abril 07 2009

IRPF 2009 - Pensão Judicial Dedutível

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Conforme artigo 78 do Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR), são dedutíveis da base de cálculo mensal e na declaração de ajuste apenas as importâncias pagas a título de pensão alimentícia, inclusive a prestação de alimentos provisionais, conforme normas do Direito de Família, sempre em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente ou por escritura pública.

As despesas com instrução e as despesas médicas pagas pelo alimentante, em nome do alimentando, em razão de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, podem ser deduzidas somente na declaração de rendimentos, em seus campos próprios, observado o limite anual relativo às despesas com instrução (R$ 2.592,29).

Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados da Declaração de Ajuste Anual, devem ser informados o nome e o número de inscrição no CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo empregador em nome de apenas um dos beneficiários.

Fonte: Receita Federal.

março 21 2009

IMPOSTO DE RENDA: Empregador doméstico pode descontar parcela patronal do INSS.

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É preciso declarar no formulário completo para ter direito ao desconto.

O empregador pessoa-física que assina a carteira de trabalho do empregado doméstico (caseiro, jardineiro, copeiro, babá, doméstica etc.), e opta pela declaração completa do Imposto de Renda para o exercício 2008, pode descontar os 12% sobre o valor do salário mínimo referentes à alíquota patronal de contribuição à Previdenciária Social.

O desconto é limitado a apenas um empregado.

Até fevereiro do ano passado, o valor do salário mínimo - pago até o quinto dias útil de março – era de R$ 380. Da contribuição total de R$ 76, cabia ao empregador R$ 42. Em 1º de março, o piso nacional passou para R$ 415 e o valor da contribuição para R$ 83, cabendo ao empregador R$ 49,80. O valor da contribuição sobre o 13º salário também deve entrar na conta, assim como a percentagem referente a um terço do período de férias, caso ela tenha sido tirada no ano passado.

 Por esses valores, nos meses de janeiro, fevereiro e março foram pagos pelo empregador à Receita Federal do Brasil, responsável pela arrecadação previdenciária, R$ 136,80. Nos meses restantes até dezembro, o total recolhido foi de mais R$ 448,20. O 13º representa mais R$ 49,80 e, as férias, mais R$ 13,7, se até março de 2008, ou mais R$ 16,6 para o restante do ano.

Para quem recolheu durante todo o ano de 2008, o valor do desconto proporcionado pelo pagamento da contribuição da empregada doméstica ficará entre R$ 634,80 e R$ 651,40, independentemente de o valor recolhido ser maior.

É importante o empregador guardar o comprovante de pagamento da Guia da Previdência Social (GPS) utilizada para recolhimento da contribuição feita em nome do empregado.

Desconto - A inscrição do empregado doméstico na Previdência, assim como o pagamento das contribuições, é de responsabilidade do empregador. Para inscrever o doméstico na Previdência Social, e obter o Número de Inscrição do Trabalhador (NIT), basta telefonar para a Central 135 ou acessar o portal da Previdência (www.previdencia.gov.br), na seção Inscrição na Previdência Social. É preciso o número da identidade ou da certidão de nascimento ou casamento, a Carteira de Trabalho e o CPF.

Direitos - Com a carteira de trabalho assinada e a contribuição ao INSS, os empregados domésticos passam a ter direito à aposentadoria por idade, por invalidez, aposentadoria por tempo de contribuição, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e, seus dependentes, a pensão por morte. Sem contribuir com a previdência, esses trabalhadores não podem usufruir da proteção social da Previdência.

 O trabalhador doméstico é aquele que presta serviço de natureza contínua na residência de uma outra pessoa ou família, contanto que esse serviço não tenha fins lucrativos para o empregador. Nessa categoria estão incluídas a empregada e o empregado domésticos, a governanta, cozinheiro(a), copeiro(a), babá, acompanhante de idosos, jardineiro(a), motorista particular e caseiro (quando o sítio ou local onde trabalha não exerce atividades  com  fins  lucrativos),  entre outros.

A Constituição Federal de 1988 concedeu outros direitos sociais aos empregados domésticos, tais como: salário-mínimo; irredutibilidade salarial; repouso semanal remunerado; gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com duração de 120 dias; licença-paternidade; aviso-prévio; aposentadoria e integração à Previdência Social.
Com a Lei 11.324/2006, os trabalhadores domésticos conquistaram o direito à férias de 30 dias, à estabilidade para gestantes, aos feriados civis e religiosos, além da proibição de descontos de moradia, alimentação e produtos de higiene pessoal utilizados no local de trabalho.
Saiba mais sobre os direitos garantidos com a contribuição à Previdência Social:

·  Aposentadoria por Idade: ao completar 65 anos de idade, se homem, e 60, se mulher.

·  Aposentadoria por Invalidez: se a perícia médica do INSS considera o empregado doméstico total e definitivamente incapaz para o trabalho, seja por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza, o aposenta por invalidez. Normalmente, recebe primeiro o auxílio-doença.

·  Aposentadoria por Tempo de Contribuição: por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher. Se inscrito até 16 de dezembro de 1998, o empregado doméstico pode aposentar-se proporcionalmente, desde que tenha 30 anos de contribuição e 53 anos de idade, se homem, e 25 anos de contribuição e 48 anos de idade, se mulher. Neste caso, o tempo que faltava, em 16 de dezembro de 1998, para completar o tempo mínimo exigido é acrescido de 40%.

·  Auxílio-doença: se o empregado doméstico ficar doente ou sofrer acidente de qualquer natureza tem direito ao auxílio-doença, pago desde o início da doença ou do acidente de qualquer natureza.

·  Salário-maternidade: empregada doméstica tem direito ao salário-maternidade por 120 dias, período em que fica afastada do trabalho, com início 28 dias antes e 91 dias depois do parto.

·  Auxílio-reclusão: A família do empregado doméstico que, por qualquer razão, for preso tem direito ao auxílio-reclusão, desde que a remuneração seja de até R$ 676,27, a partir de 1º de abril de 2007. Como esse limite muda todos os anos, informe-se sobre o novo valor numa Agência da Previdência Social, acesse (www.previdencia.gov.br) ou ligue grátis para o telefone 135.

·  Pensão por morte: Quando o empregado doméstico que paga a Previdência Social morre, a sua família recebe a pensão por morte. Têm direito a esse benefício, nesta ordem: marido, mulher, companheiro(a), o filho não emancipado menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade; ou pai e mãe; ou irmão não emancipado, menor de 21 anos ou inválido de qualquer idade.

Fonte: MPAS.

 

março 05 2009

Erros mais comuns que podem levar sua declaração malha fina

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Começa na segunda-feira a declaração do imposto de renda. Muita gente prefere entregar logo nos primeiros dias, especialmente se tem imposto a restituir, para receber de volta o dinheiro logo nos primeiros lotes, que começam a chegar em 15 de junho. Mas o contribuinte não deve deixar se levar pela pressa, sob risco de cometer erros que podem causar a retenção da declaração na malha fina e uma angustiante espera que pode demorar até seis anos. Por isso, deve ficar atento às informações que prestará. Se descobrir algum erro até o dia 30 de abril, prazo final da declaração, pode fazer uma retificadora, sem perder o lugar na fila de restituições, segundo a Receita Federal. 

Para facilitar a vida de quem vai declarar, o diretor executivo da Confirp Contabilidade, Richard Domingos, enumerou alguns dos principais motivos que levam o contribuinte a ficar retido na malha fina. Confira: 

1) Preencher incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;

2) Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato, por exemplo);

3) Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;

4) Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também o faz);

5) A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;

6) Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;

7) Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores/imobiliárias;

8) Informar despesa médica diferente do valor dos recibos.

Muitas vezes, o erro não é do declarante, mas da fonte pagadora. Exemplos mais comuns:

1) Deixa de informar na Dirf ou declara com CPF incorreto;

2) Deixar de repassar o IRRF retido do funcionário durante o ano;

3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o funcionário.

Veja de forma resumida os casos que podem resultar na retenção da sua declaração:

Malha de cadastro - Um número errado pode pôr a perder seu desejo de estar entre os primeiros a receber restituição. Informar incorretamente o número do CNPJ da empresa em que você trabalha, por exemplo, pode dar problemas. Certifique-se de que o número não é de uma filial da empresa. Os quatro números finais do CNPJ identificam se é matriz ou filial. Uma das recomendações é ter à mão o informe de rendimento entregue pela empresa e copiar cuidadosamente os valores e números ali lançados. Verifique também se o nome da empresa está grafado corretamente.

 Malha de valor - Um aumento expressivo dos rendimentos ou do valor a restituir em relação ao ano anterior também pode levar a um exame mais detalhado da declaração. Quem recebeu uma indenização por rescisão de contrato de trabalho, por exemplo, que alterou de forma importante o rendimento tributável deve redobrar os cuidados ao declarar. Se essa indenização foi obtida por ação na Justiça, é preciso verificar os valores tributáveis, os não-tributáveis e as despesas com advogado. Normalmente, nestes casos, a restituição acaba também sendo muito maior que a habitual, o que leva os técnicos da Receita a uma segunda análise da declaração.

 Malha fiscal - Se você teve um aumento patrimonial importante (doação, herança, prêmio), não esqueça de informar a origem dos recursos. Pode ocorrer de a pessoa informar a posse de novos bens e direitos, mas deixar de preencher os dados correspondentes à origem dos recursos. Prêmios de loteria, por exemplo, devem ser informados em Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva. Já doações e heranças, em Rendimentos Isentos e Não-Tributáveis.

Roberto do Nascimento

Da equipe do Diário Net