novembro 09 2010

Beneficios Previdenciarios – Abono Anual

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INTRODUÇÃO

Anualmente, a Previdência Social paga aos seus beneficiários um benefício denominado abono anual, também conhecido como 13º salário da Previdência Social. Neste trabalho analisaremos as condições desse benefício.

1. CONCEITO

Abono anual é o benefício pago uma vez por ano, pela Previdência Social, aos segurados que estiveram em benefício ou aos seus dependentes.

O abono anual equivale ao 13º salário pago pelas empresas, ou seja, é um benefício a mais, além daqueles recebidos normalmente no curso do ano.

2. QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO

Têm direito a receber o abono anual os segurados ou os dependentes que receberam, durante o ano, os seguintes benefícios:

a) Auxílio- doença.

b) Auxílio-acidente.

c) Aposentadoria.

d) Pensão por morte.

e) Auxílio-reclusão.

f) Salário- maternidade.

Art. 40, caput, da Lei nº 8.213/1991 e art. 120 do Decreto nº 3.048/1999

3. ÉPOCA DE PAGAMENTO

O abono anual será pago:

a) no mês de dezembro, para os empregados que estiverem afastados durante esse mês e para os dependentes;

b) no mês de alta da cessação do benefício, para os empregados que retornarem antes de dezembro;

c) junto com a última parcela do benefício, para as seguradas afastadas por salário-maternidade (caso o salário-maternidade se estenda de um ano a outro, o abono anual será pago no mês de dezembro).

Art. 40, caput, da Lei nº 8.213/1991 e art. 120 do Decreto nº 3.048/1999.

Fonte: Contadez.