fevereiro 09 2009

Escrituração contabil-fiscal Digital

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O Speed fiscal em termos empresarais é  a escrituração fiscal elaborada pela contabilidade e enviada posteriormente a Receita federal. Este tipo de escrituração vai substituir os livros fiscais em papéis e outras obrigações acessorias. Parece ser uma simplificação tributaria, mais saiba que a quantidade  de informações a serem enviadas ao fisco é muitas vezes maior que a atual. Alguns novos dados como: Temperatura de combustivel , validade ,lote de produção de medicamentos, placa do veiculo transportador, dados adcionais das notas fiscais entre outros. O Sped Contábil será obrigatorio para as empresas optantes pelo lucro real .Para os empresarios o foco principal disto e saber que, na pratica, todos os registros, inclusive o balanço e demais relatorios preparado pelo contador, e que antes eram impressos em papel, agora serão transmitidos eletronicamente para a receita federal. O dia dia da empresa estará em poder da repartição arrecadadora que receberá o arquivo e terá em seu poder todos os dados para acompanhar sem alardes.

outubro 16 2008

Pronunciamentos Contábeis-CPC

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A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) colocou em audiência publica, no dia 15/09/2008, minutas de Deliberação referendando os pronunciamentos CPC 05 - Divulgações sobre Partes Relacionadas, CPC 08 - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários e CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado.

O objetivo do Pronunciamento Técnico CPC 05 - Divulgações sobre Partes Relacionadas é assegurar que as demonstrações contábeis de uma entidade contenham as divulgações necessárias à evidenciação de prováveis efeitos em sua posição financeira e em seu resultado em virtude da existência de partes relacionadas e por transações e saldos existentes com tais partes. Embora a prática contábil brasileira esteja bastante aperfeiçoada, este Pronunciamento que está sendo oferecido à audiência pública visa à convergência com a norma internacional IAS 24- Related Party Disclosures. Foram incluídas na minuta disposições adicionais por força de legislação e regulamentações específicas brasileiras, mas que estão conforme a essência das normas internacionais emitidas pelo IASB.

O Pronunciamento Técnico CPC 08 - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários regulamenta a contabilização dos prêmios na emissão de debêntures em conformidade com a Lei no 11.638/2007 (Art. 10). Modifica substancialmente o tratamento dado, no Brasil, aos gastos com captação de recursos de terceiros ou dos próprios sócios, fundamentado no IAS 39 - Financial Instruments: Recognition and Measurement - principalmente nos seus parágrafos 43 a 47, mas não altera o registro dos prêmios na emissão de ações (excedente de capital, art. 182, § 1o, “a” da Lei no 6.404/76). A minuta do Pronunciamento Técnico CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado (DVA) regula a apresentação dessa nova demonstração contábil, exigida a partir da aprovação da Lei nº 11.638/2007, que introduziu o item “V” ao artigo 176 da Lei das Sociedades por Ações, de nº 6.404/76. Essa nova demonstração é uma das peças do Balanço Social, que representa um conjunto de informações que pode ou não ter origem na contabilidade financeira e tem como principal objetivo demonstrar o grau de envolvimento da empresa com a sociedade que a acolhe, devendo ser entendida como um instrumento no processo de reflexão sobre as atividades das empresas e dos indivíduos no contexto da respectiva comunidade.

As audiências estão sendo realizadas em conjunto com o Comitê de Pronunciamentos Contábeis - CPC, nos termos da Deliberação CVM nº 520/07, e as sugestões e comentários deverão ser encaminhados até 15 de outubro de 2008, sendo considerados de acesso público. Clique nos links abaixo para ter acesso à íntegra dos editais de audiência pública: Edital Pronunciamento CPC 05 - Divulgações sobre Partes Relacionadas Edital Pronunciamento CPC 08 - Custos de Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários Edital Pronunciamento CPC 09 - Demonstração do Valor Adicionado.

Fonte: CVM.

outubro 08 2008

Os reflexos da nova lei contábil

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Um dos painéis mais prestigiados do terceiro dia de trabalhos do 18º Congresso Brasileiro de Contabilidade, que discutiu as “Alterações da Lei das Sociedades por Ações”, foi coordenado pelo conselheiro e ex-presidente do SESCON-SP, José Serafim Abrantes.

Após sete anos de tramitação no Congresso Nacional e em vigência desde 1º de janeiro deste ano, a Lei 11.638/07, para muitos especialistas, é um marco na contabilidade contemporânea e exigirá estudos aprofundados e aprimoramentos dos empresários e profissionais da área.

As implicações da nova lei para as empresas e para o País foram explanadas pelo doutor em Controladoria e Contabilidade pela FEA/USP, Ariovaldo dos Santos; pelo gerente de Normas Contábeis da Comissão de Valores Mobiliários, José Carlos Bezerra da Silva; e o contador e auditor fiscal da Receita Federal do Brasil, Ricardo de Souza Moreira.

Como um dos grandes benefícios da legislação, Bezerra da Silva apontou a eliminação de barreiras regulatórias impeditivas da inserção total das empresas brasileiras no processo de convergência contábil internacional.  Segundo ele, essa harmonização tem a missão de igualar as informações contábeis, dar mais transparência às transações nos mercados financeiros, além de facilitar a tomada de decisões de seus usuários.

Para Serafim Abrantes, as empresas contábeis que aderirem já a esse novo conceito da lei provavelmente se transformarão nas líderes do segmento nos próximos 10 anos. “Aquelas que não tomarem essa decisão podem até conseguir sobreviver, mas ao longo do tempo certamente vão definhar”, enfatizou.
Os investimentos em conhecimento e adequação à lei, segundo o conselheiro do Sindicato, apesar de difícil diante da rotina diária das organizações contábeis, devem ser analisado com critério pelo empresário, pois  representam  grande diferencial competitivo.

Fonte: Sescon SP.