Como evitar fraudes e maus serviços nas compras on-line

Com a Internet e o comércio eletrônico disseminados no país, fazer compras direto de casa pode ser uma boa alternativa.

Entretanto, para que este conforto não se transforme em uma incômoda dor de cabeça, a Secretaria de Estado da Fazenda disponibiliza, abaixo, alguns cuidados que devem ser tomados quando da compra de mercadoria pela web:

Assim como em outras operações comerciais, as que envolvem o comércio eletrônico também necessitam de documentos que comprovem sua regularidade. A nota fiscal é o documento exigido pelas Fiscalizações Estaduais, de todo o território brasileiro, para acobertar a venda e o transporte destas mercadorias. Exija sempre a Nota Fiscal. Porém deve-se tomar muito cuidado, pois existem muitas notas fiscais fraudulentas sendo emitidas por empresas desonestas ou por falsas empresas. Para obter informações sobre a empresa a qual você está efetuando a compra, acesse os sites da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br), sites das Receitas Estaduais (www.sintegra.gov.br) ou o site dos Procons de todo o Brasil (Procon/SC: www.procon.sc.gov.br), munidos do CNPJ desta empresa.

Desconfie de preços muito abaixo dos preços de mercado, de pessoas ou empresas que não disponibilizam telefones e nomes corretamente. É importante para o consumidor buscar o maior número de informações possíveis a respeito do produto e do vendedor, para garantir a segurança de sua operação.

Escolher a loja certa, verificar o atendimento da revenda antes, durante e depois da aquisição e também os cuidados do e-commerce com a segurança de seus dados são medidas imprescindíveis. Na dúvida escolha os nomes de lojas que já estão a bastante tempo no mercado de vendas pela internet.

Registre todos os processos da venda. O consumidor deve imprimir ou salvar as confirmações de pagamento, previsões de datas de envio e toda forma de contato feita pela loja, pois no caso de um produto não recebido, ou enviado com atraso, todas essas provas serão úteis em reclamações junto aos órgãos de defesa do consumidor.