A revisão vale para os benefícios concedidos a aposentados e pensionistas ente 05 de abril de 1991 a 01 de janeiro de 2004 e que tenham sido limitados ao teto na data do primeiro reajuste, conforme estabelece o parágrafo terceiro do artigo 21 da Lei nº 8.880 de 1994. De acordo com a decisão do Supremo Tribunal Federal, a limitação deveria ocorrer apenas após o primeiro reajuste. O beneficio do mês de agosto, já acrescido com o reajuste, será pago até o quinto dia útil do mês de setembro para 117.135 benefícios ativos. O pagamento dos valores retroativos atingirá 131.161 beneficiários. O valor médio dos atrasados a serem quitados soma a importância R$ 11.586,00(onze mil, quinhentos e oitenta e seis reais), segundo o MTS.
Ainda com relação à previdência existe uma conta que não fecha. Enquanto que 24,3 milhões de aposentados da iniciativa privada, urbanos e rurais contribuintes do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) geram um déficit anual próximo a R$ 42 bilhões, apenas 950 mil servidores públicos aposentados respondem por um déficit anual superior a R$ 52 bilhões à Previdência Social. Estes são os privilégios concedidos para quem contribuiu muito pouco ou quase nada, e que estão gerando um rombo de mais de 55% nos cofres do INSS. O governo federal continua evitando a regulamentação do sistema de previdência complementar aos servidores públicos, aprovados pelo Congresso em 2003. Porque será?