novembro 16 2008

Anistia para pequenas dívidas

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Pessoas fisicas  e empresas inscritas na Dívida Ativa da União, cujos débitos não ultrapassem o valor de R$ 10 mil e que foram contraídos há cinco anos ou mais, podem ser, muito em breve, absolvidas do débito com a Receita Federal. A intenção seria perdoar contribuintes que devem impostos federais como a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), o INSS, a Contribuição Social e o Imposto de Renda.

Essa foi a proposta apresentada oficialmente no mês de agosto pelo ministro da Fazenda, Guido Mantega, durante reunião com o Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo é anistiar cerca de 2,1 milhões de processos, o equivalente a 18% do total em trâmite na Receita Federal. A previsão é que sejam encaminhadas cinco propostas ao Congresso Nacional, sendo uma Medida Provisória, que trataria especificamente da extinção dos pequenos débitos e quatro projetos de lei, que abrangeriam a questão da Lei de Execução Fiscal e a Transação Tributária. “É uma nova sistemática de administrar o pequeno crédito e vai facilitar a vida do pequeno contribuinte”, destacou o procurador-geral da Fazenda Nacional, Luís Inácio Lucena Adams.

Os contribuintes que se virem nessa situação, contudo, não devem entender a proposta como um prêmio. “Esta medida não deve se tornar uma constante, trata-se de uma situação pontual e não poderia, por parte do governo, existir uma política de perdão de dívida. Caso contrário, os devedores entenderiam a ação como uma premiação aos inadimplentes, em detrimento daqueles que pagam suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos.

O projeto contempla ainda o incentivo ao pagamento à vista e ao parcelamento dos débitos de pequeno valor - tambem de até R$ 10 mil inscrito em dívida ativa ou não, vencidos até 31 de dezembro de 2005. Neste caso, foi criada uma tabela com descontos. As multas de mora e de ofício e os juros de mora seriam reduzidos de acordo com o prazo de pagamento