Para quem não percebeu, fiquem sabendo que cada vez que um Estado da Federação passa uma determinada mercadoria para a lista dos produtos sujeito a substituição tributária vai anulando as vantagem do simples nacional. Ja vimos este filme na esfera federal onde aumentaram-se as alíquotas e a base daquilo que não era preciso dividir com Estados e Municipios (as contribuições) e agora as esferas estaduais estando trilhando o cominho inverso, passando a conta para as empresas repassarem ao consumidor. A Substituição Tributária caminha na contra mão da Reforma Tributária. A tributação do ICMS é única e exlusivamente na origem. Facilita a fiscalização e a arrecadação, porem , onera a cadeia produtiva, aumentando substancialmente o preço das mercadorias para o consumidor. final. É por estas e outras que tem Estados que se opõe a Reforma Tributaria. Principalmente com a unificação da legislação do ICMS, forma de tributar, para não falar guerra fiscal gerada pela distorção da legislação vigente.