IRPF 2010: Entrega de Declaração em Atraso

O contribuinte obrigado a entregar a declaração, mas a fizer após 30 de abril de 2010, deverá pagar uma multa pelo atraso na entrega.

Se não existir a obrigatoriedade, não haverá cobrança de multa.

Veja as formas, locais e horários de entrega para declarações após 30 de abril de 2010:

Formas de entrega Locais e horários de entrega

Internet A entrega deve ser feita a partir de um computador conectado à internet e com o programa Receitanet instalado.

Horário de transmissão: durante todo o dia, exceto no período de 1h a 5h da manhã (horário de Brasília).

Disquete O disquete deve ser entregue nas unidades de atendimento da Receita Federal.

Horário de entrega: durante o horário de atendimento das unidades.

As agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal não recebem declarações em atraso.

Atenção:

Não é permitido entregar, em formulário, declarações em atraso.

Fonte: Notadez Informação.