abril 07 2009

IRPF 2009 - Pensão Judicial Dedutível

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Conforme artigo 78 do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), são dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração de ajuste apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

As despesas com instrução e as despesas médicas pagas pelo alimentante, em nome do alimentando, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, podem ser deduzidas somente na declaração de rendimentos, em seus campos próprios, observado o limite anual relativo às despesas com instrução (R$ 2.592,29).

Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, devem ser informados o nome e o número de inscrição no CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo empregador em nome de apenas um dos beneficiários.

Fonte: Receita Federal.

março 05 2009

Erros mais comuns que podem levar sua declaração malha fina

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Começa na segunda-feira a declaração do imposto de renda. Muita gente prefere entregar logo nos primeiros dias, especialmente se tem imposto a restituir, para receber de volta o dinheiro logo nos primeiros lotes, que começam a chegar em 15 de junho. Mas o contribuinte não deve deixar se levar pela pressa, sob risco de cometer erros que podem causar a retenção da declaração na malha fina e uma angustiante espera que pode demorar até seis anos. Por isso, deve ficar atento às informações que prestará. Se descobrir algum erro até o dia 30 de abril, prazo final da declaração, pode fazer uma retificadora, sem perder o lugar na fila de restituições, segundo a Receita Federal. 

Para facilitar a vida de quem vai declarar, o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, enumerou alguns dos principais motivos que levam o contribuinte a ficar retido na malha fina. Confira: 

1) Preencher incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;

2) Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato, por exemplo);

3) Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;

4) Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também o faz);

5) A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;

6) Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;

7) Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias;

8) Informar despesa médica diferente do valor dos recibos.

Muitas vezes, o erro não é do declarante, mas da fonte pagadora. Exemplos mais comuns:

1) Deixa de informar na Dirf ou declara com CPF incorreto;

2) Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;

3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

Veja de forma resumida os casos que podem resultar na retenção da sua declaração:

Malha de cadastro - Um número errado pode pôr a perder seu desejo de estar entre os primeiros a receber restituição. Informar incorretamente o número do CNPJ da empresa em que você trabalha, por exemplo, pode dar problemas. Certifique-se de que o número não é de uma filial da empresa. Os quatro números finais do CNPJ identificam se é matriz ou filial. Uma das recomendações é ter à mão o informe de rendimento entregue pela empresa e copiar cuidadosamente os valores e números ali lançados. Verifique também se o nome da empresa está grafado corretamente.

 Malha de valor - Um aumento expressivo dos rendimentos ou do valor a restituir em relação ao ano anterior também pode levar a um exame mais detalhado da declaração. Quem recebeu uma indenização por rescisão de contrato de trabalho, por exemplo, que alterou de forma importante o rendimento tributável deve redobrar os cuidados ao declarar. Se essa indenização foi obtida por ação na Justiça, é preciso verificar os valores tributáveis, os não-tributáveis e as despesas com advogado. Normalmente, nestes casos, a restituição acaba também sendo muito maior que a habitual, o que leva os técnicos da Receita a uma segunda análise da declaração.

 Malha fiscal - Se você teve um aumento patrimonial importante (doação, herança, prêmio), não esqueça de informar a origem dos recursos. Pode ocorrer de a pessoa informar a posse de novos bens e direitos, mas deixar de preencher os dados correspondentes à origem dos recursos. Prêmios de loteria, por exemplo, devem ser informados em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva. Já doações e heranças, em Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.

Roberto do Nascimento

Da equipe do Diário Net