O empregado transferido de seu local de trabalho com exigência de mudança de domicílio, sem que haja previsão contratual, tem direito ao adicional de transferência.
Conforme o artigo 469 da CLT o valor pago pelo empregador como adicional de transferência não seráinferior a 25% do salário que o empregado recebia na localidade de seu registro.
O adicional de transferência será pago enquanto durar a situação, ou seja, no retorno do empregado ao local do registro original, cessará o pagamento da remuneração suplementar.Empregados que exerçam cargos de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição implícita ou explícita a transferência, quando esta decorra de real necessidade do serviço, não fazem jus ao recebimento do adiciona.
Fonte: Notadez Informação