maio 08 2009

Aprovada MP que perdoa e refinancia dívidas com a Receita Federal

Tagged Under : , , ,

O Plenário concluiu ontem, 07, a votação da Medida Provisória 449/08, que perdoa dívidas de até R$ 10 mil junto à Receita Federal e estabelece novas regras para parcelamentos de dívidas de tributos federais. Os deputados aprovaram 11 das 21 emendas do Senado ao texto da Câmara, que irá agora a sanção presidencial.

De acordo com o texto aprovado, serão perdoadas as dívidas, tanto de empresas quanto de pessoas físicas, que em 31 de dezembro de 2007 somavam até R$ 10 mil e estavam vencidas há pelo menos cinco anos.

 Taxas e Timemania - O projeto de lei de conversão, do deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), determina que poderão ser parceladas dívidas antigas, já renegociadas, ou recentes sem parcelamento. O prazo máximo foi fixado em 180 meses e a correção mensal será pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou por 60% da Taxa Selic, o que for maior. Atualmente, a TJLP é de 6,25% e a Selic, de10,25%. Os 60% da taxa representam 6,15%.

Uma das emendas aprovadas reabre, por 180 dias, contados da publicação da lei, o prazo de adesão ao parcelamento de dívidas com o INSS previsto na lei de criação da Timemania (11.345/06). O novo prazo poderá ser aproveitado por Santas Casas de Misericórdia; pelas entidades de saúde, sem fins econômicos, destinadas à reabilitação física de deficientes; e pelos clubes sociais, sem fins econômicos, que comprovem a participação em competições oficiais em ao menos três modalidades esportivas diferentes.

 Outra emenda prorroga, de 31 de dezembro de 2009 para 31 de dezembro de 2014, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros novos por taxistas e suas cooperativas. A isenção vale também para portadores de deficiência física, visual, mental, ou autistas.

 Agentes públicos - Para a compensação com os tributos a pagar, as empresas poderão usar créditos tributários obtidos com base em duas novas situações inseridas na legislação por emenda do Senado: impostos pagos em razão de leis que tenham sido julgadas inconstitucionais em sentença judicial transitada em julgado a favor do contribuinte; e tributos estipulados em leis que tenham sido objeto de súmula vinculante aprovada pelo Supremo em decisão favorável ao contribuinte.

 O Plenário aprovou também emenda que prorroga, para 1º de julho de 2010, o prazo de início das obras de implantação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). A questão mais polêmica foi rejeitada pelos deputados. Devedores que participaram de programas de renegociação passados, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), terão as parcelas limitadas a 85% das anteriores. “Sem esse piso, não estamos certos de que não haverá queda de arrecadação”, disse Tadeu Filippelli.

Fonte: Jornal da Câmara

novembro 16 2008

Anistia para pequenas dívidas

Tagged Under : , , , ,

Pessoas fisicas  e empresas inscritas na Dívida Ativa da União, cujos débitos não ultrapassem o valor de R$ 10 mil e que foram contraídos há cinco anos ou mais, podem ser, muito em breve, absolvidas do débito com a Receita Federal. A intenção seria perdoar contribuintes que devem impostos federais como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o INSS, a Contribuição Social e o Imposto de Renda.

Essa foi a proposta apresentada oficialmente no mês de agosto pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, durante reunião com o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo é anistiar cerca de 2,1 milhões de processos, o equivalente a 18% do total em trâmite na Receita Federal. A previsão é que sejam encaminhadas cinco propostas ao Congresso Nacional, sendo uma Medida Provisória, que trataria especificamente da extinção dos pequenos débitos e quatro projetos de lei, que abrangeriam a questão da Lei de Execução Fiscal e a Transação Tributária. “É uma nova sistemática de administrar o pequeno crédito e vai facilitar a vida do pequeno contribuinte”, destacou o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams.

Os contribuintes que se virem nessa situação, contudo, não devem entender a proposta como um prêmio. “Esta medida não deve se tornar uma constante, trata-se de uma situação pontual e não poderia, por parte do governo, existir uma política de perdão de dívida. Caso contrário, os devedores entenderiam a ação como uma premiação aos inadimplentes, em detrimento daqueles que pagam suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos.

O projeto contempla ainda o incentivo ao pagamento à vista e ao parcelamento dos débitos de pequeno valor - tambem de até R$ 10 mil inscrito em dívida ativa ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2005. Neste caso, foi criada uma tabela com descontos. As multas de mora e de ofício e os juros de mora seriam reduzidos de acordo com o prazo de pagamento