novembro 13 2008

Consórcio de empresas

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Consórcio de empresas é quando determinadas companhias ou sociedades, sob o mesmo controle ou não, se unem para constituir consórcio para executar determinado empreendimento (Lei nº 6.404/1976, art. 278).
O consórcio não tem personalidade jurídica, e as consorciadas somente se obrigam nas condições previstas no respectivo contrato, respondendo cada uma por suas obrigações.

Contabilmente, a grande diferença que os consórcios têm em relação às demais empresas é que a conta de Capital Social é substituída pela Conta Corrente de Consorciados, não existindo a figura do Patrimônio Líquido.

Visando a estabelecer critérios e procedimentos específicos de avaliação e registro contábil e de informações mínimas a serem divulgadas em notas explicativas para o consórcio de empresas, o Conselho Federal de Contabilidade (CFC), por meio da Resolução nº 1.053/2005, aprovou a Norma Brasileira de Contabilidade - NBC T 10.20

O consórcio de empresas é constituído, por prazo determinado, mediante contrato aprovado pelo órgão da sociedade competente para autorizar a alienação de bens do ativo permanente, do qual constarão (Lei nº 6.404/1976, art. 279):

a) a designação do consórcio, se houver;
b) o empreendimento que constitua o objeto do consórcio;
c) a duração, endereço e foro;
d) a definição das obrigações e responsabilidades de cada sociedade consorciada e das prestações específicas;
e) normas sobre recebimento de receitas e partilha de resultados;
f) normas sobre administração do consórcio, contabilização, representação das sociedades consorciadas e taxa de administração, se houver;
g) forma de deliberação sobre assuntos de interesse comum, com o número de votos que cabe a cada consorciado;
h) contribuição de cada consorciado para as despesas comuns, se houver.

Nota:

O contrato de consórcio e as suas alterações serão arquivados no registro do comércio do lugar da sua sede, devendo a certidão do arquivamento ser publicada.

Existem muitos tipos de consórcios de empresa. Os principais são:

a) execução de grandes obras de engenharia;
b) atuação no mercado de capitais;
c) acordos exploratórios de serviços de transporte;
d) exploração de atividades minerais e correlatas;
e) atividades de pesquisa ou uso comum de tecnologia;
f) licitações públicas.

REGISTRO CONTÁBIL

O consórcio de empresas deve registrar os atos e os fatos administrativos, mantendo uma contabilidade distinta das empresas consorciadas.

O saldo apurado na demonstração de resultado do consórcio de empresas deve ser transferido às empresas consorciadas na proporção prevista em contrato, podendo estas efetuar os registros por operação ou saldo das contas.

Caso as empresas consorciadas forneçam ou adquiram materiais ou serviços em transações operacionais com o consórcio, elas devem ser tratadas, contabilmente, como fornecedores ou clientes.

Quando da liquidação do consórcio, os ativos e os passivos remanescentes devem ser transferidos, baixados ou liquidados de acordo com o contrato entre as consorciadas.

A escrituração contábil e a guarda dos livros e dos documentos comprobatórios das operações do consórcio (conforme os prazos legais) são de responsabilidade da entidade consorciada nomeada líder no contrato de consórcio. Esses livros e documentos são os complementos legais dos livros e dos demonstrativos contábeis de cada entidade consorciada.

Salientamos, ainda, que se aplica ao consórcio de empresas os Princípios Fundamentais de Contabilidade, bem como as Normas Brasileiras de Contabilidade e suas Interpretações Técnicas e Comunicados Técnicos, editados pelo Conselho Federal de Contabilidade.

DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

As demonstrações contábeis elaboradas pelo consórcio de empresas são as determinadas na NBC T 3 - Conceito, Conteúdo, Estrutura e Nomenclatura das Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC nº 686/1990, alterada pela Resolução CFC nº 847/1999 -, e os critérios de avaliação são os constantes da NBC T 4 - Da Avaliação Patrimonial, aprovada pela Resolução CFC nº 732/1992, alterada pela Resolução CFC nº 846/1999.

Essas demonstrações contábeis devem ser divulgadas de acordo com a NBC T 6 - Da Divulgação das Demonstrações Contábeis, aprovada pela Resolução CFC nº 737/1992 - e conter, adicionalmente, nas Notas Explicativas, no mínimo, as seguintes informações:

a) síntese das condições operacionais do contrato;
b) metodologia adotada para o reconhecimento dos custos, das receitas e das despesas dos contratos e a forma de sua distribuição;
c) características relevantes de parcerias dos empreendimentos do consórcio;
d) critérios a serem adotados quando do encerramento do consórcio.