Mais de 50% de 1 milhão de contribuintes que ficaram na malha fina do imposto de renda em 2009 deixaram de informar algum rendimento, próprio ou de dependentes. A omissão é o principal fator de retenção da declaração de IR. A segunda causa mais freqüente é a divergência no valor do imposto retido na fonte: o contribuinte informa um valor e a fonte pagadora, por meio da declaração de imposto retido (Dirf), informa outro. As despesas médicas, que seguraram 120 mil declarações, vêm apenas em terceiro lugar.
Entre os contribuintes que não informaram corretamente a renda tem de tudo: sonegação, esquecimento, desconhecimento. Mas a Receita Federal não faz distinção e retém igualmente a declaração de que agiu de boa ou de má-fé. Confira exemplos mais comuns que levam o contribuinte à malha fina por omissão de renda:
O contribuinte inclui em sua declaração um dependente, mas não informa seus rendimentos. É comum o declarante pensar que, porque a renda do dependente foi muito baixa, R$ 2 mil, R$ 3 mil, por exemplo, não ser necessário informar o valor, já que, se fizesse a declaração sozinho esse dependente estaria isento ou nem seria obrigado a declarar. Errado. O rendimento do dependente deve ser informado, mesmo que o valor seja baixo.
O contribuinte teve no ano mais de uma fonte de renda. Por exemplo, trocou de emprego em dezembro. Como recebeu 11 meses de uma fonte pagadora e apenas um mês ou menos da nova empresa em que passou a trabalhar, declara somente o rendimento maior. Errado. Todos os rendimentos devem ser declarados, independentemente de o contribuinte ter trabalhado em uma, duas ou mais empresas ao longo do ano. A Receita vai receber de todas as empresas os valores pagos àquele contribuinte, portanto, vai reter a declaração na malha fina.
Quem tem uma casa de aluguel. por exemplo, pode perguntar ao inquilino se ele vai incluir na declaração os pagamentos feitos. Mesmo que o inquilino não vá informar esse pagamento, ou que ele nem mesmo declare IR, quem recebeu deve informar na sua declaração. Esse contribuinte não deve esquecer que a imobiliária que cuida do aluguel informou no Programa Gerador da Declaração Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob) os pagamentos recebidos do inquilino e o repasse ao proprietário. Essa renda tem de ser informada a inquilino e proprietário anualmente.
Hoje já é possível conhecer em detalhes essas informações: com o uso de um código de acesso (que é mais limitado) ou por meio de certificação digital (bem mais amplo, permitindo inclusive saber quais fontes pagadoras jurídicas informaram ter transferido renda para o seu CPF).
O código de acesso não tem custo e pode ser feito pelo contribuinte diretamente na página da Receita Federal. Para gerar o código de acesso clique aqui. O contribuinte pode visualizar a relação das últimas declarações do IR, consultar o extrato do processamento e obter informações sobre sua restituição. O extrato traz possíveis pendências na declaração e permite a emissão do DARF para pagamento e a solicitação do agendamento ou cancelamento do débito automático das cotas do IRPF ou obter segunda via do recibo de entrega.
Já com a certificação digital, que nos correios custa R$ 80 ou R$ 110 para pessoa física e R$ 130 ou R$ 220 para jurídica, é possível saber os rendimentos apresentadas por suas fontes pagadoras na Dirf.
Fonte: Diário Net.