setembro 19 2009

Previdência: Aposentados Terão Ganho Real

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O Governo brasileiro aceitou contraproposta apresentada pelas centrais sindicais - CUT, Força Sindical, UGT e CGTB -, considerando que existem condições objetivas para conceder ganho real para os benefícios previdenciários superiores ao salário mínimo.

 No dia 25/8 (terça-feira), foi formalizado acordo a ser consolidado por meio de substitutivo global a diversos projetos de lei em andamento no Congresso Nacional, que irá beneficiar milhões de trabalhadores e trabalhadoras, nos seguintes termos:

 1. Fator Previdenciário

 - O Fator Previdenciário fica extinto para mulheres trabalhadoras que completarem a Fórmula 80 (professoras e demais seguradas especiais) ou 85 (demais trabalhadoras urbanas); e, no caso dos homens, 90 (professores e demais segurados especiais) ou 95 (demais trabalhadores urbanos). Pela nova regra, o segurado ou segurada terá direito ao benefício integral ao alcançar a soma entre a idade e o tempo de contribuição prevista na Fórmula, sendo que para cada ano a mais do tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é diminuído um ano da idade.

Exemplos:

Caso 1 – Professora: poderá se aposentar ao atingir 25 anos de contribuição e 55 anos de idade (Soma = 80) ou 27,5 anos de contribuição e 52,5 anos de idade (Soma = 80).

Caso 2 – Demais trabalhadoras urbanas: 30 anos de contribuição e 55 anos de idade (Soma = 85) ou 32,5 anos de contribuição e 52,5 anos de idade (Soma = 85).

Caso 3 – Professor: 30 anos de contribuição e 60 anos de idade (Soma = 90) ou 32,5 anos de contribuição e 57,5 anos de idade (Soma = 90).

Caso 4 – Demais trabalhadores urbanos: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade (Soma = 95) ou 37,5 anos de contribuição e 57,5 anos de idade (Soma = 95).

- Para o cálculo do valor da aposentadoria, será utilizada a média dos 70% maiores salários de contribuição, a partir de julho de 1994.

- Quando o trabalhador adquirir condições de se aposentar, a Tábua de Expectativa de Vida do IBGE será “congelada”, ou seja, mesmo que for editada uma nova tábua, valerá aquela que estava em vigor quando o trabalhador completou o tempo de aposentadoria.

- Serão contados para efeitos de aposentadoria, os períodos em que o trabalhador ou a trabalhadora estejam recebendo salário desemprego ou estejam sob aviso-prévio.

- Garantia de emprego nos 12 meses que antecedem a aposentadoria.

2. Política do Salário Mínimo

Empenho das partes envolvidas para aprovar o Projeto de Lei 01/2007, que fixa a política de reajuste do salário mínimo até 2023. A atual política de reajuste do mínimo é fruto de acordo firmado em dezembro de 2006 com as centrais sindicais e representantes dos aposentados. O acordo possibilitou ganho real ao salário mínimo e ao piso previdenciário (que segue a variação do mínimo). O reajuste passou a considerar a inflação (INPC) mais o PIB, que representa o crescimento da economia do país, do segundo ano anterior, uma vez que o PIB só é divulgado no ano subsequente.Também faz parte do acordo a antecipação da data-base do reajuste em um mês, a cada ano, de modo que, em 2010, o reajuste do salário mínimo será em janeiro.

 3. Ganho Real para 8,2 milhões de aposentados e pensionistas

Aposentados e pensionistas da Previdência Social brasileira que recebem acima do piso previdenciário (salário mínimo) terão, nos anos de 2010 e 2011, reposição da inflação (INPC/IBGE) acrescida de 50% do PIB, nos moldes da política do salário mínimo.

4. Mesa Permanente

Fica criada “Mesa Permanente de Negociação”, composta pelos entidades dos trabalhadores, dos aposentados e o Governo Federal para tratar das políticas de valorização dos aposentados e idosos.

Fonte: MPAS.

março 11 2009

MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

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Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) estimam que  existem no Brasil 10,3 milhões de microempresários atuando na informalidade, sem a proteção do sistema previdenciário. Ao se filiarem ao novo sistema, os micros empreendedores obterão a cobertura previdenciária do salário-maternidade, auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria por idade, além de proteção para a família com pensão por morte e auxílio-reclusão.

Com a lei, os micros empreendedores individuais ficam isentos de praticamente todos os tributos federais. Paga apenas o valor fixo mensal de 11% do salário-mínimo de INSS para aposentadoria pessoal, que hoje equivale a R$ 51,15, mais R$ 1 de ICMS (comércio e indústria) ou R$ 5 de ISS (serviços). Se tiver empregado, o micro empreendedor retém 8% do salário pago e complementa com mais 3% para o INSS do trabalhador. O tempo mínimo de contribuição é de 15 anos.

dezembro 26 2008

CMN aprova adequação da contabilidade nacional a normas internacionais

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O Conselho Monetário Nacional aprovou mudanças nas demonstrações contábeis das instituições financeiras que prestam serviços no pagamento de salários, proventos, soldos, vencimentos, aposentadorias, pensões e similares com o objetivo de adequar a contabilidade nacional às normas internacionais.

Tecnicamente, a medida aprovada hoje (26) cria regras específicas para o registro de bens intangíveis (imateriais) no ativo permanente nos balanços das instituições financeiras da chamada conta salário. Na prática, os direitos decorrentes da aquisição de folha de pagamento do funcionalismo por um banco estadual, por exemplo, deixam de ser registrados no Ativo Realizável à Longo Prazo para Ativo Permanente no subgrupo Intangível.

“A norma trata do valor pago por uma entidade por adquirir o direito de exercer o pagamento da folha. E não compõe o saldo para limites para fins de cálculo de imobilização”, disse o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Amaro Gomes.

Agência Brasil.

dezembro 13 2008

Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)

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Ampliação da Base de Dados Tornará Mais Rápido Processo de Aposentadoria
  
Ao aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLC) 128/2008, que cria no Simples Nacional a figura do Microempreendedor Individual (MEI), o Congresso beneficiará milhões de brasileiros que estão próximos de se aposentar. O ministro da Previdência Social, José Pimentel, diz que, se aprovado este mês, o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) já poderá conceder aposentadoria por idade em apenas 30 minutos, a partir de janeiro de 2009.

É que o projeto que cria a figura do MEI autoriza, também, o aumento da base de dados certificada do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), formado por dados coletados da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O CNIS, atualmente, utiliza informações a partir de julho de 1994. Com a aprovação, o CNIS terá dados do segurado desde 1976.

Agilidade – O objetivo da medida é possibilitar o reconhecimento automático do direito aos benefícios previdenciários, sem que o segurado tenha que apresentar a documentação que atualmente é exigida, agilizando a decisão do processo.

A base de dados do CNIS permite ao INSS reconhecer vínculos empregatícios e remunerações, desde que constem desse cadastro, que armazena atualmente dados de 154 milhões de vínculos empregatícios de todo o país.

Na primeira etapa será possível a decisão de aposentadoria por idade. Gradualmente, outros benefícios, como aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial (que também depende de análise administrativa ou médica sobre o período trabalhado em condições especiais), pensão por morte, salário maternidade etc., também serão reconhecidos automaticamente.

O trabalhador também poderá acompanhar mensalmente suas informações cadastrais e, quando tiver direito à aposentadoria, se todos os períodos estiverem em dia, poderá conseguir o benefício em 30 minutos nas Agências da Previdência Social (APS).

Atualmente, o segurado, que começou a trabalhar antes de 1994, pode, a qualquer tempo, solicitar a atualização dos dados do CNIS, mesmo sem ter requerido o benefício. Para tanto, deve agendar o atendimento pela Central 135 e apresentar os documentos comprobatórios da atividade exercida, caso esses dados não constem no cadastro.

Se ele tem um registro na carteira efetuado antes da existência do CNIS, pode levar a carteira profissional, a chamada prova material e documental, quando for requerer um benefício ou um acerto de dados. Essa prova é aceita pelo INSS para cômputo na contagem do tempo de serviço. E pode atualizar dados cadastrais no CNIS, desde que se refiram apenas à mudança de endereço, também por meio da Central 135 ou pelo portal do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).
Fonte: MPAS