores aos empregados, bem como os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Fundo de Participação PIS/PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em cotas iguais:

- aos dependentes habilitados perante a Previdência Social, indicados na Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão por Morte, fornecida pelo INSS, em consonância com o disposto no art. 16 da Lei n° 8.213 de 24/07/91, com a redação da Lei n° 9.032 de 28/04/95, ou

- aos sucessores previstos na lei civil (em caso de inexistência de dependentes de acordo com a 1egislaçao previdenciária), indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

O pagamento das verbas rescisórias será devido aos dependentes ou sucessores, conforme o caso, relacionado na certidão fornecida pelo INSS ou no alvará judicial, documento este que a empresa deverá manter arquivado no prontuário do empregado falecido.

As quotas atribuídas aos menores, se houver, ficarão depositadas em caderneta de poupança e só serão disponíveis após o menor completar 18 anos, salvo autorização do Juiz para aquisição de imóvel destinado à residência do menor e de sua família ou para dispêndio necessário à subsistência e educação do menor.

Aos dependentes ou sucessores do empregado falecido serão devidos os seguintes direitos trabalhistas:

a) Antes de Completar um Ano de Serviço:

- Saldo de salários;

- 13° salário proporcional.

b) Após Completar um Ano de Serviço:

- Saldo de salários,

- 13° proporcional;

- Férias vencidas e proporcionais com 1/3 mais

Não é devido aviso prévio, multa do FGTS, nem tampouco, seguro-desemprego.

Se o falecimento ocorrer durante o período de gozo das férias, devem ser lançados os dias como férias indenizadas e descontados os dias de efetivo gozo, ou seja, “entra e sai” para efeito, apenas de lançamento, haja vista que o pagamento fora efetuado, anteriormente.

No tocante ao preenchimento de TRCT, no campo 25 deve ser informado, como motivo de afastamento-Falecimento e, no campo 26 (código de afaste informar o código 23).

A data da rescisão é a data do falecimento.

Os dependentes ou sucessores, conforme o caso, terão direito, além das verbas trabalhistas tratadas anteriormente, a:

- saldos das contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação do PIS/PASEP;

 - restituições relativas ao Imposto de Renda e demais tributos recolhidos por pessoas físicas, na forma da legislação específica, desde que não existam, na sucessão, outros bens sujeitos a inventário.

O prazo para pagamento das verbas rescisórias oriundas de uma rescisão contratual que tenha como causa o falecimento do empregado será de 10 dias corridos, a contar da data do óbito, tendo em vista a inexistência de aviso prévio.

A inobservância do prazo sujeitará o infrator à multa, salvo quando comprovadamente o dependente e/ou sucessor do trabalhador der causa a mora.

Dessa forma, caso no prazo de 10 dias os dependentes/sucessores não tiverem os documentos para que seja efetuado o pagamento das verbas rescisórias, entendemos que, tendo em vista inexistir previsão legal, quem deu causa a mora não foi à empresa, não sendo devida multa pelo atraso no pagamento.

Na rescisão de contrato de trabalho firmado há mais de um ano é devida a assistência ao empregado (homologação), posto que somente com tal assistência o recibo de quitação terá validade.

Assim, mesmo no caso de rescisão decorrente do falecimento do trabalhador, é obrigatória a homologação, a qual será realizada por intermédio de seus beneficiários, habilitados perante a Previdência Social ou reconhecidos judicialmente.

Fonte: CLT.

 

dezembro 16 2009

Saiba como sair de férias e desligar-se do trabalho

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Com a chegada do fim do ano, muitos profissionais estão cansados e estressados com a rotina e as responsabilidades diárias que se acumularam desde janeiro. É por isso que, nesta época, muitos aproveitam para tirar férias e repor as energias, para começarem o próximo ano renovado e cheio de pensamentos positivos. O grande problema é que a maioria das pessoas sai de férias e não consegue se desligar do trabalho, dos compromissos, das metas futuras, e terminam por influenciar as pessoas ao seu redor em um momento que deveria ser de descanso, de relaxamento, de reflexão.

Embora desligar-se completamente do trabalho seja muito difícil já que, muitas vezes, a vida profissional se torna mais relevante que a pessoal, isso não é impossível. Então o que fazer para sair de férias tranqüilamente e voltar sem muitos problemas com tarefas que foram acumuladas durante a ausência?

Pensando no bem-estar e na qualidade de vida das pessoas, a Associação Brasileira de Qualidade de Vida (ABQV) preparou algumas dicas para serem seguidas antes e durante o período de férias.

Antes das férias:

Organize suas tarefas pessoais e profissionais

Defina prazos para a realização de afazeres

Estabeleça metas e cumpra-as

Tenha disciplina. Não inicie um trabalho e pare no meio de sua realização

Não deixe tarefas pendentes para que outras pessoas finalizem

Não leve trabalho para casa

Gerencie seu tempo

Dedique momentos do dia para a realização de exercícios ou atividades que sinta prazer em exercer.
Programe sua secretária eletrônica com um aviso do período que você estará de férias.

Durante as férias:

Saia de férias e não trabalhe nelas

Esqueça dos problemas profissionais

Não atenda a ligações sobre trabalho (exceto em casos de urgência)

Desligue-se de tudo

Dedique um tempo fixo para si mesmo

Aproveite todo o tempo livre e não se prenda a horários

Relaxe.
Mantenha o bom humor e o otimismo. Se algo te aborrecer, respire fundo e recomece.
Pare por vários pequenos intervalos durante o dia

Viaje para lugares que gosta ou que nunca foi

Planeje passeios e programas com a família

Vá ao cinema e assista a uma boa comédia

Realize algum trabalho voluntário

Preserve sua espiritualidade.

Fonte: Canal Executivo.

 

dezembro 13 2009

A contabilidade da empresa é fundamental no momento da crise

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por Augusto Paes Barreto*

 Segundo especialista, a organização dos custos de negócio é a base de um planejamento de longo-prazo eficiente

A realidade objetiva vem demonstrando que a contabilidade é um instrumento absolutamente imprescindível para todos os momentos de uma empresa. Se por outro lado está à mesma vivenciando uma crise financeira com muito mais razão a contabilidade torna-se um instrumento que mensura a sobrevivência ou não de um empreendimento.

Partimos do princípio que se trata de uma prática contábil absolutamente coerente e fidedigna. Para que possa haver essa coerência o plano de contas deve ser elaborado na conformidade do porte e das operações da empresa. Quanto a ser fidedigno entendo tratar-se de uma prática fiel aos fatos contábeis que a empresa operacionaliza. Desta contabilidade é possível evoluir-se para um planejamento, uma coordenação e uma controladoria. Portanto através de uma contabilidade podemos elaborar um planejamento de curto, médio e longo prazo, porquanto a contabilidade proporciona uma perfeita visualização dos custos empresariais.

Ademais é por intermédio da contabilidade que a administração financeira interage com as demais atividades tanto fim como atividades meio da empresa. Sob outro aspecto as finanças alimentadas pela contabilidade são, a rigor, uma atividade reflexa porquanto quando de um estreitamento financeiro podemos através das contas patrimoniais e de resultados saber o que está a provocar esta situação.

A contabilidade proporciona, através da análise financeira, um grande painel de informações como as margens (bruta, operacional e líquida), bem como os giros (de ativos, de estoques, de recebíveis, etc.). Como podemos depreender, mesmo nas situações limite que estão como que a indicar um recurso mais extremo (a antiga concordata ou presentemente a recuperação judicial) é mediante os dados contábeis que é possível uma conclusão objetiva do estado econômico e financeiro de um empreendimento.

Ainda não se concebeu melhor instrumento de gestão em que por se tratar de um método muito antigo num mundo sempre crescente, principalmente sob o aspecto tecnológico. Ainda prevalecem os lançamentos no livro diário, os subseqüentes lançamentos nos livro razão, os balancetes, os balanços acompanhados de quadros explicativos.

Comporta ainda observar que para quaisquer operações de gestão, associação, compra e venda de um empreendimento é sob a égide da contabilidade que podemos aferir o valor passado, presente e extrapolar o futuro.

É também mediante os registros contábeis que são possíveis as auditorias tanto interna como externa. Trata-se, como se vê, de um recurso de que se valem os investidores no sentido de acompanhar e fiscalizar a evolução dos negócios.

É de todo interessante destacar que mediante o elenco das informações proporcionadas por este grande “banco de dados” que é a contabilidade pode-se implementar o planejamento estratégico e conseqüentemente alimentar a administração estratégica.

Finalmente comporta observar que à medida que evolui a empresa, tendo como base o planejamento estratégico, poderão seus gestores, se valendo da contabilidade, exercer os ajustes e retificações que se façam necessários. 

* Augusto Paes Barreto é economista sócio-diretor da Consultoria Siegen e membro fundador da TMA Brasil.