dezembro 11 2008

RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

Tagged Under : , , , , ,

Saiba quais os prazos para pagamento da rescisão do contrato de trabalho:
1. MOMENTO DO PAGAMENTO

O pagamento das verbas salariais e indenizatórias constantes do Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho deve ser efetuado no ato da rescisão, em moeda corrente ou em cheque administrativo.

É facultada a comprovação do pagamento por meio de transferência eletrônica disponível, depósito bancário em conta corrente do empregado, ordem bancária de pagamento ou ordem bancária de crédito, desde que o estabelecimento bancário esteja situado na mesma cidade do local de trabalho, o trabalhador tenha sido informado do fato e os valores tenham sido efetivamente disponibilizados para saque nos prazos previstos na legislação.

Tratando-se de empregado adolescente ou não alfabetizado, o pagamento deve ser realizado em dinheiro.

2. PRAZO PARA PAGAMENTO

Ressalvada disposição mais favorável prevista em convenção ou acordo coletivo de trabalho ou sentença normativa, a formalização da rescisão assistida não poderá exceder:

a) o primeiro dia útil imediato ao término do contrato;
b) o décimo dia, contado da data da notificação da demissão, no caso de ausência do aviso prévio, indenização deste ou dispensa do seu cumprimento.
No caso da letra “b” precedente, se o vencimento recair em sábado, domingo ou feriado, o termo final será antecipado para o dia útil imediatamente anterior.

2.1. Morte do Empregado

O prazo para pagamento dos créditos trabalhistas por morte do empregado é de até 10 dias após o óbito.

2.2. Penalidades

O não pagamento das verbas rescisórias no prazo previsto sujeitará o empregador, salvo quando, comprovadamente, o trabalhador tiver dado causa à mora, às seguintes penalidades:

a) multa de R$ 170,26, por trabalhador, em favor da União; e
b) pagamento, em favor do empregado, do valor equivalente ao seu salário, corrigido monetariamente, salvo o disposto em acordo coletivo, convenção coletiva ou sentença normativa.

2.3. Depósito Bancário

O depósito bancário de verbas rescisórias em conta corrente do empregado, nos prazos previstos no item 2 anterior, não ensejará a incidência das multas relacionadas neste item, mesmo que a homologação se dê após os referidos prazos.

Entretanto, se o depósito for efetuado mediante cheque, este deve ser compensado no prazo legal.
Em qualquer caso, o empregado deve ser, comprovadamente, informado desse depósito.

Cabe ressaltar que este entendimento não alcança o não alfabetizado e o menor de 18 anos de idade, porque a estes o pagamento deve ser feito sempre em dinheiro.

2.4. Valores Inferiores

O pagamento das verbas rescisórias em valores inferiores aos previstos na legislação ou nos instrumentos coletivos constitui mora do empregador, salvo se houver quitação das diferenças no prazo legal.

2.5. Rescisão Complementar

O pagamento complementar de valores rescisórios, quando decorrente de reajuste coletivo de salários (data-base) determinado no curso do aviso prévio, ainda que indenizado, não configura mora do empregador

Fonte: CLT.

outubro 17 2008

Acúmulo de função

Tagged Under : , , , , , ,

As relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo quanto não contravenham às disposições de proteção ao trabalho, aos contratos coletivos que lhe sejam aplicáveis e às decisões das autoridades competentes (CLT, art. 444).

Assim, não há qualquer dispositivo legal que vede o exercício de mais de uma função pelo mesmo empregado no mesmo estabelecimento empregador, podendo um trabalhador ser contratado para exercer duas ou mais atividades, estando submetido a um só contrato de trabalho.

Nessa hipótese, por ocasião da contratação, deverá o empregador fazer constar do contrato de trabalho cláusula que preveja o desempenho das duas ou mais funções, especificando as condições, a jornada de trabalho a ser cumprida em cada uma delas, observando-se no somatório o limite máximo de até oito horas diárias e 44 semanais ou outro inferior, se legalmente previsto ou estipulado em documento coletivo de trabalho (CF, art. 7º, inciso XIII).

Tais condições deverão, também, ser anotadas na CTPS, bem como na Ficha ou no Livro Registro de Empregado.

Importante ressaltar que a empresa deverá acautelar-se quanto à contratação de empregados com mais de uma função. Assim, recomenda-se que, para situações específicas, a empresa, em caso de dúvidas, consulte previamente, como medida de prevenção, o órgão local do Ministério do Trabalho e Emprego e a respectiva entidade sindical da categoria profissional, a fim de se certificar dos procedimentos corretos a serem adotados no caso concreto.

Lembre-se que o art. 9º da CLT estabelece que serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na CLT.
Ed. Contadez.