abril 14 2009

IRPF 2009 – Deduções Com Livro Caixa

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Baseando-se no artigo 77 do Decreto 3000/1999, Regulamento do Imposto de Renda, o contribuinte que receber rendimentos do trabalho não-assalariado, o titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as seguintes despesas escrituradas em livro Caixa:

 1 - a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;

 2 - os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; e

 3 - as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora.

             Não são dedutíveis no Livro Caixa:

 a)       As quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento (leasing);

 b)       As despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo, quando correrem por conta deste;

 c)       As despesas relacionadas à prestação de serviços de transporte e aos rendimentos auferidos pelos garimpeiros.

 As despesas de custeio escrituradas em livro Caixa podem ser deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo a pessoa física ou jurídica. 

Fonte: Notadez Informação e Receita Federal

abril 07 2009

IRPF 2009 - Pensão Judicial Dedutível

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Conforme artigo 78 do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), são dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração de ajuste apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

As despesas com instrução e as despesas médicas pagas pelo alimentante, em nome do alimentando, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, podem ser deduzidas somente na declaração de rendimentos, em seus campos próprios, observado o limite anual relativo às despesas com instrução (R$ 2.592,29).

Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, devem ser informados o nome e o número de inscrição no CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo empregador em nome de apenas um dos beneficiários.

Fonte: Receita Federal.