Os parceiros que trabalham na estruturação do sistema de formalização do microempreendedor individual (MEI) apresentaram nesta terça-feira (12/05) os avanços no processo de implantação do programa. Em reunião, no Ministério da Previdência Social, ficou definido que o recolhimento da contribuição do empreendedor individual será feito por meio de uma única guia.
“A nossa agenda de trabalho e as definições estão muito adiantadas. No que diz respeito a toda a parte da formalização, do recolhimento em guia única dos tributos que são mínimos, tudo isso já foi definido e regulamentado. Agora nós estamos trabalhando no engajamento dos vários atores sociais, tendo clareza do papel de 5.564 municípios é decisivo, porque é ali que os empreendedores têm seus negócios e aqui as entidades representativas dos municípios estão presentes para aprofundar e somar”, disse Pimentel.
Na guia única constarão os R$ 51,15 (11% do salário mínimo) para a Previdência Social mais R$ 1 para o ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviço) ou R$ 5 para o ISS (Imposto sobre Serviços), dependendo de sua atividade. Caberá à Receita Federal do Brasil repassar a estados e municípios o equivalente ao ICMS e ISS. O MEI entra em vigor em de 1º de julho.
Portal -Todo o processo de formalização e de contribuição será realizado de forma simplificada para dar mais conforto e agilidade aos trabalhadores que aderirem ao MEI. O Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC) apresentou o modelo do portal do empreendedor individual. Será por meio da internet, em site próprio, que o empreendedor irá se formalizar. O sistema prevê a formalização em até 30 minutos. Até 1º de julho serão divulgados os locais nos quais os trabalhadores poderão se conectar à internet para se formalizar.
A figura do empreendedor individual foi incluída no Simples Nacional na Lei 128/2008. São considerados MEI donos de pequenos negócios com renda anual de até R$ 36 mil e até um empregado. São doceiros, borracheiros, artesãos, camelôs, manicure, barbeiros, eletricistas, etc. Após a formalização, eles passam a ter a proteção da previdência.Terão direito à aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade e, seus dependentes, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Fonte: MPAS