setembro 19 2009

Previdência: Aposentados Terão Ganho Real

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O Governo brasileiro aceitou contraproposta apresentada pelas centrais sindicais - CUT, Força Sindical, UGT e CGTB -, considerando que existem condições objetivas para conceder ganho real para os benefícios previdenciários superiores ao salário mínimo.

 No dia 25/8 (terça-feira), foi formalizado acordo a ser consolidado por meio de substitutivo global a diversos projetos de lei em andamento no Congresso Nacional, que irá beneficiar milhões de trabalhadores e trabalhadoras, nos seguintes termos:

 1. Fator Previdenciário

 - O Fator Previdenciário fica extinto para mulheres trabalhadoras que completarem a Fórmula 80 (professoras e demais seguradas especiais) ou 85 (demais trabalhadoras urbanas); e, no caso dos homens, 90 (professores e demais segurados especiais) ou 95 (demais trabalhadores urbanos). Pela nova regra, o segurado ou segurada terá direito ao benefício integral ao alcançar a soma entre a idade e o tempo de contribuição prevista na Fórmula, sendo que para cada ano a mais do tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é diminuído um ano da idade.

Exemplos:

Caso 1 – Professora: poderá se aposentar ao atingir 25 anos de contribuição e 55 anos de idade (Soma = 80) ou 27,5 anos de contribuição e 52,5 anos de idade (Soma = 80).

Caso 2 – Demais trabalhadoras urbanas: 30 anos de contribuição e 55 anos de idade (Soma = 85) ou 32,5 anos de contribuição e 52,5 anos de idade (Soma = 85).

Caso 3 – Professor: 30 anos de contribuição e 60 anos de idade (Soma = 90) ou 32,5 anos de contribuição e 57,5 anos de idade (Soma = 90).

Caso 4 – Demais trabalhadores urbanos: 35 anos de contribuição e 60 anos de idade (Soma = 95) ou 37,5 anos de contribuição e 57,5 anos de idade (Soma = 95).

- Para o cálculo do valor da aposentadoria, será utilizada a média dos 70% maiores salários de contribuição, a partir de julho de 1994.

- Quando o trabalhador adquirir condições de se aposentar, a Tábua de Expectativa de Vida do IBGE será “congelada”, ou seja, mesmo que for editada uma nova tábua, valerá aquela que estava em vigor quando o trabalhador completou o tempo de aposentadoria.

- Serão contados para efeitos de aposentadoria, os períodos em que o trabalhador ou a trabalhadora estejam recebendo salário desemprego ou estejam sob aviso-prévio.

- Garantia de emprego nos 12 meses que antecedem a aposentadoria.

2. Política do Salário Mínimo

Empenho das partes envolvidas para aprovar o Projeto de Lei 01/2007, que fixa a política de reajuste do salário mínimo até 2023. A atual política de reajuste do mínimo é fruto de acordo firmado em dezembro de 2006 com as centrais sindicais e representantes dos aposentados. O acordo possibilitou ganho real ao salário mínimo e ao piso previdenciário (que segue a variação do mínimo). O reajuste passou a considerar a inflação (INPC) mais o PIB, que representa o crescimento da economia do país, do segundo ano anterior, uma vez que o PIB só é divulgado no ano subsequente.Também faz parte do acordo a antecipação da data-base do reajuste em um mês, a cada ano, de modo que, em 2010, o reajuste do salário mínimo será em janeiro.

 3. Ganho Real para 8,2 milhões de aposentados e pensionistas

Aposentados e pensionistas da Previdência Social brasileira que recebem acima do piso previdenciário (salário mínimo) terão, nos anos de 2010 e 2011, reposição da inflação (INPC/IBGE) acrescida de 50% do PIB, nos moldes da política do salário mínimo.

4. Mesa Permanente

Fica criada “Mesa Permanente de Negociação”, composta pelos entidades dos trabalhadores, dos aposentados e o Governo Federal para tratar das políticas de valorização dos aposentados e idosos.

Fonte: MPAS.

maio 08 2009

Aprovada MP que perdoa e refinancia dívidas com a Receita Federal

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O Plenário concluiu ontem, 07, a votação da Medida Provisória 449/08, que perdoa dívidas de até R$ 10 mil junto à Receita Federal e estabelece novas regras para parcelamentos de dívidas de tributos federais. Os deputados aprovaram 11 das 21 emendas do Senado ao texto da Câmara, que irá agora a sanção presidencial.

De acordo com o texto aprovado, serão perdoadas as dívidas, tanto de empresas quanto de pessoas físicas, que em 31 de dezembro de 2007 somavam até R$ 10 mil e estavam vencidas há pelo menos cinco anos.

 Taxas e Timemania - O projeto de lei de conversão, do deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), determina que poderão ser parceladas dívidas antigas, já renegociadas, ou recentes sem parcelamento. O prazo máximo foi fixado em 180 meses e a correção mensal será pela Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) ou por 60% da Taxa Selic, o que for maior. Atualmente, a TJLP é de 6,25% e a Selic, de10,25%. Os 60% da taxa representam 6,15%.

Uma das emendas aprovadas reabre, por 180 dias, contados da publicação da lei, o prazo de adesão ao parcelamento de dívidas com o INSS previsto na lei de criação da Timemania (11.345/06). O novo prazo poderá ser aproveitado por Santas Casas de Misericórdia; pelas entidades de saúde, sem fins econômicos, destinadas à reabilitação física de deficientes; e pelos clubes sociais, sem fins econômicos, que comprovem a participação em competições oficiais em ao menos três modalidades esportivas diferentes.

 Outra emenda prorroga, de 31 de dezembro de 2009 para 31 de dezembro de 2014, a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de carros novos por taxistas e suas cooperativas. A isenção vale também para portadores de deficiência física, visual, mental, ou autistas.

 Agentes públicos - Para a compensação com os tributos a pagar, as empresas poderão usar créditos tributários obtidos com base em duas novas situações inseridas na legislação por emenda do Senado: impostos pagos em razão de leis que tenham sido julgadas inconstitucionais em sentença judicial transitada em julgado a favor do contribuinte; e tributos estipulados em leis que tenham sido objeto de súmula vinculante aprovada pelo Supremo em decisão favorável ao contribuinte.

 O Plenário aprovou também emenda que prorroga, para 1º de julho de 2010, o prazo de início das obras de implantação das Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs). A questão mais polêmica foi rejeitada pelos deputados. Devedores que participaram de programas de renegociação passados, como o Programa de Recuperação Fiscal (Refis), terão as parcelas limitadas a 85% das anteriores. “Sem esse piso, não estamos certos de que não haverá queda de arrecadação”, disse Tadeu Filippelli.

Fonte: Jornal da Câmara

março 21 2009

IMPOSTO DE RENDA: Empregador doméstico pode descontar parcela patronal do INSS.

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É preciso declarar no formulário completo para ter direito ao desconto.

O empregador pessoa-física que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico (caseiro, jardineiro, copeiro, babá, doméstica etc.), e opta pela declaração completa do Imposto de Renda para o exercício 2008, pode descontar os 12% sobre o valor do salário mínimo referentes à alíquota patronal de contribuição à Previdenciária Social.

O desconto é limitado a apenas um empregado.

Até fevereiro do ano passado, o valor do salário mínimo - pago até o quinto dias útil de março – era de R$ 380. Da contribuição total de R$ 76, cabia ao empregador R$ 42. Em 1º de março, o piso nacional passou para R$ 415 e o valor da contribuição para R$ 83, cabendo ao empregador R$ 49,80. O valor da contribuição sobre o 13º salário também deve entrar na conta, assim como a percentagem referente a um terço do período de férias, caso ela tenha sido tirada no ano passado.

 Por esses valores, nos meses de janeiro, fevereiro e março foram pagos pelo empregador à Receita Federal do Brasil, responsável pela arrecadação previdenciária, R$ 136,80. Nos meses restantes até dezembro, o total recolhido foi de mais R$ 448,20. O 13º representa mais R$ 49,80 e, as férias, mais R$ 13,7, se até março de 2008, ou mais R$ 16,6 para o restante do ano.

Para quem recolheu durante todo o ano de 2008, o valor do desconto proporcionado pelo pagamento da contribuição da empregada doméstica ficará entre R$ 634,80 e R$ 651,40, independentemente de o valor recolhido ser maior.

É importante o empregador guardar o comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) utilizada para recolhimento da contribuição feita em nome do empregado.

Desconto - A inscrição do empregado doméstico na Previdência, assim como o pagamento das contribuições, é de responsabilidade do empregador. Para inscrever o doméstico na Previdência Social, e obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), basta telefonar para a Central 135 ou acessar o portal da Previdência (www.previdencia.gov.br), na seção Inscrição na Previdência Social. É preciso o número da identidade ou da certidão de nascimento ou casamento, a Carteira de Trabalho e o CPF.

Direitos - Com a carteira de trabalho assinada e a contribuição ao INSS, os empregados domésticos passam a ter direito à aposentadoria por idade, por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e, seus dependentes, a pensão por morte. Sem contribuir com a previdência, esses trabalhadores não podem usufruir da proteção social da Previdência.

 O trabalhador doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua na residência de uma outra pessoa ou família, contanto que esse serviço não tenha fins lucrativos para o empregador. Nessa categoria estão incluídas a empregada e o empregado domésticos, a governanta, cozinheiro(a), copeiro(a), babá, acompanhante de idosos, jardineiro(a), motorista particular e caseiro (quando o sítio ou local onde trabalha não exerce atividades  com  fins  lucrativos),  entre outros.

A Constituição Federal de 1988 concedeu outros direitos sociais aos empregados domésticos, tais como: salário-mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social.
Com a Lei 11.324/2006, os trabalhadores domésticos conquistaram o direito à férias de 30 dias, à estabilidade para gestantes, aos feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.
Saiba mais sobre os direitos garantidos com a contribuição à Previdência Social:

·  Aposentadoria por Idade: ao completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher.

·  Aposentadoria por Invalidez: se a perícia médica do INSS considera o empregado doméstico total e definitivamente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza, o aposenta por invalidez. Normalmente, recebe primeiro o auxílio-doença.

·  Aposentadoria por Tempo de Contribuição: por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher. Se inscrito até 16 de dezembro de 1998, o empregado doméstico pode aposentar-se proporcionalmente, desde que tenha 30 anos de contribuição e 53 anos de idade, se homem, e 25 anos de contribuição e 48 anos de idade, se mulher. Neste caso, o tempo que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para completar o tempo mínimo exigido é acrescido de 40%.

·  Auxílio-doença: se o empregado doméstico ficar doente ou sofrer acidente de qualquer natureza tem direito ao auxílio-doença, pago desde o início da doença ou do acidente de qualquer natureza.

·  Salário-maternidade: empregada doméstica tem direito ao salário-maternidade por 120 dias, período em que fica afastada do trabalho, com início 28 dias antes e 91 dias depois do parto.

·  Auxílio-reclusão: A família do empregado doméstico que, por qualquer razão, for preso tem direito ao auxílio-reclusão, desde que a remuneração seja de até R$ 676,27, a partir de 1º de abril de 2007. Como esse limite muda todos os anos, informe-se sobre o novo valor numa Agência da Previdência Social, acesse (www.previdencia.gov.br) ou ligue grátis para o telefone 135.

·  Pensão por morte: Quando o empregado doméstico que paga a Previdência Social morre, a sua família recebe a pensão por morte. Têm direito a esse benefício, nesta ordem: marido, mulher, companheiro(a), o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade; ou pai e mãe; ou irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.

Fonte: MPAS.

 

dezembro 13 2008

Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS)

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Ampliação da Base de Dados Tornará Mais Rápido Processo de Aposentadoria
  
Ao aprovar o Projeto de Lei Complementar (PLC) 128/2008, que cria no Simples Nacional a figura do Microempreendedor Individual (MEI), o Congresso beneficiará milhões de brasileiros que estão próximos de se aposentar. O ministro da Previdência Social, José Pimentel, diz que, se aprovado este mês, o Instituto Nacional do Seguro Nacional (INSS) já poderá conceder aposentadoria por idade em apenas 30 minutos, a partir de janeiro de 2009.

É que o projeto que cria a figura do MEI autoriza, também, o aumento da base de dados certificada do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), formado por dados coletados da Caixa Econômica Federal, do Banco do Brasil e do Ministério do Trabalho e Emprego, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged). O CNIS, atualmente, utiliza informações a partir de julho de 1994. Com a aprovação, o CNIS terá dados do segurado desde 1976.

Agilidade – O objetivo da medida é possibilitar o reconhecimento automático do direito aos benefícios previdenciários, sem que o segurado tenha que apresentar a documentação que atualmente é exigida, agilizando a decisão do processo.

A base de dados do CNIS permite ao INSS reconhecer vínculos empregatícios e remunerações, desde que constem desse cadastro, que armazena atualmente dados de 154 milhões de vínculos empregatícios de todo o país.

Na primeira etapa será possível a decisão de aposentadoria por idade. Gradualmente, outros benefícios, como aposentadoria por tempo de contribuição, aposentadoria especial (que também depende de análise administrativa ou médica sobre o período trabalhado em condições especiais), pensão por morte, salário maternidade etc., também serão reconhecidos automaticamente.

O trabalhador também poderá acompanhar mensalmente suas informações cadastrais e, quando tiver direito à aposentadoria, se todos os períodos estiverem em dia, poderá conseguir o benefício em 30 minutos nas Agências da Previdência Social (APS).

Atualmente, o segurado, que começou a trabalhar antes de 1994, pode, a qualquer tempo, solicitar a atualização dos dados do CNIS, mesmo sem ter requerido o benefício. Para tanto, deve agendar o atendimento pela Central 135 e apresentar os documentos comprobatórios da atividade exercida, caso esses dados não constem no cadastro.

Se ele tem um registro na carteira efetuado antes da existência do CNIS, pode levar a carteira profissional, a chamada prova material e documental, quando for requerer um benefício ou um acerto de dados. Essa prova é aceita pelo INSS para cômputo na contagem do tempo de serviço. E pode atualizar dados cadastrais no CNIS, desde que se refiram apenas à mudança de endereço, também por meio da Central 135 ou pelo portal do Ministério da Previdência Social (www.previdencia.gov.br).
Fonte: MPAS

outubro 06 2008

INSS não exige carência para concessão de alguns benefícios

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Doenças isentas têm que ser comprovadas com laudo médico e perícia

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não exige tempo de carência - número de contribuições mínimas – para a concessão de alguns benefícios. São eles pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente e salário-maternidade. Também não há carência para auxílio-doença e aposentadoria por invalidez - desde que decorrentes de acidente de qualquer natureza -, doenças previstas em lei e doenças cujo nexo técnico com o trabalho for estabelecido pelo INSS. As doenças isentas de carência – comprovadas em laudo médico - são tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante (doença inflamatória das articulações da coluna, quadris e ombros), nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (aids) e hepatopatia grave. Já a contaminação por radiação deve ser comprovada por medicina especializada.

Quando o segurado se filia à Previdência sendo portador de uma doença ou lesão que geraria benefício, ele só tem direito aos benefícios se a incapacidade for provocada pelo agravamento da enfermidade. Ou seja, se a doença se agravar pelo trabalho, e nexo entre perda ou a redução permanente ou temporária de sua capacidade para o trabalho for constatado pela perícia do INSS. Qualidade de segurado – Mas para ter direito a esses benefícios, o segurado, além de inscrito na Previdência Social, deve manter a qualidade de segurado. Ela varia de acordo com o número de contribuições previdenciárias pagas, conforme determina a Lei nº 8.213/91. Quando o trabalhador perde essa qualidade, as contribuições anteriores só são consideradas para concessão do auxílio-doença se, após nova filiação à Previdência Social, houver pelo menos mais quatro contribuições que atinjam o total de 12. Portanto, mesmo que tenha perdido a qualidade de segurado, ele pode recuperá-la mediante o retorno do recolhimento sucessivo por mais quatro meses. Doenças que tiveram seu início no intervalo em que o trabalhador estava sem a qualidade de segurado não terão direito a benefício por incapacidade. Esse apenas será devido se, ao retornar à condição de segurado, houver agravamento da doença.

Nexo - As doenças cujo nexo técnico com o trabalho for estabelecido pelo INSS equiparam-se a acidentes de trabalho, e por isso também são isentos de carência os auxílios-doença e aposentadorias por invalidez acidentários.

Como obter o benefício – O requerimento do auxílio-doença e o agendamento da perícia médica podem ser feitos pelo telefone da Central 135 - de telefone fixo ou público, a ligação é gratuita – ou pela página da Previdência Social na internet, www.previdencia.gov.br. Nas duas formas, o segurado terá agendado dia e hora para ser atendido em uma Agência da Previdência Social (APS) mais próxima de sua casa.

# Pensão por morte – Quando ocorre a morte do segurado, os beneficiários são seus dependentes, prioritariamente mulher (marido, companheira, companheiro) e filhos menores de 21 anos.

# Auxílio-reclusão – Quando o segurado é preso em regime fechado ou semi-aberto, desde que seu último salário de contribuição seja considerado de baixa renda, ou seja, inferior ou igual a R$ 710,08.

# Auxílio-acidente - É uma espécie de indenização que o segurado recebe quando sofre seqüela irreversível, decorrente de acidente de qualquer natureza, que reduz permanentemente sua capacidade de trabalho, mas que não o impede de continuar trabalhando.

10/1/2008  Fonte: MPAS