dezembro 28 2009

Perspectivas apontam cenário positivo para o Brasil em 2010

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Dados da Equifax mostram que o Brasil deverá terminar 2009 com inflação próxima a 4%, taxa Selic em torno dos atuais 8,75%, dólar na casa de R$ 1,75 e crescimento do PIB atingindo 1,0 %. Para 2010 estima-se o aumento da inflação devido ao aquecimento da economia e o conseqüente aumento da demanda. Este aumento será mais intenso nos setores de serviços já que não há concorrência das importações.

No que diz respeito ao setor externo, o saldo da balança comercial deverá fechar o ano de 2009 com superávit de US$ 26 bilhões. As exportações poderão chegar a US$ 150 bilhões e as importações a US$ 124 bilhões. Embora o resultado da balança comercial em 2009 tenha sido superior ao de 2008, a soma das exportações mais as importações (corrente de comércio) cairá cerca de US$ 90 bilhões, devido aos efeitos da crise sobre o comércio exterior. No início do próximo ano espera-se uma pequena melhora no saldo da balança comercial, contudo com uma- corrente de comércio bastante superior a de 2009.

Ainda em 2009 o total de investimentos diretos estrangeiros no Brasil deve chegar a US$ 20 bilhões, volume bastante inferior ao registrado em 2008, US$ 45 bilhões. No entanto, considerando a situação de crise financeira internacional, o volume líquido alcançado em 2009 foi bastante satisfatório. “A economia brasileira tem conseguido se sobressair no cenário internacional, a ponto de conseguir atrair mais investimentos estrangeiros e desfrutar de uma posição de destaque no quadro político e econômico mundial”, diz Alcides Leite coordenador do Centro de Conhecimento Equifax.

No que diz respeito às perspectivas para a economia brasileira, no próximo ano, nos segmentos produção, indústria e comércio as previsões apontam um desempenho bastante positivo uma vez que a produção brasileira de grãos deve alcançar 144 milhões de toneladas, volume 4,5% superior ao registrado em 2009. No que diz respeito à exportação a tendência é crescer ao longo de 2010, tanto em volume como em valores, porém as exportações de produtos manufaturados continuarão enfrentando dificuldades devido aos efeitos da valorização do Real frente ao dólar.

O setor industrial foi o mais prejudicado pela crise financeira internacional no ano passado. A escassez de crédito atingiu fortemente esta atividade e devido às incertezas decorrentes da crise o setor industrial optou por reduzir a produção e praticar assim uma política de redução drástica dos estoques de produtos acabados. Com a recuperação do crédito ao longo de 2009 e o esgotamento dos estoques, a produção industrial vem crescendo continuamente nos últimos meses, porém ainda não atingiu os patamares anteriores à crise, situação que deverá ocorrer ainda no primeiro semestre de 2010.

De acordo com o coordenador do Centro de Conhecimento Equifax, o comércio doméstico por sua vez foi o setor que menos sofreu com a crise financeira internacional e o aumento da renda real do trabalho, a queda da inflação e da taxa de juros, assim como a extensão dos prazos de financiamento, garantira a manutenção do faturamento do comércio, sobretudo o varejista. Para 2010 a ascensão deve continuar em ritmo equivalente ao deste ano

A taxa de desemprego ao longo de 2009 apresentou contínuo recuo em relação ao início do ano. Em 2010 é possível que a trajetória de queda continue. O aumento do PIB, com aquecimento do nível de atividade industrial e no setor de construção civil, deve impulsionar o volume de contratações, sobretudo aquelas com carteira assinado

O aquecimento da atividade industrial deverá amenizar a situação do emprego na região metropolitana de São Paulo, que foi a mais atingida durante a crise financeira internacional, uma vez que a indústria responde por grande parcela do número de empregos formais.
Por fim, a necessidade de vultosos investimentos em infra-estrutura para a Copa do Mundo de 2014 e das Olimpíadas de 2016 deverá fazer do setor de construção civil um dos principais empregadores no país. Este setor é intensivo em mão de obra e não exige nível de especialização muito elevado.

Fonte: Empreendedor.

 

 

setembro 30 2009

Projeto: Novas Atividades Poderão Optar Pelo Simples Nacional

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Projeto aprovado na Comissão de Assuntos econômicos do Senado vai a exame final, em Plenário, antes de seguir para a Câmara dos Deputados, caso aprovada.

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou nesta terça-feira (15/09), por unanimidade, proposta que pode garantir o acesso de novas atividades de prestação de serviços ao regime tributário denominado Simples Nacional. Pelo projeto (PLS 467/08-Complementar), da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), o regime simplificado poderá ser utilizado por, entre outros setores, pessoas jurídicas do ramo da advocacia, engenheira e arquitetura, jornalismo e publicidade.

 Na lista, entram ainda amplo grupo de prestadores de serviço do campo da saúde, como médicos, odontólogos, psicólogos, psicanalistas, terapeutas ocupacionais e nutricionistas.

 Instituído ao fim de 2006, pela mesma lei que criou o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (LCP 123/06), o Simples Nacional permite a unificação, num único pagamento e com alíquotas especiais, de oitos tributos federais, estaduais e municipais. O regime beneficia empresas com receita bruta anual igual ou inferior a R$ 2,4 milhões.

 No entanto, a lei deixou de fora do novo regime muitos segmentos. As regras de exceção foram abrandadas ao fim do ano passado, quando o projeto de Ideli já estava em tramitação, mas a maior parte das atividades citadas no texto de sua proposta continuou sem acesso ao regime simplificado.

 O relator, senador Antonio Carlos Junior (DEM-BA), ofereceu voto pela aprovação da matéria, que agora vai a exame final, em Plenário, antes de seguir para a Câmara dos Deputados, caso aprovada. Na análise, ele observou que a legislação do Simples Nacional veda acesso às micro ou empresas de pequeno porte dedicadas a atividade “intelectual, de natureza técnica, científica, desportiva, artística e cultural, que constitua profissão regulamentada ou não”. Conforme o senador, essa interdição é muito criticada pelas sociedades de profissionais liberais e reduz sensivelmente o número de empresas que podem se beneficiar do regime simplificado.

 Garantia constitucional

 Como justificativa, afirma o relator, a Receita Federal alega a necessidade de coibir atividades que sirvam para mascarar a criação de empresas “unipessoais ou de fachada”, como fuga à classificação como pessoa física, que recebe tributação mais pesada. No entanto, ele lembra que a garantia de tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte está expressa na própria Constituição, sem qualquer distinção em relação ao tipo de atividade exercida. Dessa forma, conclui que é inconstitucional impedir o ingresso de qualquer segmento por conta do ramo de atividade.

 Na mesma linha, Ideli afirma, na justificação da proposta, que a única distinção aceitável deve guardar relação com o faturamento ou receita bruta, e não quanto à mera natureza da atividade profissional. Além disso, ela observa que atividades contábeis, já contempladas pelo Simples Nacional, são tão intelectuais como a advocacia, a engenharia, a medicina, entre outras. Por isso, argumenta que “a inclusão de uma e a exclusão das demais viola a isonomia de forma estridente”.

 Ideli lembrou que já tentou incluir as mesmas atividades no regime simplificado. O esforço foi feito ainda no ano passado, por meio de emenda ao projeto que reformou o Estatuto da Microempresa. Ela lamentou que não tivesse havido acordo em torno de sua proposta, mas manifestou confiança no avanço do projeto agora em exame, pois acredita que o debate avançou desde então.

 Na última reforma, como destacado por Antonio Carlos Junior em seu relatório, apenas o ramo de administração e locação de imóveis de terceiros foi inteiramente atendido. Além desse, apenas as médias e pequenas empresas de engenharia, arquitetura e assemelhadas foram contempladas, mas não de forma direta, como previsto no projeto de Ideli.

 A matéria determina que poderão aderir ao Simples Nacional as pequenas e micro empresas que atuam nas seguintes áreas:

 1. Administração ou locação de imóveis;

2. Medicina;

3. Medicina veterinária;

4. Odontologia;

5. Psicologia, psicanálise, terapias ocupacionais, fonoaudiologia e clínicas de nutrição;

6. Fisioterapia;

7. Advocacia;

8. Serviços de comissária, despachantes e tradutores;

9. Arquitetura, engenharia, agronomia, desenho, medição, testes;

10. Corretagem de seguros;

11. Representação comercial;

12. Perícia, leilão e avaliação;

13. Auditoria e consultoria;

14. Jornalismo e publicidade.

 Fonte: Agência Sebrae.