janeiro 24 2009

Facilidades no acesso ao crédito bancário.

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A crise financeira internacional motivou governo e Congresso a adotarem medidas anticíclicas para minimizar seus efeitos sobre a economia nacional. Uma dessas medidas tem foco nas MPE. O principal objetivo é garantir a sustentação e a ampliação do crédito ao segmento. O Congresso autorizou, por exemplo, ao BNDES contrair empréstimo de US$ 1 bilhão do BID para financiar MPE. Outro exemplo é a liberação de recursos do FAT para o segmento. Ao todo são R$ 5,25 bilhões. Inicialmente serão liberados R$ 1,25 bilhão, inclusive para projetos de agricultura familiar. Os outros R$ 4 bilhões serão liberados a partir de janeiro, apenas para as empresas. Os recursos do FAT são administrados pelo BNDES e aplicados via agentes financeiros públicos e privados. A medida é importante porque significa que, havendo bons projetos ou necessidade de capital de giro, não faltarão recursos para os pequenos. Para facilitar o acesso aos recursos, os tomadores podem contar com o Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas (Fampe), formado com recursos orçamentários do Sebrae e disponibilizado por instituições financeiras conveniadas. O principal operador do Fampe é o Banco do Brasil.

dezembro 21 2008

STJ mantém veto a dano moral para devedores

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Foi mantido, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o entendimento de que não cabe indenização por dano moral no caso de inscrição indevida de devedores contumazes em cadastros de proteção ao crédito. O assunto estava sendo reavaliado pelo tribunal em um processo repetitivo na segunda seção, mas, por maioria de votos, os ministros preferiram adotar um entendimento contrário à indenização nesses casos. Pela posição mantida na corte, quando o devedor tem um débito inscrito, não pode exigir dano moral se não for notificado de outras inscrições subseqüentes.

A ação faz parte de uma série de disputas sobre temas financeiros levados à segunda seção do STJ recentemente. Com o julgamento como processo repetitivo, a intenção do tribunal é pacificar a jurisprudência e impedir a chegada de novos recursos aos gabinetes.

No caso do dano moral, o STJ já definiu que a falta de notificação da inscrição gera indenização, mas havia dúvida quanto aos devedores com vários débitos inscritos. Até março deste ano, o STJ entendia que, nesses casos, poderia haver indenização, ainda que em valor menor. Mas um precedente de relatoria do ministro Ari Pargendler reverteu a jurisprudência, relativizando a regra prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), que obriga à indenização.

A relatora do processo repetitivo levado à seção, Nancy Andrighi, defendeu um retorno à jurisprudência anterior. Segundo ela, a função do dano moral nesses casos não é premiar o devedor inadimplente, mas preservar a função pedagógica da indenização, obrigando os cadastros a seguirem à risca a regra da notificação prévia. “Não se discute se o devedor é ou não honesto, mas a legalidade da inscrição”, afirmou a ministra. Ela defendia que a existência de uma inscrição prévia serviria apenas para reduzir o valor da indenização. No caso concreto, arbitrou o valor do dano moral em R$ 300,00.

A divergência começou com o ministro Otávio de Noronha. “Não é o registro da dívida em si que causa o dano moral, mas a imputação indevida de um inadimplemento: carimbar como inadimplente alguém que não é”, afirmou. A segunda inscrição indevida, diz Noronha, não vai causar mais dor do que a primeira. O ministro Sidnei Beneti seguiu a mesma linha: “No momento em que a pessoa tem a primeira inscrição, já está avisada”, afirmou. Os demais ministros da seção seguiram o entendimento, mas defenderam que a falta de notificação, mesmo nesses casos, implica a anulação da inscrição.