dezembro 28 2008

Carga tributária brasileira atingiu 35,3% do PIB em 2007

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A carga de impostos no Brasil, somando-se as três esferas de governo, atingiu 35,3% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2007 – aumento de 1,27 ponto percentual em relação a 2006, quando o número alcançou 34,04%.

O resultado completo da carga tributária no Brasil no ano passado foi divulgado na sexta-feira (12/12) pelo Secretario-adjunto da Receita, Otacílio Dantas Cartaxo.

Fonte: Receita Federal.

outubro 15 2008

CBST discute Reforma Tributária

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A Reforma Tributária foi um dos principais assuntos discutidos na manhã de hoje (07), durante reunião da Câmara Brasileira de Serviços Terceirizáveis (CBST), em Brasília. O encontro teve como coordenador o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, e contou com a participação de várias entidades representativas, além do diretor de assuntos legislativos da Federação, Fábio Oliveira Filho.

Com relação ao tema, foram abordados os pontos discutidos na reunião anterior, que contou com a presença do relator da proposta da Reforma Tributária, deputado Sandro Mabel (PR-GO), além do posicionamento que o grupo tomará em defesa do setor de serviços nessa questão. O presidente da Febrac, deputado Laércio Oliveira (PSDB-SE), enfatizou que nesse momento de discussão deve-se lutar por menores custos para o segmento. “Precisamos baratear os custos da prestação de serviços. Temos que lutar para que seja praticada a justiça fiscal nesse setor”, disse.

Pietrobon afirmou que o trabalho realizado pela Federação nessa proposta é defender a simplificação dos impostos, tendo em vista que, como se encontra, o projeto não prevê a diminuição da carga tributária. “Essa Reforma Tributária não trará a redução de impostos. Por isso, a Fenacon está trabalhando pela simplificação destes, o que poderá tirar muitas empresas da informalidade”, afirmou.

Trabalho temporário – outro ponto discutido no encontro foi a possível aprovação do Projeto de Lei 4302/1998, do Executivo, que altera a legislação do trabalho temporário e estabelece normas às empresas de prestação de serviços e terceiros. O projeto tramita, em caráter terminativo (caso aprovado irá direto à sanção presidencial) na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara e pode ser votado já na reunião de amanhã, 08, desta comissão.

Vanessa Resende

setembro 29 2008

Simples - regime de caixa em vigor a partir de janeiro

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O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou ontem o uso do chamado regime de caixa para o cálculo do imposto. Com ele, as micros e pequenas empresas optantes pelo Supersimples passarão a calcular o imposto levando em conta o recebimento pelas vendas do produto ou prestação do serviço.

Pelo método atual, conhecido como regime de competência, o imposto é calculado no momento da emissão da nota fiscal, ou seja, o empresário recolhe o tributo aos cofres públicos antes de receber pelas transações comerciais efetuadas. A mudança está prevista na resolução nº 38 do Comitê Gestor, publicada ontem no Diário Oficial, e entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2009.

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, comemora a regulamentação, há muito tempo aguardada pelo segmento das micros e pequenas empresas. “É uma grande conquista e o primeiro passo para que empresas deixem de financiar o Estado e ganhem competitividade, podendo investir mais no seu próprio negócio”, disse.

Na opinião do consultor tributário do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em São Paulo, Júlio Durante, o novo regime para o cálculo do imposto vai oferecer aos empresários um controle de caixa mais adequado às necessidades do negócio, como o pagamento aos fornecedores e compra de matéria-prima. “É uma medida importante para o empreendedor que, pela metodologia atual, financia os fornecedores e o fisco”, explicou.

O Comitê Gestor também publicou as resoluções 39, 40 e 41, que tratam de questões operacionais. Entre elas, a mais importante (41) estabelece um prazo maior, de 30 dias, para o contribuinte fazer a opção ao Simples Nacional a partir da inscrição da empresa nos órgãos públicos. Hoje, o prazo é de apenas dez dias, a partir do deferimento da última inscrição, no estado ou município. “A alteração é igualmente positiva, já que o empresário pode encontrar problemas em algum órgão e, com isso, perder o período de enquadramento no regime tributário”.