agosto 22 2010

Microempresa do Simples entra em parcelamento

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O parcelamento ordinário pode ser utilizado a qualquer momento por grande parte das empresas.

 Uma microempresa paulista inscrita no Supersimples conseguiu incluir uma dívida contraída no próprio regime tributário, de cerca de R$ 40 mil, em parcelamento ordinário. A quantia agora poderá será quitada em até 60 meses. A decisão é da 25ª Vara Cível de São Paulo. Em Porto Alegre, uma outra microempresa também conseguiu parcelar, no fim do ano passado, aproximadamente R$ 300 mil em débitos.

O parcelamento ordinário pode ser utilizado a qualquer momento por grande parte das empresas. No entanto, a Receita Federal tem barrado a participação das micro e pequenas incluídas no Supersimples. Para o órgão, elas não teriam direito de parcelar seus débitos, pois a inadimplência levaria à exclusão do regime unificado de recolhimento de tributos, conforme a Lei Complementar nº 123, de 2006, que instituiu o Supersimples.

Porém, na decisão, tanto da Justiça paulista quanto da gaúcha, os juízes entenderam que a Receita não poderia impedir a participação dessas empresas. Isso porque não há nenhuma vedação à inserção dessas dívidas expressa na Lei nº 10.522, de 2002, que cria o parcelamento ordinário.

O advogado da empresa paulista, Thiago Carlone Figueiredo, da Realiza Assessoria Empresarial, também alegou que, além de não haver a proibição da participação das micro e pequenas, a Constituição também prevê tratamento diferenciado a elas. Para ele, decisões como essas são importantes não só para dar um novo fôlego a essas empresas endividadas, mas para impedir que sejam excluídas do Supersimples por falta de pagamento. Figueiredo também deve entrar com um novo pedido de liminar em Santos, para uma outra optante do regime tributário.

Fonte: Valor Econômico.

agosto 13 2010

Fim da substituição tributária é prioridade para micro e pequenos negócios

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Fim da substituição tributária é prioridade para micro e pequenos negócios

 

Essa é uma das propostas para a Agenda Estratégica da Micro e Pequena Empresa, definida por representantes de governos e de entidades empresariais

Eliminação a substituição tributária para micro e pequenas empresas do Simples Nacional e elevação do teto da receita bruta anual das empresas para enquadramento nesse sistema de tributação. São algumas das propostas para a Agenda Estratégica da Micro e Pequena Empresa, definidas durante seminário encerrado nesta quinta-feira (5), em Brasília, promovido pelo Fórum Permanente da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.

O seminário foi realizado pelo Sebrae e pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC), que integram o Fórum Permanente integrado por 81 representantes de entidades empresariais e 47 entidades da esfera governamental. O objetivo foi definir uma agenda de prioridades para os micro e pequenos negócios para os próximos dois, cinco e 10 anos. A previsão é de que o texto final dessa agenda esteja fechado dentro de 15 dias.

Eliminar a substituição tributária para empresas do Simples Nacional, por exemplo, está entre as propostas para os próximos dois anos. O Simples Nacional é o sistema unificado de arrecadação de tributos das micro e pequenas empresas, criado pela Lei Geral da Micro e pequena empresa (Lei Complementar 123/06). Já tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei Complementar 591/10, que altera a Lei Geral, entre outros aspectos, eliminando a cobrança da substituição tributária para empresas do sistema.

Na abertura do seminário, na quarta-feira (4), o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, defendeu o fim da substituição tributária. Ele explicou que, com a prática, os estados anulam a redução do ICMS a que essas empresas têm direito dentro do Simples Nacional e equiparam os micro e pequenos negócios às grandes corporações. Okamotto incentivou um posicionamento sobre o assunto: “Temos que construir essa solução, temos que discutir esses problemas, caso contrário não teremos empresas inovadoras, de classes globais, crescendo”.

Outra proposta incluída para a Agenda Estratégica dos pequenos negócios nos próximos dois anos é a regulamentação da Cédula de Crédito Empresarial. A cédula foi criada pela Lei Geral e será um título de crédito que poderá ser descontado por micro e pequenos fornecedores do governo nas instituições financeiras.

Também estão entre as propostas para implantação num prazo de dois anos a ampliação e fomento da utilização de fundos garantidores de crédito já existentes, redução dos custos e das exigências de projeto técnico de licenciamento ambiental e a criação de linhas específicas de fomento à inovação para as micro e pequenas empresas. Uma das propostas para os próximos cinco anos é a redução de exigências do Banco Central para a abertura e manutenção de cooperativas de crédito.

As propostas foram feitas por integrantes dos seis comitês temáticos do fórum: Desoneração e Desburocratização; Comércio Exterior; Tecnologia e Inovação; Investimento e Financiamento; Rede de Disseminação, Informação e Capacitação; e Compras Governamentais. A idéia é também aproveitar o período eleitoral para incluir as prioridades para o segmento nas propostas dos candidatos nas próximas eleições nos planos estadual e federal.

“Esse documento servirá para dialogar com todos os candidatos e nesse sentido as lideranças empresariais têm papel fundamental”, lembrou o gerente de políticas públicas do Sebrae no encontro, Bruno Quick. “Fizemos um raio-x da situação das micro e pequenas empresas. Agora vamos ao trabalho para que as medidas sejam colocadas em prática”, reforçou o diretor do Departamento de Micro e Pequena empresa do MDIC, Sérgio Nunes.

De acordo com o presidente da Confederação Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, José Tarcísio da Silva, a Agenda Estratégica deverá subsidiar as mobilizações da entidade na busca de soluções para problemas enfrentados pelo segmento. “Vamos reforçar as mobilizações junto aos candidatos nas próximas eleições”.

Fonte: Agência Sebrae de Notícias

fevereiro 11 2009

Substituição Tributária

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Para quem não percebeu, fiquem sabendo que cada vez que um Estado da Federação passa uma determinada mercadoria para a lista dos produtos sujeito a substituição tributária vai anulando as vantagem do simples nacional. Ja vimos este filme na esfera federal onde aumentaram-se as alíquotas e a base daquilo que não era preciso dividir com Estados e Municipios (as contribuições) e agora as esferas estaduais estando trilhando o cominho inverso, passando a conta para as empresas repassarem ao consumidor. A Substituição Tributária caminha na contra mão da Reforma Tributária. A tributação do ICMS é única e exlusivamente na origem. Facilita a fiscalização e a arrecadação, porem , onera a cadeia produtiva, aumentando substancialmente o preço das mercadorias para o consumidor. final. É por estas e outras que tem Estados que se opõe a Reforma Tributaria. Principalmente com a unificação da legislação do ICMS, forma de tributar, para não falar guerra fiscal gerada pela distorção da legislação vigente. 

janeiro 08 2009

Simples Nacional- Parcelamento de Débito p/ fins de Adesão ao Regime

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A Instrução Normativa RFB nº 902/2008, publicada no DOE de 31.12.2008, Edição Extra, dispõe sobre o parcelamento para ingresso no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional)  relativos a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), de que trata o art. 79 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, com a redação dada pela Lei Complementar nº 128, de 19 de dezembro de 2008.

Conforme a referida Instrução Normativa, poderão ser parcelados em até 100 prestações mensais e sucessivas os débitos referentes a fatos geradores ocorridos até 30.06.2008, observando-se o seguinte:

1) constituirão parcelamentos distintos:

1.1) os débitos decorrentes das contribuições sociais das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço, dos empregados domésticos, e dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição, previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei nº 8.212/1991, das contribuições instituídas a título de substituição e das contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos, administrados pela RFB; e

1.2) os demais débitos administrados pela RFB;

2) os débitos ainda não constituídos, passíveis de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) ou Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), deverão ser confessados de forma irretratável e irrevogável, até 30.01.2009, por meio da entrega da respectiva declaração. Na hipótese de débito já declarado em valor menor que o devido, a inclusão do valor complementar far-se-á mediante entrega de declaração retificadora, a ser apresentada até 30.01.2009;

3) para fins do parcelamento de débitos com exigibilidade suspensa nas hipóteses de reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo, de concessão de medida liminar em mandado de segurança, ou de concessão de medida liminar ou de tutela antecipada, em outras espécies de ação judicial, nos termos dos incisos III a V do art. 151 da Lei nº 5.172/1966 (Código Tributário Nacional - CTN), ou, ainda, de débitos objeto de outras ações judiciais, o sujeito passivo deverá desistir expressamente e de forma irrevogável, total ou parcialmente, até 30.01.2009, da impugnação, do recurso interposto, do embargo ou da ação judicial proposta e, cumulativamente, renunciar a quaisquer alegações de direito sobre as quais se fundamentam os referidos processos administrativos e ações judiciais. A desistência de impugnação ou recurso deverá ser efetuada  mediante petição dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento ou ao Presidente do Conselho de Contribuintes, conforme o caso, devidamente protocolada na unidade da RFB com jurisdição sobre o domicílio tributário do sujeito passivo, mediante apresentação do Termo de Desistência de Impugnação ou Recurso Administrativo, na forma do Anexo Único da mencionada Instrução Normativa;

4) os pedidos de parcelamento deverão ser apresentados até 30.01.2009, exclusivamente por meio do site da RFB (www.receita.fazenda.gov.br), por meio da opção “Pedido de Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional - 2009”;

5) os pedidos implicarão confissão irrevogável e irretratável da totalidade dos débitos abrangidos pelo parcelamento, existentes em nome da pessoa jurídica na condição de contribuinte ou responsável, e configurarão confissão extrajudicial, nos termos dos arts. 348, 353 e 354 do Código de Processo Civil (CPC), sujeitando a pessoa jurídica à aceitação plena e irretratável de todas as condições estabelecidas na referida Instrução Normativa;

6) os pedidos de parcelamento não produzirão efeitos quando o seu requerente:

6.1) deixar de pagar, até 30.01.2009, a 1ª parcela; e

6.2) não tiver sua inclusão no Simples Nacional confirmada;

7) somente poderá optar pelo parcelamento  o sujeito passivo que efetuar o 1º ingresso no Simples Nacional, nos termos do art. 79 da Lei Complementar nº 123/2006, não se aplicando na hipótese de reingresso de ME ou EPP no Regime;

8) o valor mínimo de cada prestação não poderá ser inferior a R$ 100,00, considerados isoladamente os parcelamentos da totalidade dos débitos referidos em “a.1” e “a.2”, observando-se que, no caso de pessoa jurídica manter parcelamento mencionados em “a.2”, simultaneamente na RFB e na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), o valor de cada prestação será reduzido para R$ 50,00, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 4/2007;

9) as prestações vencerão no último dia útil de cada mês, devendo a 1ª parcela ser paga no próprio mês da formalização do pedido;

10) até a divulgação das informações sobre a consolidação dos débitos objeto de pedidos de parcelamento, o devedor fica obrigado a pagar, a cada mês, prestação em valor não inferior ao referido na letra “h”;

11) a partir do mês seguinte ao da divulgação da consolidação, o valor das prestações será obtido mediante divisão do montante do débito consolidado, deduzidas as parcelas devidas até essa data, pelo número de prestações restantes, observada a parcela mínima referida na letra “h”. O valor de cada prestação, inclusive a prestação mínima, referida na letra “h” será acrescido de juros equivalentes à taxa SELIC para títulos federais, acumulada mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado;

12) a divulgação da consolidação dos débitos e o acompanhamento dos pedidos de parcelamento de serão feitos no site da RFB; e

13) as ME ou as EPP optantes pelo parcelamento de que trata a referida Instrução Normativa que efetuaram o pedido de parcelamento ordinário de débitos de acordo com a Lei nº 10.522/2002 (CADIN), ou de acordo com a Instrução Normativa MPS/SRP nº 3/2005, terão seus débitos incluídos automaticamente na modalidade de parcelamento em até 100 parcelas mensais e sucessivas, na forma da letra “a”, observada a parcela mínima referida na letra “h”. Caso a ME ou a EPP não concorde com a inclusão automática referida no caput, poderá manifestar-se contrariamente na unidade da RFB de sua jurisdição.

dezembro 05 2008

Boleto de cobrança da rede bancária não são remetidos pelo Simples Nacional

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Empresas têm procurado a Receita Federal do Brasil dizendo haver recebido, pelos correios, “boletos de cobrança” da rede bancária que os induziria a pagamento, pensando tratar-se de documento emitido pelo Simples Nacional, com pretensa promessa de inserção ou permanência no regime.
Tais boletos:
Conteriam a expressão “supersimples”, expressão esta que corresponde à forma popularmente falada  não oficial, do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional;

Conteriam, também, a expressão “Brasil – Governo de Todos”, e remeteriam para um endereço eletrônico com semelhanças visuais com o Portal do Simples Nacional, podendo levar a ME ou a EPP a acreditar que se trata de um produto do Governo Federal.

Esclarecemos:

Que a única forma de opção pelo Simples Nacional é o acesso ao aplicativo específico, disponível no Portal do Simples Nacional, endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional, item “Outros Serviços”, “Solicitação de opção pelo Simples Nacional”, e NÃO HÁ CUSTOS PARA A EMPRESA;
Que o Simples Nacional não remete boletos de cobrança para contribuintes, bem como não envia correspondências por meio eletrônico (e-mail), principalmente com documentos referentes a pagamentos dos tributos devidos.

Todos os valores devidos ao Simples Nacional são calculados pela própria empresa também no Portal do Simples Nacional, item “Outros Serviços”, “Cálculo do Valor Devido e Geração do DAS”. No mesmo aplicativo são gerados os Documentos de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), com código de barras, pagos na rede arrecadadora do Simples Nacional, única forma de quitação dos valores devidos. Este documento não pode ser preenchido de outra forma, não sendo possível sua aquisição, por exemplo, em livrarias, papelarias, etc.

Fonte: Comitê Gestor do Simples Nacional

novembro 25 2008

Obrigações acessorias exigidas das empresas poderão ser reduzidas

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O Comitê Gestor do Simples Nacional deverá reduzir a lista de obrigações acessórias exigidas para o funcionamento das micro e pequenas empresas. Para isso, em 2009 irá reavaliar a resolução que trata do assunto, verificando quais podem ser excluídas. A informação é do secretário-executivo do Comitê, Silas Santiago, dada nos debates do evento ‘Agenda 2009 – Por um Brasil mais simples’, realizado nesta quarta-feira (19) em Brasília.

Entre os exemplos de obrigações acessórias criadas por estados e municípios, mas não previstas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa, estão a apresentação de entrada e saída de produtos por item, declaração de débito e crédito de ICMS e livro de retenção do ISS.

De acordo com o secretário de Fazenda de São Paulo, Mauro Ricardo Machado, que representa os estados no Comitê Gestor do Simples Nacional e palestrante no evento, muitos estados e municípios estão cobrando das empresas o cumprimento de obrigações acessórias não previstas na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Mas cabe ao Comitê Gestor “zelar pelo cumprimento da lei”. Essa informação, disse, é da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional. Ele fez consulta oficial à Procuradoria para orientar os estados. Quanto à exigências de estados e municípios que as empresas cumpram obrigações acessórias que não estão na Lei, ele disse que o Comitê precisa ser acionado por empresários ou seus representantes.

Entre as propostas já apresentadas para aprimorar a implantação do Simples Nacional, Silas Santiago defendeu a criação de um portal nacional da micro e pequena empresa. Esse portal deve reunir informações e organizar iniciativas voltadas para o segmento, empresas promovidas por órgãos e entidades que atuam junto ao segmento, além de campanhas de orientação aos empreendedores e combate à informalidade.

Presente à abertura do evento, a secretária da Receita Federal, Lina Vieira, defendeu uma campanha de combate à informalidade de forma orientadora, com envolvimento da União, estados e municípios, e entidades como Sebrae e dos contabilistas. “A Receita precisa quebrar a blindagem e interagir com os entes federativos, pois não adianta a União ser forte se estados e municípios são fracos”, disse.

O ministro da Previdência, José Pimentel, lembrou a importância do Simples Nacional para incentivar a formalização das empresas e ampliação da cobertura previdenciária no País. Isso, acredita, será ampliado com a criação do Microempreendedor Individual (MEI), proposto no Projeto de Lei da Câmara 128/08, em análise no Senado. O projeto beneficia empreendedores com receita bruta anual de até R$ 36 mil. A idéia do ministro é, em 2009, “fazer uma caravana nacional”, para incentivar a adesão ao MEI.

A previsão do relator do projeto no Senado e presidente do Conselho Deliberativo Nacional do Sebrae, senador Adelmir Santana, é que o projeto entre na pauta de votação do Plenário na terça-feira (25). Ele também defende mobilização nacional para que o benefício chegue aos empreendedores de todo o País.

Para o presidente do Sebrae, Paulo Okamotto, a implantação e prática da Lei Geral, da Redesim e de outros benefícios conquistados pelas micro e pequenas empresas produz “um ambiente muito mais favorável para fazer com que os negócios sejam formais, produzam riqueza, criem empregos e renda no País”. Por isso, explicou, a importância da definição da agenda de ações conjuntas com esse objetivo. Entre os participantes do evento, representantes dos fiscos estaduais e municipais, de entidades municipalistas e contábeis.

Agência Sebrae de Notícias.

setembro 29 2008

Simples - regime de caixa em vigor a partir de janeiro

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O Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou ontem o uso do chamado regime de caixa para o cálculo do imposto. Com ele, as micros e pequenas empresas optantes pelo Supersimples passarão a calcular o imposto levando em conta o recebimento pelas vendas do produto ou prestação do serviço.

Pelo método atual, conhecido como regime de competência, o imposto é calculado no momento da emissão da nota fiscal, ou seja, o empresário recolhe o tributo aos cofres públicos antes de receber pelas transações comerciais efetuadas. A mudança está prevista na resolução nº 38 do Comitê Gestor, publicada ontem no Diário Oficial, e entra em vigor a partir do dia 1º de janeiro de 2009.

O presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar, comemora a regulamentação, há muito tempo aguardada pelo segmento das micros e pequenas empresas. “É uma grande conquista e o primeiro passo para que empresas deixem de financiar o Estado e ganhem competitividade, podendo investir mais no seu próprio negócio”, disse.

Na opinião do consultor tributário do Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), em São Paulo, Júlio Durante, o novo regime para o cálculo do imposto vai oferecer aos empresários um controle de caixa mais adequado às necessidades do negócio, como o pagamento aos fornecedores e compra de matéria-prima. “É uma medida importante para o empreendedor que, pela metodologia atual, financia os fornecedores e o fisco”, explicou.

O Comitê Gestor também publicou as resoluções 39, 40 e 41, que tratam de questões operacionais. Entre elas, a mais importante (41) estabelece um prazo maior, de 30 dias, para o contribuinte fazer a opção ao Simples Nacional a partir da inscrição da empresa nos órgãos públicos. Hoje, o prazo é de apenas dez dias, a partir do deferimento da última inscrição, no estado ou município. “A alteração é igualmente positiva, já que o empresário pode encontrar problemas em algum órgão e, com isso, perder o período de enquadramento no regime tributário”.